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A atuação do profissional com formação em Direito no Novo Ensino Médio

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Agenda 26/01/2023 às 19:34

Resumo: A presente pesquisa tem por finalidade conhecer as inovações trazidas pela reforma do Ensino Médio e refletir com, com base nelas e nas normativas que compõem a legislação educacional, como o profissional com formação em Direito encontra oportunidade para contribuir ao ensino na Educação Básica.

Palavras-chave: Legislação Educacional, Direito e Políticas Públicas, Educação, Novo Ensino Médio, Magistério.

Sumário: Introdução, 1. Histórico da Educação como política pública no Estado Brasileiro.2. O Novo Ensino Médio; 3. Notório Saber; 4. Projeto de Vida; 5. Críticas e questionamentos ao Novo Ensino Médio, 5.1 – A forma de instituição do Novo Ensino Médio, 5.2 – A desigualdade que o Novo Ensino Médio pode gerar, 5.3 – O descompasso com o Exame Nacional do Ensino Médio, 5.4 – O aumento da Burocracia nas escolas em seus processos internos, 5.5 – Pesquisa de satisfação por parte dos alunos do Novo Ensino Médio; 6.O Direito e Itinerário Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, 6.1 – BNCC e o Perfil do Professor, 6.2 – O Profissional com formação em Direito,7. Atuação do profissional formado em Direito na Formação Técnica Profissionalizante, Considerações Finais.


Introdução

A Constituição Federal de 1988 consagra no artigo 6º a Educação como Direito Social e disciplina a partir do artigo 206 esse Direito Fundamental. Dessa forma, o Sistema Educacional Brasileiro é dividido em dois principais blocos: Educação Básica, composta pelo Ensino Fundamental e Médio, e, Ensino Superior, que são as faculdades, que diplomam os estudantes em modalidades de licenciatura, bacharelado e técnico.

Sendo assim, o Ensino Médio pode ser compreendido como etapa final de aprendizado para a uma parcela que opta por não seguir para o Ensino Superior ou intermediária, para aqueles que optam por continuar no sistema de educação formal, seguindo no Ensino Superior.

O Presente artigo tem por intento precípuo conhecer a nova arquitetura do Ensino Médio por meio de uma leitura crítica da legislação educacional composta especialmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 13.415/2017 e outras leis que alteram o seu texto. Além disso, convém fazer leitura das Diretrizes curriculares e o Guia de implementação dos Itinerários Formativos elaborados e divulgados pelo Ministério da Educação.

Além de investigar novos institutos e inovações, como Notório Saber e Projeto de Vida, a pesquisa também se debruça em investigar críticas e questionamento acerca da reforma do Ensino Médio, bem como analisar como o Novo Ensino Médio vem sido recebido por alunos e professores.

Por fim, com base na legislação estudada, a pesquisa destina a, como o profissional com formação em Direito encontra oportunidade para contribuir ao ensino na Educação Básica.


1. Histórico da Educação como política pública no Estado Brasileiro.

Uma breve digressão no tempo é importante para fazer compreender como se deram as políticas públicas dentro da evolução do Estado Brasileiro, a partir da década de 1930, época na qual iniciou o manifesto em prol da nova educação. Um de seus principais expoentes, Anísio Teixeira, questionava o sistema de escola tradicional.

Conforme Almeida (1990), o movimento defendia uma educação laica, gratuita, pública, sendo um direito de todos. Esse movimento eclodiu em um Plano Nacional De Educação, com colaboração de representantes de diferentes concepções da educação:

a) Escolanovistas, que por essência eram liberais e defendiam que a escola deveria se adequar ao novo, pautado na liberdade do indivíduo;

b) Escola Integralista, que visava a educação como instrumento de formação para o mercado de trabalho;

c) Ideário Católico, que não aderiam completamente a revolução escolanovistas e tampouco compreendiam que a educação era apenas e tão somente ferramenta de formação para o mercado de trabalho. Tinha como essência o Ideário Católico a visão humanista e enciclopédico.

d) Ideário Soviético, no qual se opunham a todas vertentes supracitadas e defendiam que a escola era mera reprodução do modelo capitalista.

O Plano Nacional de Educação composto por diferentes visões de educação fora descontinuado a partir do Governo de Getúlio Vargas, no qual instituiu por meio da Revolução Capanema (Melo,2012) a Escola Dualista, dividida para duas classes sociais diferentes. Uma escola para uma elite, com vistas à Academia e Universidades. E, outra parte, voltada aos trabalhadores, com vistas a formar a população menos abastada para o chão de fábrica.

