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Não há uma política em favor dos idosos

Agenda 06/12/2022 às 10:07

Ser idoso significa experiencia de vida.

Ser idoso é ser maduro o suficiente para ensinar aos jovens que a vida vale a pena que a juventude também vai envelhecer.

Jovens de hoje idosos de amanhã.

Notamos que os idosos estão esquecidos sendo descartado mesmo provando que ainda tem capacidade para prestar seus serviços e levar seus conhecimentos para com a sociedade.

Constata que o idoso vem sendo discriminado nos setores público e privado. Hoje a discriminação já tem início na faixa etária de 45 anos, pois com esta idade o setor privado já se recusa em admitir o trabalhador; na qual a empresa e instituições considera idoso, já o setor público, além de dificultar a admissão, trata com indiferença os idosos.

Em nosso país não há uma política no sentido de amparar os idosos.

A população brasileira tem tido sua expectativa de vida aumentada, por vários fatores, e que se relacionam com sua qualidade de vida.

Não podemos nos esquecer, entretanto, que mais do que só envelhecer, é preciso encontrar formas de viver positivamente esses anos adicionais de vida, espaço para atuação do Estado que deve estar comprometido com longevidade de qualidade em espaço digno na sociedade da qual participam.

Acredita-se que as pessoas idosas precisam ter seus direitos respeitados; bem como uma velhice saudável e em condições dignas, com acesso a bens e serviços e à convivência familiar e comunitária.

Outrossim, que devem ter o direito ao trabalho se assim o desejarem; mas que esse direito não se torne um dever estimulado por um sistema que já os excluiu de tantos direitos ao longo da vida; posto que esse grupo já dera sua parcela de contribuição à sua sociedade e necessita agora ter o merecido descanso após anos de labuta.

Nota-se que hoje em dia os idosos tem um tratamento diferenciado em alguns setores. São tratados com mero descasos.

Sem contar que seus direitos sempre são desrespeitados em relação a justiça.

A Lei nº. 10.173, de 09 de Janeiro de 2001, que instituiu o direito dos litigantes idosos a uma preferência de tramitação a ser observada nos procedimentos em que figure pessoa de idade igual ou superior a sessenta e cinco anos como parte ou interveniente. Os artigos 1.211-A, 1.211-B, 1.211-C (Estatuto do idoso) reduziram a concessão este direito para sessenta anos ( art. 71,caput).

A nova regra beneficia, pois, tanto o autor como o réu e, ainda, o terceiro interveniente. Uma vez requerido o favor legal do idoso, mediante petição acompanhada da prova de idade, caberá ao juiz ordenar ao cartório as providências tendentes a fazer  com que o andamento do feito tenha preferência sobre os demais (art. 1.211-B).

A razão do tratamento especial é intuitiva: o litigante idoso não tem perspectiva de vida para aguardar a lenta e demorada resposta jurisdicional e, por isso, merece um tratamento processual, mas célere, a fim de poder, com efetividade, se prevalecer da tutela jurisdicional.

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Como bem sabemos, a lei foi criada para beneficiar os idosos perante a justiça, mas ocorre que na prática a lei não é aplicada, basta verificar junto ao Tribunal de Justiça de 1ª instância e Tribunal Regional Federal, Tribunal este que revisa a maioria dos casos de pedido de aposentadoria por idade.

Existem processos que estão há mais de 03 anos com o relator e sem perspectiva de julgamento; mesmo que o autor solicite preferência no julgamento o processo continua dormindo sem um desfecho.

Constata de que a lei 10.173 que veio para beneficiar os idosos não está sendo levado a sério, pois os processos estão dormindo aguardando julgamento.

Enquanto isso aos idosos só resta a esperança de que a esperada aposentadoria possa ser concedida ainda em vida.

Estas normas estão descritas no Estatuto do Idoso. Além disso, todas as Secretarias Municipais de Assistência Social são obrigadas a implantar o serviço de emissão da Carteira do Idoso; documento este que visa garantir às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e que não tenham comprovante de renda, viajarem de graça ou com desconto de 50% nas passagens interestaduais mas muitas secretarias vem dificultando a emissão da carteira do idoso.

O idoso não pode ser visto como uma pessoa inútil e incapaz, mas como um ser humano detentor de direitos. Direitos estes que devem ser preservados a fim de garantir a sua dignidade até o fim de sua vida.

É necessário mudanças da legislação, da estrutura, da sociedade, do empresariado e dos órgãos públicos.

Políticas públicas voltadas ao direito social do trabalho aos idosos devem garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento, privilegiar o trabalho decente, criar condições adequadas para que eles possam exercer livremente sua participação laborativa.

E neste processo a responsabilidade é de todos, de forma a garantir aos idosos a dignidade como pessoa humana e a efetividade de seus direitos sociais fundamentais.

Enquanto não houver uma mudança na legislação voltada ao direito social aos idosos não haverá nenhum benefício para esta classe que cada dia aumenta o sofrimento e vê a chance de ingressar no mercado diminuir dia a dia.

Os idosos merece respeito e merece que seus direitos sejam respeitados o que estamos assistindo é só desrespeito.

Jovens de hoje idosos de amanhã.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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