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Noções básicas de pronúncia no espanhol jurídico

Agenda 31/12/2022 às 15:53

O espanhol tem uma crescente importância no âmbito jurídico, no meio acadêmico, diplomático e mesmo na pesquisa profissional cotidiana de quem milita na advocacia.

Resumo: O espanhol tem uma crescente importância no âmbito jurídico, nos meios acadêmicos, diplomáticos e mesmo na pesquisa profissional cotidiana de quem milita na advocacia. A comunicação jurídica invoca esse idioma como relevante e necessário para uma boa construção da interpretação. Ocorre que um primeiro passo deve ser dado na aquisição da linguagem, junto com os primeiros letramentos, que é o trabalho de pronúncia. Não se pode "imaginar" o espanhol à luz da língua portuguesa, pois são idiomas diferentes. Tomando isso por fato relevante, visou-se construir um texto em que as linhas gerais da pronúncia do espanhol foram traçadas para emprego na operabilidade jurídica e até mesmo diplomática.

Palavras-chave: Comunicação jurídica. Espanhol. Fonética. Pronúncia. Diplomacia.


1. INTRODUÇÃO

O espanhol tem uma crescente importância no âmbito jurídico para fins acadêmicos e profissionais. A necessidade de acesso à informação de textos, obras e artigos em língua estrangeira demonstra a demanda que se faz presente para o constante estudo dessa língua. Existe também a atuação no âmbito do direito internacional e das empresas globalizadas, o que revela a necessidade de constante disposição do operador do direito para aprender o idioma. Da mesma forma, pode-se destacar que o espanhol muitas vezes é utilizado para acesso a mestrados e doutorados, além de ser uma das três línguas do concurso público para ingresso diplomático no Brasil.

Diante dessa realidade, mencione-se que a pronúncia é um dos aspectos iniciais e primordiais do aprendizado do espanhol como língua estrangeira. O falante do português entende o mundo segundo a perspectiva de sua língua materna e tende a transpor isso para os sons dos idiomas que pretende estudar. Isso pode gerar certas dificuldades, pois se pode imaginar uma pronúncia que não existe no espanhol, justamente tomando o português como parâmetro. Diante dessa constatação é que se teve a iniciativa de construir este texto para trazer as noções mais básicas do espanhol no contexto do Direito, de modo a contribuir com a comunidade profissional e acadêmica no que tange ao bom emprego dos sons no espanhol jurídico.

A pronúncia do alfabeto será o ponto de partida para a condução dos estudos. A pronúncia das vogais, consoantes e dígrafos será detalhada por meio de exemplos, de modo que o profissional ou o estudante poderá ter a noção de que a língua reflete outra cultura, com suas peculiaridades específicas.


2. O ESPANHOL JURÍDICO

Em primeiro lugar, é inegável que, para qualquer área de atuação, é interessante o domínio de mais de um idioma, de forma que o acesso à informação ocorra de maneira mais ampla. O conhecimento está disponível para todos artigos científicos, matérias jornalísticas, livros, etc. Cabe a cada um se especializar e se aperfeiçoar na busca de um padrão de excelência para a prestação de serviços públicos ou particulares junto à sociedade.

Assim, aprender inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão é de interesse dos estudantes e dos profissionais do Direito, no interesse acadêmico e prático. Para ressaltar a relevância dos idiomas no âmbito da academia, mencione-se que existem autores consagrados da literatura jurídica que não estão disponíveis em língua portuguesa. Apenas para citar alguns exemplos da língua espanhola, no âmbito do Direito Constitucional: António Enrique Pérez Luño, Gregorio Badeni, Rodolfo Arango, Gregorio Peces-Barba Martínez, Victor Abramovich e Christian Courtis.

