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A Teoria das Janelas Quebradas para o Brasil

Agenda 04/12/2022 às 22:19

O artigo defende o ponto de vista de que é fundamental dar uma resposta penal para todos os delitos praticados no Brasil, principalmente em relação aos que a sociedade tende a considerar como pequeno delito.

O sonho da maioria dos brasileiros é ver sua nação livre da criminalidade. Aliás, esse é o sonho de qualquer nação.

Por isso que existe o Direito Penal. A principal função do direito penal é de proteger os bens jurídicos estabelecidos como importantes dentro de uma sociedade e em determinado tempo.

Dentro dessa função, o principal bem a ser protegido é a vida, um pouco além, vem a necessidade da defesa de seu patrimônio e demais bens. Não podemos esquecer dos direitos relativos à dignidade da pessoa humana e de outros valores importantes para a saúde da sociedade.

Dentro desse universo do Direito, temos as penas. A pena é aplicada como retribuição a infração praticada e previamente estabelecida na norma visando a prevenção de novos delitos. Isso se dá porque o criminoso, ao receber a pena, evita novamente o delito e aquele que, visualizando a pena aplicada a outrem, desiste de sua atitude delituosa para não sofrer aquele castigo.

Isso tem relação direta com a função repressiva e preventiva da pena e com a teoria das Janelas Quebradas. A teoria das janelas quebradas ou "broken windows theory" é um modelo de política de segurança pública no enfrentamento e combate ao crime e tem a desordem como fator de elevação de índices da criminalidade, ela foi desenvolvida e aplicada nos Estados Unidos e teve grande resultado no combate à criminalidade em Nova York.

Segundo essa teoria, se os pequenos crimes ou contravenções não forem reprimidos, isso ocasionará em condutas criminosas mais graves. De acordo com essa teoria, a efetiva atuação estatal no combate à criminalidade, sendo ela menos ou mais grave, tende a evitar crimes de maiores vultos dentro da sociedade.

Trazendo para o Brasil, isso significa que institutos despenalizadores tais como o que se faz no princípio da insignificância (quando não se trata de furto famélico), furto de uso, crimes praticados no seio da família por parentes próximos, falta de punições para porte e uso de entorpecentes contribuem para o aumento da criminalidade e da sensação de impunidade no Brasil.

Pior ainda se torna a situação da violência doméstica quando a companheira busca o perdão do agressor frente à Justiça e, por ela, obtém tal benefício. Casos assim tendem a instituir a frase "não vai dar em nada esse flagrante" ou "amanhã estou solto novamente". Frases como essa são presentes em quaisquer dos exemplos delituosos no Brasil. Desde agressores violentos, passando por traficantes e chegando até nos grandes políticos envolvidos em corrupção.

A solução para o Brasil passa pela teoria das janelas quebradas. Sabe-se que a lei penal é a própria interpretação dos fatos de relevância jurídica que visa dar uma penalização para as condutas que violam bens jurídicos. O criminoso deve ter em mente o caráter repressivo da pena de modo a sentir medo de cometer o crime.

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A ressocialização ou a amenização da pena, respeitando caso a caso deve ser feita em um momento oportuno de modo que não é sadio para uma nação o fato do criminoso que furte um celular seja imediatamente liberado de pagar por seu crime somente por conta do valor do bem.

E a vítima? Qual seria o real valor agregado desse celular? E se essa vítima não pode ter condições de comprar um novo aparelho, ou o mesmo ser responsável por memorizar a administração de horários para medicamentos importantes?

Quanto mais se abre espaço para a impunidade, mais se firmam raízes para o aumento da criminalidade, pois, para ela, se abre uma brecha. Isso é perfeitamente visível nas turbas que furtam cargas ou bens quando em manifestações violentas ou quando estão diante de crimes de linchamento. O resultado se dá por um primeiro crime, seguido de vários outros e sem viabilidade de responsabilização, mesmo que momentânea, fazendo com que o agente pense que aquela atitude não será penalizada.

Uma casa que é abandonada e saqueada uma primeira vez, tende a ser saqueada outras vezes. Assim, com a quantidade de saques, tende a acumular pessoas com padrões delituosos naquela região, que procurará mais oportunidades para saques. Por conta daquela casa saqueada, uma região inteira passa a ser insegura.

O combate a essa segurança se dá com a presença massiva da autoridade policial combinado com a efetiva punição para os delitos que ali estiverem sido cometidos. De fato, o narrado age como um repelente para ações delituosas, fazendo com que os criminosos passem a evitar a região e assim normalizando a situação anormal.

Baseado nisso, o direito deve trabalhar pela sociedade de modo que o direito coletivo seja assegurado, ainda mesmo que em detrimento de algumas garantias individuais. Por exemplo, o princípio da insignificância deve ser relativizado quando há reiterados delitos envolvendo pequenos valores. A liberdade do agressor em casos de violência doméstica deve ser comprometida quando restar várias violações de medidas restritivas, não devendo haver penas alternativas para isso.

A teoria das janelas quebradas e a sua baixa tolerância com a criminalidade talvez possa não somente explicar como a criminalidade tende a evoluir com a impunidade, mas também tratar o Brasil de problemas como a corrupção, vandalismo, criminalidade, impunidade, violência doméstica e tantos outros problemas que o Brasil enfrenta e que tem aumentando perigosamente nos últimos anos.

Não se trata, por fim, de constranger os direitos e garantias fundamentais dos agentes transgressores, mas primeiramente defender a sociedade de suas atitudes e, de uma outra perspectiva, não administrar tais garantias e direito em favor da criminalidade em si.

Por fim, o que a Teoria das Janelas Quebradas defende é apenas a aplicação lógica de um pensamento coeso. Se não pode cometer pequenos crimes, logicamente não possível cometer crimes maiores. 

Trabalhar uma sociedade visando isso é, sem dúvida alguma, uma alternativa para que o sistema penal recupere a sua dupla função na sociedade, de modo que haja a prevenção e a repressão justa e eficiente dos ilícitos penais dentro da sociedade.

Sobre o autor
Leandro Ferreira da Mata

Cientista Jurídico; bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio Brasília; Especialista em Direito da Criança, Juventude e dos Idosos e em Segurança Pública e Organismo Policial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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