Abandono de lar é um conceito que gera muitas dúvidas e questionamentos, principalmente entre aqueles que já não mais desejam manter o casamento ou se encontram em um processo de divórcio litigioso. No entanto, trata-se de um possível término amigável entre os cônjuges.
Além disso, como você verá, o divórcio é a melhor solução para quem deseja terminar a relação. Contudo, muitas situações não são caracterizadas de fato como abandono de lar, ainda que possuam semelhanças.
Pensando nisso, fizemos este conteúdo em que você entenderá mais sobre o tema. O que é abandono de lar, quais situações são consideradas, quais as consequências deste ato, a diferença com o divórcio e, ainda, como provar o oposto. Acompanhe!
O que é abandono de lar
O abandono de lar se trata de um ato voluntário, em que um dos cônjuges possui a intenção de não retornar ao lar sem um justo motivo. Isso quer dizer que um dos conviventes sai por livre espontânea vontade e não deseja retornar.
Neste caso, para ser configurado como abandono de lar, é necessário haver a união estável ou casamento. Além disso, a legislação estabelece um prazo mínimo contínuo de um dos conviventes fora para a caracterização do abandono de lar, conforme expõe o artigo 1.573, inciso IV do Código Civil, que diz:
Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I adultério;
II tentativa de morte;
III sevícia ou injúria grave;
IV abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V condenação por crime infamante;
VI conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
Em quais situações é considerado abandono de lar?
Primeiramente, para ser caracterizado como abandono de lar é necessário que o companheiro(a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011.
Além disso, existem outras características que caracterizam essa condição, por exemplo:
- O casal precisa ser casado ou viver em união estável;
- A saída de casa deve acontecer por vontade própria;
- Deve haver a intenção de não voltar ao lar;
- A saída não apresenta justificativa.
Deste modo, caso alguém saia da casa após uma agressão, por exemplo, não configura como abandono. Portanto, nenhuma mulher que deseje se separar ou divorciar, caso esteja passando por uma situação de violência doméstica, perderá direito sobre seus bens ou filhos.
Contudo, antes de tomar uma decisão do gênero, o mais correto é procurar um advogado de família e propor um acordo ao cônjuge. Caso não entre em consenso, uma ação judicial servirá para dividir os bens do casal.
Quais as consequências do abandono de lar
Provado que houve o abandono de lar, as consequências variam conforme cada caso. Isto é, não existem regras fixas para a situação, porque o juiz considera as provas apresentadas durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável.
Dito isso, esclareceremos as principais consequências em determinadas áreas. Veja:
Partilha de bens
Em relação aos bens adquiridos durante o casamento, o indivíduo não perde o direito de sua parte na partilha. Conforme a lei, o processo de divisão deve acontecer respeitando as regras do regime de comunhão de bens existente entre o casal.
No entanto, até que o processo seja finalizado, a pessoa que ficou em casa, tem direito à sua posse. Sendo assim, a regra também se aplica aos móveis que fazem parte da residência.
Usucapião do lar
Quem permanece na casa tem direito a ingressar com uma ação de usucapião do imóvel, conforme o artigo 1.240-A do Código Civil. Segundo a lei, o período do abandono deve ser superior a dois anos e existem outros requisitos, quais sejam:
- O imóvel deve estar registrada em nome do casal;
- A casa deve ser usada como moradia e ter no máximo 250m2;
- Quem entra com o pedido da ação não pode ter outra propriedade em seu nome.
Além disso, quem permaneceu precisa comprovar que assumiu integralmente todas as responsabilidades do imóvel. Assim, quem deixou o lar perderá sua parte na partilha de bens.
Pensão de alimento
Em relação à pensão de alimentos, a maior parte das decisões judiciais definem que o indivíduo que abandona o lar perde o direito de receber pensão alimentícia. Isto é, caso a pessoa que deixou o lar esteja recebendo este tipo de benefício.
Guarda dos filhos
Em primeiro lugar, entende-se que a situação de abandono de lar não interfere na guarda dos filhos. Isso quer dizer que, caso alguém deixe a casa, esses direitos continuam resguardados. No entanto, em relação a casos de guardas, costuma-se decidir por quem apresenta melhores condições de cuidar e a administrar a vida dos filhos.
O que não configura como abandono de lar
Como o tema é polêmico e cheio de mitos, existem algumas situações que, embora pareçam, não configuram como abandono de lar. Para esclarecer, confira a seguir algumas dessas hipóteses:
- Se a decisão de um dos cônjuges de sair foi conjunta porque a vida em comum se tornou insustentável, não caracteriza como abandono;
- Caso um dos conviventes deixar o lar várias vezes, mas em nenhuma delas, ultrapassar o período de um ano, então é descartado o critério legal;
- Se um dos cônjuges precisou deixar o lar por conta de confusões e atritos, passa a valer a medida de assecuratória da integridade física e moral do indivíduo, não se tratando de abandono de lar.
