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Roberto Jefferson e a negociação policial. O princípio da isonomia

Agenda 28/10/2022 às 16:10

O vídeo. A belíssima negociação do policial com Roberto Jefferson (acesse aqui).

Negociação policial. Publiquei Abordagem policial e direitos humanos. Houve diálogo entre Roberto e o policial. Pelos direitos humanos, a negociação foi exemplar. "Mas os disparos?", alguns leitores poderão questionar.

Sim. Roberto Jefferson usou um fuzil contra os policiais. Antes de prosseguir, sem alardeios pelas disputas do segundo turno, e até pelo que publico, de conhecimento de meus seguidores, não há intenção de induzimento. Explicado, prossigo.

O PL 7105/2014 retira usando moderadamente dos meios necessários. 

Na redação da norma do art. 25, do CP:

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)

Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADPF 779)

Em tempos de "bandido bom é bandido morto", e que os policiais devem agir sem pestanejar, o caso de Jefferson é emblemático. Dois pesos e duas medidas. Nas redes sociais há comentários diversos e viva a liberdade de expressão para o povo, "o soberano" sobre o comportamento do policial. Sim, as redes sociais servem de estudos para os operadores de Direito, afinal, a formação humanística, pela Sociologia, garante um olhar abrangente sobre a sociedade brasileira e o entendimento desta sobre os direitos humanos.

Como dito por mim, a negociação, após Jefferson disparar (rajada) contra os policiais, é o que se espera numa democracia humanística. Contudo, nas redes sociais, caso Jefferson fosse morador de "morro", "favela", "comunidade carente", a certeza da chamada "violência policial". Ou seja, disparou contra policiais, disparos destes para matar. Um tiro no crânio seria melhor!

Violência policial. Ótimo estudo  Violência policial em favelas e cortiços do Rio de Janeiro na Primeira República sobre os tratamentos para os "maus cidadãos" (favelas, morros, comunidades carentes) e os "bons cidadãos" (não moradores de favelas, de morros, de comunidades carentes). Ministros do STF se manifestam sobre operação policial no RJ e aguardam explicações; os "bons cidadãos" reclamaram dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo "zelo" aos bandidos. Outra discussão é quanto à etnia do "bandido" e a violência policial. No Atlas da Violência, mulheres e homens negros se destacam quanto à violência. Em 2020, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fez comunicado: 

De acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, quase 8 em cada 10 vítimas fatais da polícia brasileira são afrodescendentes. A população afrodescendente embora representem 55% da população brasileira, os negros são 75,4% dos mortos pela polícia. Neste contexto, durante os primeiros seis meses do 2020, a Comissão identificou diversos casos emblemáticos de violência cometidos por uso desproporcionado das forças policiais contra pessoas afrodescendentes. Como exemplo, destaca o caso de uma mulher afrodescendente de 51 anos de idade que foi seriamente agredida em 12 de julho de 2020 por um policial. O ato foi gravado em um vídeo no qual pode-se observar que o policial pisa em seu pescoço com a intenção de imobilizá-la e, em seguida, a arrasta pelo chão no bairro Parelheiros, cidade de São Paulo. Essa mesma prática pôde ser observada em um novo vídeo gravado em 14 de julho, em que mostra quatro policiais aproximando-se e sufocando violentamente Jefferson André da Silva, um motociclista afrodescendente de 23 anos, no contexto de um protesto por melhores condições de vida no trabalho desenvolvido por entregadores, na zona oeste da mesma cidade.

Numa pesquisa rápida Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) violência policial , a violência policial ocorre nas comunidades carentes, nas "favelas", contra os afrodescendentes. Não há rajadas de projéteis dos helicópteros da polícia sobre os guetos nobres, muito menos pontapés nas portas destes guetos.

