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Golpes digitais: tudo que o consumidor precisa saber!

Agenda 23/11/2022 às 09:25

Nos últimos tempos, todos nós temos observado como o comportamento do consumidor evoluiu junto com o mundo virtual, e hoje em dia é possível fazer tudo (ou quase tudo) através do celular ou computador.

Seja para comprar, investir ou fazer uma operação bancária, não se pode negar que a internet trouxe maior facilidade para o dia a dia das pessoas.

Contudo, existe um lado negativo dessa nova realidade onde também devemos concentrar nossa atenção, por precaução e segurança: o número cada vez maior de golpes digitais.

De acordo com uma pesquisa da Transunion - empresa global no segmento de informações e soluções, só no Brasil, as tentativas de golpes digitais cresceram cerca de 20% no segundo trimestre de 2022 (abril, maio e junho) em comparação ao mesmo período de 2021.

Sabendo disso, vamos entender o que pode ser considerada uma fraude digital, quais leis protegem o consumidor neste tipo de situação e como se proteger de eventuais golpes.

Confira!


O que são os golpes digitais?

Os golpes digitais são caracterizados por situações em que o golpista busca obter alguma vantagem sobre sua vítima no ambiente virtual.

Com o aumento do uso dos meios digitais por empresas e pessoas físicas, os criminosos passaram a migrar do ambiente físico para o online, utilizando diversos meios para cometer suas fraudes.

Os usuários mais atingidos por tais crimes são pessoas na faixa etária de 18 a 24 anos ou com mais de 75 anos. Isso é o que diz o estudo da LexisNexis Risk Solutions.

Enquanto os jovens de 18 a 24 anos não costumam se preocupar tanto com a segurança e proteção de seus dados, o grupo de 75+ ainda está se familiarizando com a tecnologia e acaba ficando mais exposto às ações de golpistas.


Quais são os tipos mais comuns?

As modalidades de golpes digitais são inúmeras, podendo ocorrer em diferentes contextos e canais como sites, redes sociais, e-mails e aplicativos.

Segundo o levantamento realizado no Brasil nos meses de abril, maio e junho deste ano pela AllowMe, o setor financeiro é o primeiro da lista entre os que mais sofreram com fraudes. Logo em seguida, estão os e-commerces e o setor de criptomoedas.

Vejamos os mais comuns atualmente.

Empréstimos indevidos

Agentes financeiros fazendo ofertas por meio de ligações acontece principalmente com idosos, que são facilmente coagidos por inúmeras ligações de bancos oferecendo crédito consignado.

Através da confirmação de poucos dados pessoais como nome completo, RG e CPF, o idoso pode ter um valor liberado em sua conta sem que ao menos tenha autorizado o serviço.

Fraudes digitais por SMS e WhatsApp

Esse tipo de golpe também costuma atingir prioritariamente os idosos.

Muitos têm recebido mensagens por SMS com links duvidosos que nem sempre citam empréstimos, o que leva as vítimas a clicarem no texto e serem direcionadas para páginas que rapidamente finalizam a contratação indevida do serviço.

Já no WhatsApp, criminosos fazem contato com as mais diversas narrativas (alguns se passam por funcionários do INSS) solicitando dados pessoais.

Contratação por dados de terceiros

Aqui, os criminosos fazem um empréstimo em nome de um terceiro após ter acesso aos seus dados e o dinheiro liberado fica na conta da vítima.

A vantagem do golpista é receber comissões e demais remunerações pagas ao agente financeiro que intermediou o processo.

Clonagem do WhatsApp ou da Rede Social

Através da clonagem da conta do WhatsApp ou da rede social, os criminosos entram em contato com familiares e amigos da vítima, se passando por ela.

Em alguns casos, chegam a oferecer produtos abaixo do preço para atrair interessados.

Geralmente a clonagem ocorre quando o golpista, já em contato com sua vítima, consegue fazer com ela disponibilize o código de verificação do seu aplicativo.

Investimento em criptomoeda

O mercado de criptomoedas vem sendo muito aquecido já faz alguns anos, o que acabou atraindo as ações de cibercriminosos.