Divórcio X Abandono de lar
Vários motivos levam um casal a colocar fim em seu casamento civil. Quando a decisão ocorre em conjunto, ou seja, de maneira consensual, então os cônjuges procuram por advogados especialistas que realizam todos os procedimentfos necessários para o divórcio.
No entanto, quando uma das partes deixa o lar sem a intenção de voltar e sem ter entrado com o pedido de divórcio, pode ser configurado como abandono de lar. Caso siga alguns dos critérios que mencionamos.
Mesmo com várias diferenças entre esses conceitos, existem muitas confusões sobre os direitos de cada cônjuge. Por conta disso, iremos esclarecer as principais diferenças em relação aos direitos entre esses dois conceitos.
Divórcio
Toda pessoa tem direito ao divórcio, ainda que um dos cônjuges não queira, conforme a legislação brasileira. Basta que o companheiro que não está mais interessado na relação procure um advogado para concretizar a ação.
Nesses casos, existe o direito da partilha de bens conforme o regime de casamento adotado, que pode ser:
- Comunhão de bens;
- Separação total de bens;
- Separação parcial;
- Participação por aquestos.
Ainda, existe o direito à pensão alimentícia dos filhos, caso sejam menores de idade ou estudantes.
Abandono de lar
Neste caso, como mencionamos, o abandono de lar ocorre quando um dos conviventes se afasta do lar por um prazo contínuo de dois anos, sem acordo e sem intenção de retornar. Contudo, os direitos permanecem intactos na guarda dos filhos.
Entretanto, o parceiro que ficou na casa poderá entrar com o pedido de usucapião e quem sair do imóvel perderá seu direito na partilha de bens.
Vale ressaltar que em todos os casos existem particularidades. Portanto, é indispensável a consulta em um advogado para ter orientações corretas.
Provando o contrário
É importante saber que existem modos de provar que a situação não se trata de um abandono de lar, uma vez que existem muitas mulheres que tomam a iniciativa de sair de casa sendo ameaçadas pelas penalidades da ação.
No entanto, essa acusação pode ser facilmente rebatida com alguns registros demonstrando a intenção ou o desejo de colocar fim na relação. Portanto, o cônjuge pode provar a separação de corpos e descaracterizar o abandono de lar.
Afinal, a saída, neste caso, deve ser voluntária. Por isso, não deve haver um evento que force um dos companheiros a sair contra a vontade, como, por exemplo, casos de violência doméstica em que a mulher se vê forçada a ter que deixar a casa. Dito isso, veja algumas situações que não se tratam de abandono de lar:
- Saída do lar por consenso do casal;
- Abandono da casa por tempo inferior a dois anos;
- Saída do lar por conta de conflitos e confusões.
Abandono de lar: itens importantes
A Lei nº 12.424 de 2011 trouxe novidades para o conceito ao estabelecer, por exemplo, usucapião do imóvel. Então, entenda alguns itens importantes na caracterização do abandono de lar. Veja:
- Em 2011, a lei inovou com a perda de propriedade por abandono de lar, caso um dos cônjuges deixem a casa pelo período ininterrupto de dois anos. Assim, ele perde o direito a sua parte na propriedade;
- Não se relaciona em ressurgir com a discussão de culpa pelo fim do casamento. Apesar de fazer ressurgir este conceito, a lei não tem essa intenção e não deve ser interpretada deste modo. Ao mencionar abandono de lar, o cônjuge não se responsabilizou pela família;
- Quem não deseja se manter casado, precisa encerrá-lo com responsabilidade. Portanto, um simples registro de separação de fato e de corpo pode descaracterizar o abandono de lar, e, assim, não existe a usucapião familiar;
- O lar se trata de um local sagrado, uma vez que é a morada do casal e da família. Portanto, sua inviolabilidade recebe proteção constitucional, segundo o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;
- A casa do casal se torna impenhorável por se tratar de um bem de familiar, visto que é assegurado o direito real de habitação ao cônjuge. Contudo, a lei nº 13.144/2015 alterou a disciplina do instituto do bem de família a fim de assegurar a proteção patrimonial ao novo companheiro do devedor de pensão alimentícia.
Conclusão sobre abandono de lar
Agora o conceito ficou mais claro e você está ciente da existência de hipóteses que não geram sua incidência. Portanto, o juiz irá analisar cada caso e, caso a situação seja caracterizada como abandono de lar, temos duas principais consequências:
- Conforme entendimento predominante, o companheiro que abandona o lar perde o direito de pleitear alimentos em desfavor do convivente abandonado;
- Quando um dos dois cônjuges se ausenta por prazo superior a dois anos, havendo bem imóvel a partilhar, o companheiro que ficou poderá entrar com ação de usucapião do móvel e adquirir a propriedade integral.
Deste modo, caso haja interesse em acabar com o relacionamento, o melhor a se fazer é consultar um advogado especialista para entrar com um processo de divórcio. Assim, o casal receberá orientações para resolver o caso da melhor maneira possível.