No vídeo Juíza flagra policial rasgando CNH de motoboy e o repreende: 'Inadmissível', o abuso de autoridade. A violência policial, pelo abuso de autoridade, ocorre com pessoas que não possuem "boa aparência", "bens de consumo caros" negro é, geralmente, "suspeito". A "carteirada", e depende do "poder da carteira", é comum, dos "bons cidadãos" contra policiais no exercício de suas funções. Uma ligação pode fazer com que o (a) policial fique amedrontado (a), afinal, o recado de superior hierárquico, ou de alguma outra "autoridade", pode custar caro, muito caro, caso o (a) policial, no exercício de sua função, "atreve" contra o "recado" na ligação.

Todo discurso de ódio enfraquece os direitos humanos. 

Discursos de ódio matam. Seja de A, B, C etc. O verniz civilizatório é frágil e necessita de demãos, constantemente. Seres humanos, de mesma comunidade (religiosa, filosófica etc.), brigam, por "única verdade". Famílias estão em pé de guerra. As divergências existem entre as ideologias (capitalistas contra comunistas; libertários contra liberais; e vice-versa para outras ideologias), e sempre existirão. A condição bárbara se faz quando vozes são caladas em nome de única verdade (capitalismo; comunismo; liberalismo; libertarianismo etc.) . Todavia, para ficar solar, quando há totalitarismo, inexiste possibilidade de existência pacífica entre "seres humanos diferentes". A espécie humana é; seres humanos são. Pode ser, deixará de ser, nunca será. Não há imutabilidade na espécie humana.

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O Brasil nunca foi tão "livre", desde a redemocratização, com a promulgação da CRFB de 1988. Mulheres são protegidas pelo Estado contra o feminicídio, contra a violência doméstica. LGBT+ podem ter programas televisivos. Os evangélicos não são mais chancelados de "seguidores de seita", muito menos impedidos de professarem nos trens, metrôs etc. Umbandistas podem também ter programas televisionados a intolerância religiosa é punida pelo Estado, policiais podem exigir melhores condições de trabalho, como proteção individual.

A frase "É preferível ser a erva esmagada do que a bota que pisoteia" (No Meu Deserto uma Força. 7ª edição. Edições Paulinas) é uma das essências do cristianismo e, também, dos direitos humanos. Se bota que pisoteia, tudo que foi construído, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, nada valeu a pena? Claro que policiais são seres humanos, possuem famílias. Devem se proteger, não possuem "peito de aço" (super-homem), ou braceletes encantados (mulher maravilha). No entanto, existem tratamentos desiguais para cidadãos quanto à etnia, ao "poder da carteirada", ao "poder da amizade". Não à toa, quantos policiais, por medo de "violar o status quo" aos "maus cidadãos", nada de direitos humanos; aos "bons cidadãos, os direitos humanos encontram-se frustradíssimos por aprenderem o correto, durante o período de formação, no entanto, deparam-se com uma realidade nada regida pela isonomia "policiais e infratores". Há tipos de infratores e, consequentemente, tipos de abordagens, negociações. Não pela letalidade do infrator, mas pela sua condição de status social, a cifra negra.

Repito. A negociação entre Jefferson e o policial, mesmo com os disparos e granadas por Jefferson, foi exemplar. Houve vontade de negociar; o agente de segurança agiu, reciprocamente. 

A democracia atual possui a ideologia "direitos humanos". Tais direitos não estão divorciados de outras ideologias, sejam elas religiosas, econômicas, filosóficas. Hannah Arendt, em A Condição Humana, expôs os seus pensamentos filosóficos sobre tecnologia, economia, propriedade privada, governo, despotismo etc. E qual condição humana queremos para o Brasil?

Tratamento isonômico! Não o tratamento pelo status social, papel social, utilitarismo (ideologia). Roberto Jefferson poderia estar sob efeito de medicamento e, sem plena consciência, disparou. Poderia ser por estresse crônico. Quem sabe? Entretanto, quando "fumador de maconha", "inalador de crack", não há isonomia; há o "benefício" da ação policial, pela violência, contra o "mau cidadão". 

Tratamento isonômico!

REFERÊNCIA:

BRASIL. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Letalidade Policial no Rio de Janeiro em 10 pontos Disponível em: https://www.mprj.mp.br/conheca-o-mprj/centro-de-pesquisas/letalidade-policial-rj

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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