Esse modelo perdurou até a deposição de Vargas, em 1945, originando outra convocação para a sociedade civil debater novamente a educação, conhecido como “Manifesto dos educadores mais uma vez convocados”, no qual mais uma vez se via uma diversidade de pensamentos dedicados a produzir mais um Plano Nacional de Educação que contemplasse democraticamente todas as visões de mundo, que fora mais uma vez descontinuado a partir da ascensão do Regime Militar em 1964.

A Educação no Regime Militar permitiu abertura para a privatização da educação, o que até então era monopólio estatal. Também, (Melo, 2012), o Governo Militar instituiu o ensino público profissionalizante por meio da criação de Escolas Técnicas, Agrotécnicas e Politécnicas e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Em síntese, reproduz mais uma vez o modelo dualista de Vargas.

Antes mesmo do final do Regime Militar, o então Presidente do Brasil General Figueiredo descontinua o modelo proposto por seus presidentes militares anteriores.

A partir da redemocratização, tendo como símbolo maior a Constituição Federal de 1988, o texto constitucional contempla a Educação como um Direito social.

Partindo do Princípio que a educação é um atributo da pessoa humana, Silva (2005, p.237) destaca que deve ser um direito comum a todos. Essa premissa justifica a Educação, no texto constitucional ser atribuída como um direito de todos e um dever do Estado.

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Assim, passou a discutir mais uma vez a educação, culminando, em 1996 a edição da primeira Lei de Diretrizes e Bases. Em continuidade, no ano de 2014 foi instituído o Plano Nacional de Educação, que se tornaria o Novo Ensino Médio.

Cabe destacar o quão conturbado tem sido a evolução das políticas públicas tendo como ótica a evolução do Estado Brasileiro, devido sucessivas rupturas institucionais ao longo da história.

De todo modo, observa-se o caráter suprapartidário em relação a discussão que orbita o projeto de reforma do Ensino Médio, uma vez que esse projeto se iniciou desde o ano de 2012 com Fóruns da Educação e continuou mesmo após o processo de Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, ocorrido entre os anos de 2015 e 2016, sendo editada da medida provisória número 746 naquele último ano.


2. O Novo Ensino Médio

A reforma do Ensino Médio se deu com a medida provisória 746/2016, que posteriormente fora convertida na Lei 13.415/2017 e trouxe para a partir do ano de 2022 o início de implementação das inovações propostas, sendo elas: a) obrigatoriedade de parcela do currículo do Ensino Médio, b) os Itinerários Formativos e, c) o projeto de vida.

Ademais, destaca-se a alteração na carga-horária da etapa final da Educação Básica. Enquanto no modelo anterior havia 800 horas por ano, totalizando 2.400 horas, no modelo do Novo Ensino Médio é previsto 1.000 horas por ano, perfazendo um total de 3.000 horas mínimas nos três anos de Ensino Médio.

As 3.000 horas do Novo Ensino Médio é dividido em dois blocos principais: as disciplinas obrigatórias, denominadas Formação Geral Básica (Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira Inglês), com 1.800 horas. E, 1.200 horas dedicadas ao aos Itinerários Formativos e Unidades Eletivas, que são compostos por disciplinas flexíveis.

Os Itinerários Formativos correspondem a cinco caminhos facultativos, de currículo flexível, sendo eles: Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e Ensino Técnico Profissional e Tecnológica.

Convém salientar que as escolas e suas respectivas redes de ensino possuem a liberdade para ofertar um ou quaisquer outros itinerários para o corpo discente. Isso significa que a escola irá ofertar os itinerários de acordo com a demanda ou capacidade de oferta.

Estes caminhos são compostos por estudos e práticas e não necessariamente por disciplinas, todavia, cada um desses estudos e práticas devam estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Base Nacional de Comum Curricular. Em outras palavras, os Itinerários Formativos podem ser desenvolvidos por meio de oficinas, palestras, projetos de pesquisa, clubes de leitura que dialogam diretamente com as áreas de conhecimento das disciplinas que compõem o Itinerário Formativo.

Além disso, a Lei 13.415/2017 determina que o aluno deve ter vivência ao longo dos três últimos anos da Educação Básica com Artes, Sociologia, Filosofia sem necessariamente haver disciplinas destas áreas do conhecimento. E, que embora subtraídas do bloco obrigatório, elas devem ser incluídas no Itinerário Formativo escolhido.

