O estupro de vulnerável se trata da conjunção carnal, bem como dos atos libidinosos, acometidos com menores de 14 anos independente de seu consentimento. Contudo, antes de entendermos sobre a classificação de estupro de vulnerável mais a fundo, é necessário compreender o que é estupro.
O estupro é classificado como crime, previsto no Código Penal, sendo caracterizado pelo constrangimento à outrem, mediante violência ou grave ameaça, para consumação de conjunção carnal ou atos libidinosos contra a sua vontade.
O crime de estupro é caracterizado, também, como crime hediondo, visto que é considerado um dos crimes mais violentos previstos no Código Penal.
Quem pode ser vítima do estupro de vulnerável?
Adolescentes com 14 anos, ou menos, são considerados incapazes de discernir sobre diversos aspectos da vida, como, por exemplo, a decisão de consentir com uma relação sexual. Portanto, são denominados vulneráveis aos olhos da lei.
Além dos menores supracitados, qualquer pessoa que possua algum tipo de doença mental, ou esteja em estado físico que venha a afetar seu discernimento, é considerada vulnerável, pois não será capaz de decidir sobre a prática sexual.
A legislação brasileira prevê que qualquer ato sexual com uma pessoa considerada, perante a lei, adulta e incapaz, é considerado estupro de vulnerável. Além disso, a vulnerabilidade será regra quando houver ato libidinoso com incapazes.
Dentro dos casos de vulnerabilidade, são incluídas as situações em que a pessoa não apresenta capacidade mental para consentir ou realizar o ato sexual. Assim sendo, exemplos cristalinos são casos de embriaguez e uso de drogas, visto que podem afetar diretamente a consciência do indivíduo.
O crime de estupro de vulnerável
Conforme prescrito no artigo 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável se caracteriza em:
Art. 217-A Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Código Penal Brasileiro
Diante disso, observamos que não é necessária a presença de grave ameaça e/ou violência ao menor de 14 anos, visto que o próprio ato já é considerado crime de estupro de vulnerável.
Insta salientar que mesmo que o ato seja praticado à distância, como assédio através das redes sociais, poderá ser considerado crime de estupro de vulnerável.
Demais formas de vulnerabilidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também dispõe de entendimento sobre o crime de estupro de vulnerável:
para fins de caracterização da vulnerabilidade da vítima maior de idade e portadora de enfermidade mental, é permitido ao Magistrado, mesmo que sem a presença de laudo pericial, aferir a existência do necessário discernimento para a prática do ato ou a impossibilidade de oferecer resistência à prática sexual, desde que mediante decisão devidamente fundamentada, atendendo ao princípio do livre convencimento motivado.
Há diversas possibilidades compreendidas em não poder oferecer resistência, sendo adiante analisadas à luz de entendimentos doutrinários e das recentes jurisprudências do STJ.
Exemplos de incapacidade de resistência
1. Sono
O STJ compreendeu que o estado de sono diminui a capacidade da vítima em oferecer resistência, onde é caracterizada a vulnerabilidade prevista no artigo 217-A, §1°, do Código Penal.
2. Embriaguez
Para que a embriaguez seja considerada vulnerabilidade da vítima, deve ser completa e de um grau que impossibilite a vítima de lutar ou até mesmo reagir contra o agressor.
Caso haja o mínimo de capacidade de reação, não se configura nos vulneráveis.
Denúncia e prevenção do estupro de vulnerável
No Estatuto da Criança e do Adolescente consta que a mera suspeita de violência contra criança e adolescente é suficiente para a realização de denúncia, visto que se refere a um ato de proteção ao menor.
As denúncias de estupro de vulnerável podem acontecer por meio do disque 110 ou pelo número 190, bem como pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br, através do Conselho Tutelar ou nas Delegacias de Polícia.
Sinais de que a criança pode ter sofrido o crime de estupro
É de grande importância relembrar que os pais, ou demais adultos do ciclo de convivência de uma criança ou vulnerável, devem estar sempre atentos a sinais que possam demonstrar o possível acometimento de um estupro. A seguir, separamos algumas dicas que podem te ajudar a perceber isso:
- Fique sempre de olho nas alterações comportamentais;
- Dê abertura para que a criança não guarde segredos;
- Se interesse pela rotina da criança;
- Esteja por dentro de todas as atividades da criança;
- Converse sobre educação sexual com o menor;
- Supervisione seus acessos a internet.
Estupro no Brasil
Apesar de ser crime hediondo no Brasil, o estupro ainda possui um elevado índice de ocorrências.
Em 2015, dados apontaram que, no Brasil, foi registrada a ocorrência média de 5 estupros por hora. Além disso, um levantamento divulgado no Atlas da Violência em 2018 apontou que grande parte dos estupros registrados no Brasil foram cometidos contra crianças menores de 13 anos. Assim sendo, é visto que a maior parte dos estupros no Brasil são cometidos contra vulneráveis.
Consequências do estupro de vulneráveis
As pessoas que foram vítimas de estupro, especificamente no que tange à crianças, podem adquirir traumas psicológicos e desenvolverem transtorno de estresse pós-traumático. Além disso, as vítimas podem sofrer de lesões graves, adquirir doenças sexualmente transmissíveis e até mesmo acarretar em uma gravidez indesejada (se a vítima for mulher).
O que fazer caso você seja acusado de estupro de vulnerável?
Em uma situação onde você é acusado de estupro de vulnerável, é indispensável a contratação de um advogado especialista em direito criminal, para dispor do auxílio necessário em sua defesa.
Advogado criminalista
O Direito penal é um ramo do Direito que estuda a resolução de conflitos relacionados à violação de leis por pessoas físicas ou jurídicas. Ou seja, um advogado criminalista lida com os mais diversos crimes, como tráfico, estupro, etc.
O advogado criminalista, que ficará responsável por um crime de estupro de vulnerável, além de orientar o cliente, poderá requerer habeas corpus, pedido de revogação de prisão, inquérito policial, pedido de liberdade provisória, dar entrada em recursos, requerer revisão criminal, realizar pedidos de instauração de queixa crime e diversos outros procedimentos dentro do meio criminal
Um bom advogado criminalista precisa ser combativo e respeitoso, mas também deve manter o foco no cliente de uma forma gentil.
O que faz um advogado criminalista?
O advogado criminalista trabalha com a reunião de provas, contraprovas e com a preparação de argumentos a favor de seu cliente, construindo uma defesa que disponha de validade legal.
Além disso, o advogado criminalista faz visitas aos clientes em casos de prisão, atuando na garantia dos seus direitos. Ademais, poderá comparecer aos fóruns e tribunais para audiências e protocolar pedidos referentes ao caso.