Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Em caso de despejo, preciso enviar uma notificação extrajudicial prévia ao locatário?

Agenda 11/11/2022 às 15:10

A necessidade (ou não) de notificar extrajudicialmente o locatário irá depender dos fundamentos desta comunicação. 

Se o locador deseja rescindir o contrato de aluguel de forma imotivada ou denúncia vazia, se faz obrigatória a notificação prévia do locatário, sendo requisito essencial em uma futura Ação de Despejo, cabendo ao locador comprovar o ato naquele processo. 

Na notificação enviada pelos motivos supracitados, em regra, compete ao locador conceder o prazo de 30 dias para o locatário realizar a desocupação, como determina o art. 46, §1º, c/c art. 57, ambos da Lei do Inquilinato. Inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica neste sentido.

De outro modo, no caso de denúncia motivada (falta de pagamento de alugueres ou descumprimento das cláusulas contratuais), a notificação é dispensada. Isto se dá em razão das obrigações inadimplidas já estarem mencionadas no contrato, conhecidas previamente pelo locatário. E sendo elas positivas e líquidas, a mora do devedor é definida como ex re (independe de qualquer ato do credor), dispensando a notificação.

Contudo, na prática, por ser uma medida mais célere e menos custosa do que a Ação de Despejo, mesmo nesses casos de desnecessidade se recomenda o envio de notificação.

A experiência mostra que tal diligência é positiva, economizando tempo e recursos financeiros do locador, pois, na maioria das vezes, o simples envio da notificação faz surgir no locatário o interesse em firmar acordo.

Locador, você tem interesse em promover o despejo do seu locatário? Contrate um advogado para formular uma notificação extrajudicial, poupando tempo e dinheiro!

Para mais dicas jurídicas, nos siga nas redes sociais.

Sobre o autor
Gustavo Sabião

Advogado Empresarial atuante na Região Metropolitana de Londrina/PR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!