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3 temas tributários que o STF poderá julgar em 2023

Agenda 08/12/2022 às 13:52

Nos últimos anos, o STF reconheceu a repercussão geral de dezenas de temas tributários. Esses temas podem trazer alívio para os contribuintes ou aumentar a sua carga tributária. Nesse artigo vamos abordar os temas que possivelmente entrarão na pauta do STF em 2023.

 

Exclusão das subvenções da base de cálculo do PIS e da COFINS

 A incidência dos tributos federais sobre os benefícios de ICMS, as subvenções, foi tema de inúmeras notícias e decisões, administrativas e judiciais, em 2022.

 Em 2021, o STF chegou a formar maioria para reconhecer a não incidência do PIS e da COFINS sobre as subvenções estaduais, porém, após um pedido de destaque realizado pelo Min. Gilmar Mendes, os Ministros decidiram reiniciar o julgamento.

 O tema é bastante relevante para inúmeros contribuintes, podendo representar uma redução significativa do valor recolhido a título de PIS e COFINS.

 O processo em que o tema é discutido foi incluído na pauta de julgamentos de junho de 2021, mas foi, posteriormente, retirado.

 

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

 Em 2017, o STF reconheceu que o ICMS destacado não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

 Com isso, muitos contribuintes esperavam que o STF fosse reconhecer também a possibilidade de exclusão de outros tributos da base do PIS e da COFINS, como é o caso do ISS.

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 O tema chegou ao STF e o tribunal reconheceu a repercussão geral da questão, cujo julgamento chegou a ser iniciado e ter o placar empatado. Uma parte dos ministros reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS sobre o ISS e outra parte, não.

 Em 2021, um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux retirou do Plenário Virtual o julgamento do tema.

 

Inconstitucionalidade da CIDE sobre as remessas para o exterior

 As remessas para o exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, são oneradas pela CIDE.

 A CIDE é uma espécie de contribuição criada para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, criado para fomentar o desenvolvimento tecnológico brasileiro.

 O STF decidirá se a CIDE atende aos limites impostos pela Constituição Federal para a criação a exigência desse tributo.

 O caso que trata do tema no STF chegou a ser incluído na pauta de julgamento de 2022, mas foi retirado.

Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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Sobre o autor
GRM Advogados

Especialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de ManausA sociedade de advogados Gurgel, Rodrigues, e Milanese está consolidada na Capital de São Paulo, onde se destaca pela excelência técnica nos serviços tributários e eficientes estratégias jurídicas. O GRM constituiu, em 2014, uma filial na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para oferecer as empresas estabelecidas na região norte do país, toda a qualidade e comprometimento de seus serviços, ampliando seu estilo inovador de advogar. A atuação dos sócios e profissionais qualificados do GRM é pautada na transparência e pessoalidade de cada atendimento, visando sempre o aperfeiçoamento de sua equipe e modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

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