Por Lucas Soares Fontes
6. A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Conceito;
6.1. Obrigação tributária: teorias, natureza jurídica, nascimento,
6.1.1 Classificação, espécies, elementos, aspectos.
6. A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Conceito
- O termo obrigação tem vários significados. No Direito Tributário tem o mesmo sentido da obligatio romana.
- Conceito: obrigação tributária é uma relação jurídica de Direito Público, patrimonial, ex lege, obrigacional.
6.1 Obrigação tributária: teorias, natureza jurídica, nascimento
- Algumas teorias procuram explicar a natureza jurídica tributária, dentre as mais relevantes destacamos:
1ª) Relação de poder: nas primeiras décadas do séc. XX, prevaleceu a teoria de que o vínculo existente entre o Fisco e contribuinte decorria de uma relação de poder tributário;
2ª) Relação obrigacional ex lege: a relação jurídica tributária decorre da lei, que atribui igualdade de condições ao Fisco e contribuinte, credor e devedor do tributo, respectivamente. Esta predomina em nossa doutrina e jurisprudência.
- Natureza jurídica da obrigação tributária: é ser um objeto, uma prestação tributária: de dar (pagamento do tributo ou penalidade tributária), de fazer (emitir nota fiscal), de não fazer (não receber mercadoria sem nota fiscal) e de tolerar (fiscalização de livros ficais) que se faça alguma coisa, que decorre da lei.
- Nascimento da obrigação tributária: com a ocorrência do fato gerador, dos fatos jurídicos. Segundo Ricardo Lobo Torres: Para que surja a obrigação tributária é necessário que o fato gerador seja perfeitamente e exaustivamente definido em lei formal.
6.1.1 Classificação, espécies, elementos, aspectos.
- A obrigação tributária é classificada em duas espécies:
1ª) Obrigação tributária principal (art. 113 do CTN) pagamento ou penalidade pecuniária. O fato gerador da obrigação principal está definido no art. 114 do CTN.
2ª) Obrigação tributária acessória (art. 115 do CTN) deveres instrumentais ou obrigação acessória? O fato gerador da obrigação acessória está no art. 115 do CTN.
- Como a obrigação tributária nasce com o fato gerador, deve-se conhecer todos os elementos constitutivos do fato gerador (FG).
- Os elementos constitutivos do FG são objetivos e subjetivos, conforme tabela.
Referências:
PAULSEN. Leandro. Direito Tributário Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e jurisprudência. 2. ed. Rio Grande do Sul: Livraria do Advogado, 2005.
ROSAS JR., Luiz Emygdio Franco da. Direito Financeiro & Direito Tributário. 20. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 17. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
- Obrigação Tributária
- Natureza jurídica da obrigação tributária
- Nascimento da obrigação tributária
- Obrigação tributária principal
- Obrigação tributária acessória
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