No que diz respeito à aplicação prática do direito no cotidiano das pessoas e no aspecto profissional dos advogados, juízes, promotores, delegados, defensores públicos, etc, Jerson Carneiro Gonçalves Junior e Patricia Varela González, na obra intitulada "Curso de Español Jurídico", acrescentam a noção de internacionalização do Direito:

[...] Nos encontramos en un momento en el que las relaciones internacionales, la globalización y la necesidad de especialización requieren un aprendizaje creciente y constante en todos los ámbitos profesionales especialmente en el derecho constitucional, que se verifica en dos fenómenos importantes: 1) la internacionalización del derecho constitucional y 2) la constitucionalización del derecho internacional. En el caso del Derecho no podría ser de otra forma, puesto que cuando hablamos de Derecho hablamos de relaciones entre individuos, soluciones de sus conflictos, así como de comunicación, aspectos que aquí se plantearán en Español (GONÇALVES JUNIOR; GONZÁLEZ, 2011, p. XIII).

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No âmbito do estudo das relações internacionais e da diplomacia no contexto da globalização, mencionem-se as próprias influências que existem entre os sistemas jurídicos da "common law" e da "civil law", assim como a existência do direito comparado e do direito internacional como campos de análises específicas. Os advogados encontram na advocacia internacional um novo campo de atuação promissor, para trabalhar com questões como direito de família internacional, sucessão de bens no exterior, homologação de sentença estrangeira no Brasil, direito penal internacional, imigração, investimentos no estrangeiro, aquisição e perda de nacionalidade, dentre outros temas.

Diante dessas considerações é que se passa a destacar o espanhol como sendo de grande importância para o campo do Direito e que o aspecto da pronúncia deve ser um dos primeiros alvos de estudo e de análise do aprendiz, uma vez que o falante do português pode ter uma ideia equivocada de como falar a língua espanhola, se tomar por base aquilo que vivenciou e vivencia desde a infância. Isso porque outras línguas não trabalham com a mesma lógica da língua portuguesa, sendo fundamental a percepção dos sons do espanhol logo no início do estudo desse idioma. Fabiana da Silva Kauark e Mirella Novais Oliveira fazem as seguintes considerações sobre a aquisição da linguagem na infância, como língua materna, e na fase adulta, como segunda língua:

O aprendizado do idioma materno é completamente diferente do aprendizado de uma segunda língua. Na primeira, o contexto e o contato com amigos, pais, a necessidade de comunicação, o instinto de sobrevivência e a aceitabilidade no grupo, formam um indivíduo falante nativo. No segundo caso, pelo contrário, a motivação pela qual o indivíduo aprende outro idioma, seja por gosto ou por obrigação, as dificuldades que encontram, ou ainda a empatia com o professor e com os companheiros, são fatores que determinam o ritmo e a progressão com que se desenvolve o processo de aprendizagem da segunda língua (KAUARK; OLIVEIRA, 2011, p. 192).

As autoras, na abordagem do ensino de espanhol com língua estrangeira, trazem as pertinentes noções acerca da pronúncia:

Logo, ao se trabalhar a pronúncia em sala deve-se ter em conta alguns fatores: os fatores linguísticos, como a língua materna; fatores individuais, como a idade, a exposição à língua objeto e a instrução; os fatores afetivos, como o grau de aculturação e as crenças, tanto de professores como de alunos. Todos relacionados de maneira direta com a aquisição de um novo sistema fonológico. Sem dúvidas, o sotaque, a entonação, as descrições por si só não correspondem ao idioma, mas refletem como essência do indivíduo, que o identifica e ao novo falante, constituindo uma considerável parcela na construção de sua nova identidade (KAUARK; OLIVEIRA, 2011, p. 196).

O presente artigo tem por objetivo abordar o espanhol jurídico, fazendo uma integração entre os cursos de Direito, Letras e Tradução, trazendo as lições introdutórias sobre a pronúncia desse idioma.


3. A PRONÚNCIA DO ALFABETO NO ESPANHOL

No espanhol, todas as letras são consideradas femininas (SIERRA, 2012). Perceba-se que existe uma diferença com relação à língua portuguesa, pois no idioma brasileiro as letras são consideradas masculinas, como por exemplo, o "o", o "j", o "k", o "m", o "t", o "y", o "a".

