Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Obrigação Tributária - parte 6/7 - Lucas Soares Fontes

Agenda 01/11/2022 às 12:44

Por Lucas Soares Fontes

6. A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Conceito;

6.1. Obrigação tributária: teorias, natureza jurídica, nascimento,

6.1.1 Classificação, espécies, elementos, aspectos.

6. A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Conceito

6.1 Obrigação tributária: teorias, natureza jurídica, nascimento

1ª) Relação de poder: nas primeiras décadas do séc. XX, prevaleceu a teoria de que o vínculo existente entre o Fisco e contribuinte decorria de uma relação de poder tributário;

2ª) Relação obrigacional ex lege: a relação jurídica tributária decorre da lei, que atribui igualdade de condições ao Fisco e contribuinte, credor e devedor do tributo, respectivamente. Esta predomina em nossa doutrina e jurisprudência.

6.1.1 Classificação, espécies, elementos, aspectos.

1ª) Obrigação tributária principal (art. 113 do CTN) pagamento ou penalidade pecuniária. O fato gerador da obrigação principal está definido no art. 114 do CTN.

2ª) Obrigação tributária acessória (art. 115 do CTN) deveres instrumentais ou obrigação acessória? O fato gerador da obrigação acessória está no art. 115 do CTN.

Referências:

PAULSEN. Leandro. Direito Tributário Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e jurisprudência. 2. ed. Rio Grande do Sul: Livraria do Advogado, 2005.

ROSAS JR., Luiz Emygdio Franco da. Direito Financeiro & Direito Tributário. 20. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 17. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

PALAVRAS E

EXPRESSÕES-

CHAVES

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!