Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Quanto vai custar minha Escritura e o Registro (RGI) no ano de 2023, pelas regras do Rio de Janeiro?

Agenda 29/12/2022 às 09:19

Os valores cobrados pelas Serventias Extrajudiciais devem obediência às regras fixadas pela Lei Federal 10.169/2000 ("Lei de Emolumentos"), de modo que pelo menos uma vez por ano os valores praticados devem ser corrigidos e afixados pelas Corregedorias locais, incumbidas da fiscalização dos serviços ( §§ 1º e 2º do art. 236 da CRFB/88).

No Rio de Janeiro, em 2023 teremos duas Portarias atualizando as custas: a Portaria CGJ 1.951/2022 que tem vida curtíssima (vigência de 01/01/2023 a 04/01/2023), assim como a Portaria CGJ 1.952/2022, com vigência a partir de 05/01/2023. Como sempre falamos aqui, é importante que o usuário fiscalize e exija a correta cobrança sobre os atos praticados, sem prejuízo das regras que já determinam ao Delegatário (e consequentemente aos seus prepostos) o fornecimento de RECIBO contendo a discriminação das parcelas pagas pelo cidadão. Não é demais recordar que esse inclusive é um DEVER EXPRESSO do Oficial, conforme regras da Lei de Notários e Registradores - Lei 8.935/94:

"Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

(...)

VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

IX - dar recibo dos emolumentos percebidos".

Novidade da Lei 14.382/2022 que precisa ser sempre destacada, em termos de EMOLUMENTOS e PAGAMENTOS, é o dever elencado no inciso XV do referido art. 30 que determina a aceitação do pagamento por MEIO ELETRÔNICO assim como, a critério do usuário, mediante PARCELAMENTO:

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

"XV - admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento".

O novo Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro (Provimento CGJ/RJ 87/2022 - D.O. de 19/12/2022, com vigência a partir de 01/01/2023) em plena consonância com a LNR determina com acerto os seguintes deveres a cargo das Serventias Extrajudiciais:

"Art. 197. O valor correspondente aos emolumentos e respectivos acréscimos constará obrigatoriamente do próprio ato notarial ou registral, especificando-se seu fundamento legal, tabela, item, subitem e nota integrante, conforme a hipótese.

Art. 198. Independentemente de solicitação, deverá ser fornecido ao usuário recibo dos emolumentos cobrados (...)".

Vê-se, portanto, que as regras são claras e acertadas, cabendo tão-somente ao Oficial e seus prepostos observá-las e aos usuários cobrá-las.

POR FIM, em virtude da edição da Lei 14.382/2022, assim como da Lei Estadual 9.873/2022 (D.O. de 06/10/2022) que buscou racionalizar e simplificar a cobrança pelos atos extrajudiciais e também da PORTARIA CGJ/RJ 1.952/2022, oportunamente destacamos - sempre com a ressalva de que SOMENTE os Cartórios Extrajudiciais analisando a documentação do caso concreto poderão cotar o valor exato que será praticado.

Sobre o autor
Julio Martins

Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!