Em outras palavras, não é só Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira obrigatórias no currículo. Esses estudos são obrigatórios em todos os três anos do Ensino Médio. A Reforma o Ensino Médio é visa distribuir as demais vivências, igualmente obrigatórias, de Artes, Sociologia, Filosofia ao longo dos anos finais da Educação Básica.

Por fim, a Reforma do Ensino Médio também determinou a obrigatoriedade do Projeto de Vida, todavia não especifica a forma como serão discutidos as orientações vocacionais e o cenário do mercado de trabalho. Outra peculiaridade, a lei é omissa em relação ao profissional ideal para trabalhar em sala de aula essa inovação.


3. Notório Saber

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394 exige que o Docente seja aquele profissional da Educação, com Diploma Técnico ou Superior e formação comprovada na área de Magistério. No mesmo sentido, a BNCC em seu artigo 28 disciplina que: “A formação de Docentes para atuar no Ensino Médio far-se-á em nível de educação superior, em cursos de licenciatura”.

Dessa forma, continua irregular a prática corriqueira de arquitetos ministrando aulas de Matemática, engenheiros ministrando aulas de Física, jornalistas ministrando aulas de Língua Portuguesa e advogados ministrando aulas de História e Geografia.

Por outro lado, tendo em vista uma defasagem no número de profissionais habilitados para atuar no Novo Ensino Médio, com finalidade de flexibilizara o que é determinado pela LDB e confirmado pela BNCC, a Lei 13.415/2017, no artigo 29 inovou ao viabilizar que as escolas contratem profissionais com Notório Saber, ainda que não comprovem Formação Pedagógica, desde que apresentem certificados afins à área de formação. Essa medida, para Motta, 2017, desoneraria ao Estado da responsabilidade da Formação de Docentes, e, descartaria a obrigatoriedade de Concurso Público, o que ensejaria a contratação direta de profissionais com Notório Saber. Observemos o dispositivo em comento:

Art. 29: Profissionais com Notório Saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino podem atuar como docentes do ensino médio apenas no itinerário de Formação Técnica e profissional para ministrar conteúdos afins à formação ou experiência profissional devidamente comprovadas, conforme inciso IV do art. 61 da LDB. (grifos nossos).

Isso não significa que os professores perderão seus postos de trabalho. A exceção criada pela Lei 13.415/2017 diz respeito especificamente às situações de Formação Técnica. Tanto é verdade, que o parágrafo único do artigo supramencionado esclarece que “A docência nas instituições de redes de ensino que ofertam itinerário de formação técnica poderá ser realizada por profissionais com comprovada competência técnica referente ao saber operativo de atividades inerentes à respectiva formação técnica profissional.”.

Desse modo, o profissional de notório saber é habilitado para atuar no Ensino Médio limitado ao Curso Técnico Profissionalizante, somente nos componentes técnicos. A Lei 13.415/2017 inovou ao viabilizar a integração do Curso Técnico Profissionalizante, antes de carga-horária suplementar, ao currículo do Ensino Médio.

Sendo assim, cumpre destacar que a figura do profissional com notório saber já é uma realidade no meio das Escolas Técnicas profissionalizantes. A grande novidade da Lei 13.415/2017 foi viabilizar a implantação desses mesmos cursos no currículo do Ensino Médio.

Essa limitação legal não impede a atuação de profissionais de áreas correlatas em outros itinerários. Ele pode ser convidado, pelo professor titular, de forma pontual, a ministrar palestras ou oficinas, bem como participar de rodas de conversa ou ciclo de debates. Contudo, para que estejam habilitados para atuar como professores no Ensino Médio, o profissional deve se adequar ao Artigo 30 da Lei 13.415/2017, conforme se vê:

Art. 30: Podem ser admitidos para a docência no ensino médio profissionais graduados que tenham realizado programas de complementação pedagógica pi concluído pós-graduação stricto sensu, orientado para o magistério da Educação Básica.

Então, para os casos que serviram de exemplos anteriormente, de arquitetos ministrando aulas de Matemática; engenheiros ministrando aulas de Física; jornalistas ministrando aulas de Língua Portuguesa e advogados ministrando aulas de História e Geografia, esses profissionais, para que continuem ministrando aulas no Ensino Médio, devem possuir de alguma forma a complementação pedagógica.

