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Afinal, uma pequena empresa pode utilizar o Termo de Confidencialidade?

Agenda 24/10/2022 às 10:03


Infelizmente, muitos empreendedores caem na falsa ideia de que algumas coisas são exclusivas de grandes negócios, mas na verdade não é bem assim.

Veja, segundo o IBGE as pequenas e micro empresas, geram 27%, a maior parcela das empresas em nosso país é composta por pequenas empresas e aqui também incluímos prestadores de serviços, que por vezes precisam se valer do Termo de Confidencialidade, para firmar contratos.

O Termo de Confidencialidade, é para diferentes tipos de negócios e situações, como:

Essas são algumas das modalidades que podem se valer dessa importante ferramenta, que sim proporciona segurança para que informações possam ser trocadas, bem como documentos e dados para um determinado fim.

O Termo de Confidencialidade, também conhecido como Acordo de Confidencialidade ou NDA e Non - Non Disclosure Agreement, não é uma ferramenta que irá retirar direitos, ou ainda, ser utilizado para coagir alguém.

Na verdade é por meio dele que se garante a necessidade de se respeitar o que foi negociado, em que o sigilo é exigido devido a natureza do que será comunicado, como por exemplo informações sigilosas de uma empresa, tais como; informações de teor financeiro, patrimonial, estratégias comerciais, entre outras.

Quando utilizar o NDA?

O NDA, é comumente utilizado na fase de negociação, para que algumas informações possam ser trocadas entre as partes, como por exemplo apresentar documentos para então fecharem um negócio.

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Ele também pode ser utilizado no curso de uma relação, sendo previsto em contrato.

Possui o objetivo de resguardar as partes que comunicam algo a um terceiro, especificando no NDA o que será tratado, qual prazo de sigilo e penalizações em caso de eventual descumprimento.

O Acordo e Confidencialidade, é ferramenta de proteção, ele existe para resguardar e trazer segurança nas relações, seu uso é permitido e deve ser elaborado de acordo com a necessidade do negócio, pois cada realidade poderá demandar especificações diferentes.

Vale destacar, que o NDA precisa ser específico, não pode ser algo genérico, pois neste caso estará assumindo um grande risco de ver tudo o que não deseja ser utilizado por terceiros ou ainda vir a público, falo mais a respeito nos artigos:

A confidencialidade e sigilo podem salvar o seu negócio e estão ao seu favor-Termo de sigilo, estratégia que blinda sua parceria e até pequena empresa.

O que é o termo de confidencialidade e sigilo? Quais os benefícios para a sua empresa?

Resumo:

O NDA, é para qualquer ramo de atividade, deve existir um real motivo para sua utilização, não existe qualquer impedimento para pequenas empresas utilizarem, ele inclusive proporciona a segurança que seu negócio precisa para competir.

Essa ferramenta, deve ser elaborada com especial atenção, para não violar direitos ou qualquer excesso ser cometido, mas saiba que ele é fundamental para a proteção do seu empreendimento.

Se você deseja ler mais a respeito desse e outros temas, confira o blog .


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Fonte: https://albertacci.com.br/blog/afinal-uma-pequena-empresa-pode-utilizar-o-termo-de-confidencialidade


Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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