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O caso dos exploradores de cavernas - Miguel Henrique Dias de Macedo

Agenda 05/11/2022 às 19:32

A presente obra tem o intuito de resumir de forma coesa o livro introdutório ao estudo do direito, de Lon Luvois Fuller, e permitir o aumento do pensamento crítico sobre os fenômenos jurídicos.

FULLER, Lon. O caso dos exploradores de cavernas
 

A obra fictícia O caso dos exploradores de cavernas foi inspirada em dois casos reais sobre naufrágios seguidos de homicídio e canibalismo. O enredo deste livro, ocorrido em 4299, é sobre cinco membros de um grupo que estudavam cavidades subterrâneas e exploravam uma caverna de rocha calcária, quando, ao adentrar no antro, aconteceram deslizamentos de terra que bloquearam a saída. Nesse contexto, depois de inúmeras tentativas, a solução encontrada pelo grupo foi de sacrificar um dos homens, a fim dos restantes se nutrirem através da carne do mesmo. Daí surge o dilema: os acusados, diante da situação que a eles foi exposta, deveriam ou não ser penalizados pelo crime de canibalismo?

Diante do exposto, eles permaneceram dentro da caverna por muito tempo, devido à dificuldade do resgate e por novos desmoronamentos que resultou na morte de dez operários que vieram a trabalhar na operação de salvar aquelas pessoas. Além disso, mantendo contato com a equipe de resgate através de um rádio, os exploradores receberam a notícia de que, devido aos empecilhos do resgate, seria preciso mais dez dias para concluir tal missão. Com suprimentos escassos, a chance de sobrevivência deles era mínima, então Roger Whetmore um dos exploradores, perguntou ao médico responsável que se comendo carne humana haveria chance de sobrevivência, e a resposta foi que provavelmente sim, então se voltaram às autoridades religiosas, políticas e médicas, mas ninguém aceitou tomar uma decisão. Whetmore, então, propôs que jogassem os dados, e a pessoa que perdesse seria morta e comida pelos outros, mas pediu que esperassem mais uma semana para fazerem o sorteio, porém, seus colegas não aceitaram, então jogaram os dados mesmo assim, e então, Whetmore foi morto e comido pelos seus parceiros. Após serem resgatados e levados ao hospital para tratarem de desnutrição e recuperarem psicologicamente do trauma, eles foram indiciados por crime de homicídio pela morte de Roger Whetmore e condenados em primeira instância, o júri decidiu que eles deveriam ser condenados com pena de morte pela forca. Após o encerramento do julgamento, o júri enviou uma petição ao Poder Executivo pedindo que modificasse a pena para seis meses de reclusão.

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O juiz Foster foi o primeiro a votar e não hesitou em dizer que eles eram inocentes, já que quando os réus mataram Whetmore eles estavam num estado de natureza então a lei que deveria ser aplicada não seria a lei positivada, mas sim a que adequasse à situação do caso. Em contrapartida, o juiz Tatting se mostra numa controvérsia, por um lado os acusa e por outro demonstra empatia pelos réus, e questiona Foster sobre essas leis da natureza e quando elas começaram a valer, se foi antes ou depois de Whetmore ter sido morto. O juiz Keen diz que os exploradores já haviam sofrido muito e que deveriam ser absolvidos, porém, vota a favor da condenação dos réus, pois deveriam ser julgados de acordo com o que era descrito pela lei. Hand votou a favor da inocência dos réus baseando-se numa pesquisa feita pela população onde noventa por cento votava a favor da absolvição, e a opinião pública deveria ser levada em consideração, já que o caso repercutiu no país e no exterior. Na conclusão da votação houve um empate e foi mantida a decisão de primeira instância: os réus seriam enforcados.

Por fim, diante dos fatos anteriormente mencionados, quero aqui fazer um adentro. Não considero que os réus deveriam ser penalizados, haja vista que mataram em decorrência da fome que, prorrogada, seria letal não só aos acusados, mas também a vítima, uma vez que faleceria por desnutrição subsequente. Nesse viés, seria inadmissível, injusto e incoeso punir tais indivíduos por um instinto puramente humano: o de sobrevivência.

Sobre o autor
Miguel Henrique Macedo

Nascido em Remanso-BA, no dia 14/07/2004, Miguel Henrique D. Macedo S. Loiola é discente de direito. Apaixonado pelo campo jurídico, é alguém que vê nos poderes da leitura uma forma de mudar o mundo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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