Além da habilitação formal, o modelo implantado pelo Novo Ensino Médio demanda do professor um conhecimento enciclopédico e uma formação humanizada, disposto a debater com os demais professores das demais áreas vinculadas ao mesmo e aos outros itinerários formativos.


4. Projeto de Vida

Das inovações trazidas pela Lei 13.415/2017, certamente a que mais causou polêmica entre Alunos, Pais, Professores, Coordenadores e Diretores de Escola foi o Projeto de Vida. A própria Lei que institui o Novo Ensino Médio não deixa claro como será desempenhado o projeto de vida, se é disciplina ou itinerário nem qual professor ficará responsável por essa inovação.

O objetivo da criação do Projeto de Vida é proporcionar ao aluno o autoconhecimento, sobre quais seus anseios e como trilhará o percurso para alcançar os seus objetivos. Sobre esse componente curricular, o Artigo 3º parágrafo 7° da Lei 13.415/2017 determina que:

Os currículos do Ensino Médio deverão considerar a formação integral do Aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para a formação dos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.

Além disso, a BNCC coloca o Projeto de vida entre as competências gerais conforme se vê:

Competência 6- Trabalho e Projeto de Vida: Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais, apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.

Dessa forma, o Projeto de Vida é basilar no desenvolvimento dos Alunos. E, as escolas devem dar considerável atenção a essa inovação de modo amplo, envolvendo os âmbitos pessoal, social e acadêmico a fim de atribuir ao Aluno aptidão ao mercado de trabalho.

Com isso posto, as redes e as escolas possuem autonomia pra traçar a forma de como trabalhará o Projeto de Vida, devendo observar que esse componente está integrado a todas as áreas do conhecimento.


5. Críticas e questionamentos ao Novo Ensino Médio

Apesar de algumas críticas e questionamentos à reforma do Ensino Médio serem convenientes, tais julgamentos, muitas vezes legítimos e bem fundamentados, não desnaturam os avanços propostos pelo Novo Ensino Médio e tampouco desqualificam a urgência e necessidade que havia de repensar os anos finais da Educação Básica.

A reforma do Ensino Médio é uma iniciativa do Governo Federal de romper com um modelo de ensino especialista, conteudista e tecnicista que há muito tempo encontrava-se obsoleto. Com a reforma, o Ensino Médio passa a adotar um modelo amplo e direcionado a carreira do Estudante, sem abrir mão de um núcleo básico de conhecimento. Cabe salientar que (Hamel, 2005) a reforma trazida pela reforma faz o Ensino Médio se aproximar aos modelos adotados em diversos países que são referência em Educação.

5.1 – A forma de instituição do Novo Ensino Médio

Muito se questiona o Processo Legislativo pelo qual originou a Reforma do Ensino Médio. A Medida Provisória fora editada 746/2016 não teria promovido qualquer discussão entra a comunidade escolar, em um momento político em que supostamente havia o expresso “desmanche dos direitos universais da classe trabalhadora mediante o congelamento dos recursos públicos para a educação, saúde, cultura, etc”. Motta (2017, p.368). nesse sentido comenta que a reforma:

traduz, na prática, o ideário liberal-conservador no qual convergem elementos fascistas do movimento Escola “sem” Partido e economicistas do Todos pela Educação, revestidos pelas benesses da filantropia dos homens de bem e propulsores do desenvolvimento econômico.

Além disso, caso a escola oferte apenas o itinerário de Curso Técnico profissionalizante, representaria o risco de retrocesso ao se aproximar do modelo da Escola Dualista instituída pela Revolução Capanema de Vargas.

Apresenta rigidez no tocante à implementação das disciplinas recomendadas pelos organismos internacionais, intelectuais coletivos e orgânicos do capital e do mercado e na negação tácita do conhecimento básico para uma leitura autônoma da realidade social, está acobertada pela delegação da “livre escolha” do jovem dentre as opções ofertadas. (Motta 2017, p.368).

Não podemos ignorar, também, que há uma série de questionamentos envolvendo a reforma do Ensino Médio em relação ao Professor possivelmente perder suas aulas. De fato, ocorre diminuição de sua carga-horária na formação geral básica.

Contudo, a reforma é um convite ao professor se preparar para atuar nos itinerários formativos, no sentido de contribuir com produção de projetos eletivos com formato diferenciado, como oficinas práticas, observatórios ou clubes de leitura dentro de suas searas com proposta de aprofundar, ampliar e aplicar o conhecimento.