Dessa forma, as letras em espanhol serão apresentadas a seguir, com a respectiva pronúncia na língua portuguesa. Do lado, será dado um exemplo de uma palavra apenas para demonstrar ao leitor como fica o som da respectiva letra, já devidamente em utilização. Lembre-se: deve-se dizer la "A", la "B", la "C", la "D", etc.

Ver-se-á, agora, uma característica peculiar das vogais no espanhol que não se faz presente no português: o som único.


4. LA PRONUNCIACIÓN DA LAS VOCALES EN ESPAÑOL

O som das vogais no espanhol não varia. Enquanto no português um "O", por exemplo, pode assumir os sons de "ó", "ô" e "u", no espanhol vai ter o som único de "ô". Da mesma forma, um "E", que no português, pode assumir os sons de "é", "ê" e "i", no espanhol só terá som de "ê". Assim é que se podem definir os sons das vogais no espanhol da seguinte forma:

Veja-se um exemplo: "El Poder Judiciario tiene mucho trabajo todos los días" (o "O" no final da palavra "Judiciario" não pode ser pronunciado como um "u", como acontece no português, tendo o mesmo som de "ô" como na palavra "Poder").

Ainda: "El Ministerio Publico es una institución del sistema de justicia brasileño" (o "O" no final das palavras "Ministerio" e "Publico" não pode ser pronunciado como um "u" como acontece no português, tendo o mesmo som de "ô" como na palavra "Poder").


5. LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "D"

É muito simples ilustrar como deve ser pronunciado o "d" em espanhol. Leiam-se as seguintes frases em inglês: "The aspect of reading nowadays" e "Diseases everywhere".

Pois bem, o "d" em espanhol deve ser pronunciado sempre com o timbre seco como ocorre nas palavras "the", "reading" e "diseases" da língua inglesa.

Exemplos:


6. LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "Ñ"

A letra "ñ" tem a mesma pronúncia de um dígrafo da língua portuguesa, o "nh".

Exemplos:


7. LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "T"

Deve ser empregado tom seco à letra "t", de forma que a pronúncia brasileira de palavras como "amante", "contagiante" e "Tiago" não pode ser usada no espanhol. O "t" em espanhol deve ser sempre pronunciado como em "tatu".

Exemplos:


8. LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "Y"

O som de "dj" ocorre com a letra "i griega" (y), quando ela estiver antes de qualquer das vogais.

Exemplos:

Já quando a letra "y"estiver no final de uma palavra, sempre terá o som de "i".

Exemplos:


9. LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "G"

A letra "g", no espanhol, tem o mesmo som da língua portuguesa quando estiver na frente das vogais "a", "o" e "u".

Exemplos:


Já com a letra "e" e com a letra "i", o som é o mesmo de "rê" e "ri".

Exemplos:


10. LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "J"

O "j", por sua vez faz o mesmo som com todas as vogais, qual seja, a de um "r", esteja ele no começo da palavra, no meio ou no final do vocábulo.

Exemplos:


11. LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "R" Y EL DÍGRAFO "RR"

O "r" pode ser pronunciado de forma vibrante ou de forma fraca. Vejam-se exemplos em que a pronúncia é vibrada.

Exemplos:


A mesma pronúncia vibrante do "r" serve para o dígrafo "rr".

Exemplos:

A pronúncia do "r" também pode ser mais fraca e não vibrada.

Exemplos:


12. LA PRONUNCIACIÓN DEL DÍGRAFO "CH"

O dígrafo "ch" deve ser pronunciado como um "tch" da língua portuguesa, e não interessa se ele se localiza no início, no meio ou no final da palavra.

Exemplos:


13. LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "X"

O som do "x" corresponde ao som de um "ks" na língua portuguesa.

Exemplos:


14. LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "V"

O "v", em espanhol, tem som de "b".

Exemplos:


15 LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "S"

Quanto ao "s", sempre tem som de "s" propriamente dito, nunca podendo ser pronunciado com som de "z", como ocorre no português com as palavras "casamento" ou "faisão".

Exemplos:


16 LA PRONUNCIACIÓN DE LA CONSONANTE "Z"

O "z" em espanhol sempre tem som de "s".