Nesse cenário, são muitos os golpes que podem levar investidores a perderem os seus ativos, como os sorteios falsos de criptomoedas, aplicativos fakes, sites que vendem bitcoins por preços inferiores, e por aí vai.

Leilão falso

Fraudadores utilizam sites que parecem ser legalizados para criar leilões falsos de bens de grande valor, como veículos.

As vítimas dão o lance e até chegam a efetuar pagamentos por TED ou Pix, sem conferir pessoalmente o bem que foi adquirido. Só depois é que se dão conta de que caíram em um golpe.

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Roubo de dados em sites falsos ou por e-mail (pishing)

O phishing é uma técnica utilizada para roubar dados em sites. Os criminosos replicam sites conhecidos e atraem consumidores com ofertas imperdíveis.

Ao fazer o cadastro e disponibilizar todos os seus dados pessoais, a vítima fica à mercê de novas fraudes por ter seus dados desprotegidos.

Golpe de vendedor terceirizado em sites de varejo

Muitas pessoas acabam sendo vítimas de vendedores falsos em sites e aplicativos de compra e venda, como OLX, Mercado Livre e outros.

Após fechar um negócio pela plataforma, o consumidor efetua o pagamento e não recebe o produto comprado.

Nessa categoria também estão os intermediadores de compra e venda, principalmente em transações que envolvem a compra de veículos.


Quais leis protegem o consumidor de golpes digitais?

A internet não é uma terra sem lei.

Existem legislações especificamente criadas para o objetivo de tipificar as fraudes, determinar direitos e deveres dos usuários e qualificar as penas para quem comete um crime na internet.

Sim, crime. Golpes digitais são considerados crimes, como veremos mais adiante.

Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei Carolina Dieckmann)

A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica algumas fraudes digitais, como violar dados pessoais de usuários e invadir sistemas e computadores.

Pela lei, os crimes considerados menos graves podem ser punidos com 3 meses a 1 ano de prisão e multa. Já os crimes graves podem ter pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além da multa.

Marco Civil da Internet

A Lei do Marco Civil da Internet (12.965/2014) dispõe sobre os direitos e deveres dos internautas. Ela também regula os dados pessoais e a privacidade dos usuários.

Lei nº 14.155/2021

Criada mais recentemente, essa lei endurece a condenação para crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

O Código Penal (2.848/1940) foi alterado a partir dessa previsão, e a pena passa a ser de até 8 anos de prisão, podendo ser agravada nos casos em que a vítima é uma pessoa vulnerável ou idosa ou quando o crime for praticado através de um servidor de fora do Brasil.


Como o consumidor pode se proteger de eventuais golpes?

Separei algumas dicas para você que deseja se proteger enquanto utiliza os meios digitais:


O que fazer ao descobrir que caiu em um golpe digital?

Se você for vítima de um golpe na internet, eu indico o seguinte passo a passo:

1- Coletar provas da fraude sofrida. Prints de conversas no WhatsApp, e-mails, mensagens via SMS, eventuais contratos ou demais documentos servirão como provas.

2- Informar ao banco ou plataforma onde o golpe ocorreu. Isso vale para os casos de golpes financeiros ou por sites como OLX e Mercado Livre. É fundamental registrar todos os protocolos de atendimento e e-mails de contato.

3- Fazer um boletim de ocorrência (BO). Todas as evidências devem ser informadas à Polícia. Assim, é possível iniciar as investigações nas delegacias especializadas e se resguardar de qualquer situação posterior que a fraude possa trazer.

4- Verificar se houve falha de segurança digital. Grande parte das fraudes online poderiam ser evitadas por sistemas de segurança mais eficazes de instituições bancárias, sites e demais ambientes onde as fraudes acontecem.

Essa verificação pode ser solicitada por meio de um processo judicial, conduzido por um advogado especialista em Direito do Consumidor.

Este será o profissional capaz de identificar fatores que demonstrem a responsabilidade do banco, site ou loja em questão. Em muitas situações, cabe até dano moral pelo golpe sofrido.

Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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