Exemplos:


17 LA PRONUNCIACIÓN DE LA "L" Y DEL DÍGRAFO "LL" EN ESPAÑOL

A pronúncia do "L" em espanhol é semelhante àquilo que ocorre na língua portuguesa, se ele vier no começo de uma palavra. Estando o "L" no meio do vocábulo e na frente de uma vogal, também terá o mesmo som da língua portuguesa. No entanto, a pronúncia deverá ser semelhante ao que ocorre na língua francesa se vier no final da palavra, como ocorre em "arc-en-ciel", ou se estiver no meio do vocábulo, sua ocorrência se der na frente de consoante, como ocorre em "totalmente". Ou seja, o falante deverá pronunciar um "L" prolongado.

Exemplo de "L" pronunciado como na língua portuguesa:

Exemplo de "L" pronunciado como na língua francesa:

Na palavra "Brasil", não se pronuncia o "L" como um "u", como ocorreria no português, mas sim, com um "L" prolongado, no final da palavra. Da mesma forma ocorre com a palavra "integral".


Quanto ao som do dígrafo "LL", vai-se aqui adotar o som usado em alguns países da América Latina, qual seja, o som de "dj".

Exemplo:

Na palavra "ella", a pronúncia é justamente com o referido som de "dj".


18 LAS DEMÁS CONSONANTES

As outras consoantes têm praticamente o mesmo som da língua portuguesa. São elas: "b", "c", "f", "h", "k", "m", "n", "p", "q", "w".


19 CONCLUSÃO

A área de tradução jurídica e de comunicação jurídica em língua estrangeira ainda carece de poucos profissionais de poucas publicações especializadas no Brasil, em virtude de demandar o conhecimento profundo de duas áreas de formação: a de Direito e a relacionada ao aspecto linguístico.

Como foi mencionado no início deste texto, aqui objetivo foi apenas abordar a questão da pronúncia do espanhol jurídico em noções básicas que um breve artigo poderia comportar. Com posteriores aprofundamentos, espera-se abordar não apenas aspectos gramaticais, como também outras línguas, a exemplo do inglês, francês, italiano e alemão.

A exposição pôde evidenciar, sobretudo, que o espanhol e o português são língua muito diferentes. E essas diferenças se acentuam à medida que o estudioso percorre o universo da aquisição de vocabulário, de gramática e coloca em prática, no Direito, um idioma para a satisfação de suas necessidades.

Com isso, espera-se que os leitores possam identificar no artigo as linhas gerais da pronúncia do espanhol jurídico, para que não incorram em erros de imaginar pronúncias que não existem, equivocadamente tomando a língua portuguesa por parâmetro.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro; GONZÁLEZ, Patricia Varela. Curso de español jurídico. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

KAUARK, Fabiana da Silva; OLIVEIRA, Mirella Novais. Fonética e fonologia: aulas de pronúncia de E/LE no Brasil. Revista Práxis Educacional, v. 7, n. 11, jul./dez, 2011, p. 191-204.

SIERRA, Teresa Vargas. Español instrumental. Curitiba: Intersaberes, 2012.

Sobre o autor
Thiago dos Santos Rocha

Thiago dos Santos Rocha é um advogado e autor de livros e artigos jurídicos, graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. É especialista em Direito do Consumidor, em Direito Constitucional Aplicado e em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Em seus textos acadêmicos, promoveu o diálogo entre Direito e Game Studies, abordando temas como: videogames e epilepsia; advergames e publicidade infantil; gameterapia e planos de saúde; videogames e política nacional de educação ambiental; etc. Também publicou obras na área de Direito Médico, tendo escrito os livros "A violação do direito à saúde sob a perspectiva do erro médico: um diálogo constitucional-administrativo na seara do SUS" (Editora CRV) e "A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente de cirurgia plástica: visão tridimensional e em diálogo de fontes do Schuld e Haftung" (Editora Lumen Juris).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Thiago Santos. Noções básicas de pronúncia no espanhol jurídico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7122, 31 dez. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101781. Acesso em: 22 dez. 2024.

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