5.2 – A desigualdade que o Novo Ensino Médio pode gerar

Além do mais, a reforma não contempla escolas de menor porte nem aquelas de poucos recursos, que não possuem capacidade de ofertar toda a gama de Itinerários Formativos ou Formação Técnica Profissionalizante. A lei determina que pelo menos uma delas venha a ser implementada pelas escolas.

Assim, a instituição que por qualquer razão não ofereça todas as informações cria uma desigualdade atroz em relação às escolas que oferecem as cinco linhas dos Itinerários Formativos e Curso Profissionalizante, sem falar em criar uma falsa sensação de liberdade ao aluno, tendo que condicionar a formação do seu aluno, muitas vezes diversa do perfil desejado por ele.

5.3 – O descompasso com o Exame Nacional do Ensino Médio

Também, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é o exame de maior relevância, pois além de ser forma de ingresso para a maioria das Instituições de Ensino Superior, ele serve de métrica para o desempenho do país. Todavia, ainda o Exame Nacional de Ensino Médio ainda não está preparado para a nova configuração do Ensino Médio, sendo baseado de forma referencial na matriz da BNCC. É urgente a adequação a matriz dos itinerários, o que até então não há projeto concreto para essa inovação em sede de ENEM.

Visando a transição para o novo modelo, a matriz da BNCC preserva determinações às escolas a trabalhar o todos os processos avaliativos externos para as demais universidades.

5.4 – O aumento da Burocracia nas escolas em seus processos internos

O Projeto Político Pedagógico (PPP) é o documento que garante autonomia para a escola, agora diretamente afetada pela reforma do Ensino Médio, fazendo com que este regimento se adeque às novas diretrizes.

É de expressiva relevância a afinidade do Regimento Interno da Escola com a proposta do Novo Ensino Médio, uma vez que é este documento que irá não só explicitar os direitos e deveres do aluno, mas também irá preencher o silêncio da Lei sobre alguns dos questionamentos mais corriqueiros, como no que implica a troca de itinerário ao longo do Ensino Médio, a frequência mínima para cada unidade curricular e quais delas são obrigatórias.

5.5 – Pesquisa de satisfação por parte dos alunos do Novo Ensino Médio

O Instituto FSB divulgou em outubro de 2021, por meio da Confederação Nacional da Industria, pesquisa1 sobre o Novo Ensino Médio na visão dos Estudantes. Ela revela que 77% de satisfação entre os estudantes dos estudantes do Novo Ensino Médio. Percentual maior do que a satisfação dos alunos que segue o currículo tradicional, que é de 70%.

Outro dado revela que para 89% dos estudantes, Novo Ensino Médio, a escola auxilia a “definir o futuro e desenvolver competências”, contra 82% na realidade do currículo tradicional.

Destaca-se também que para 78% dos estudantes do Novo Ensino Médio demonstra otimismo em relação ao futuro profissional em face de 68% dos estudantes do Ensino Médio com currículo tradicional.

A pesquisa apresenta que 84% dos estudantes concordam totalmente ou em parte com a assertiva de que “o Novo Ensino Médio irá desenvolver os conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para os jovens”. De acordo com a pesquisa, 83% dos estudantes concordam totalmente ou em parte com a afirmação de que o Novo Ensino Médio “irá fortalecer o protagonismo dos jovens ao possibilitar a escolha da área que desejam aprofundar seus conhecimentos”. 83% da amostragem concorda total ou parcialmente que as mudanças curriculares farão com que as escolas  formem jovens “mais preparados para os desafios e demandas do atual mercado de trabalho”. Também, 81% dos estudantes concordam total ou parcialmente com que o Novo Ensino Médio “irá promover a elevação da qualidade do ensino no país”. E, 76% dos entrevistados concordaram total ou parcialmente que a reforma “irá contribuir para maior interesse dos jovens em ir e se manter na escola”.

Por fim, a pesquisa também verificou os anseios dos estudantes em relação ao mercado de trabalho. Assim, foi revelado que para 50% dos estudantes ouvidos almejam trabalho formal com “carteira assinada”, contrapondo 35% dos alunos que responderam indicaram que pretendem ser empreendedores e 11% que possuem aspirações a desenvolver um trabalho autônomo.

Nota-se, apesar dos questionamentos, uma satisfatória recepção por parte dos alunos. Por outro lado, é sabido que as escolas encontram dificuldades para a implementação do novo sistema de ensino especialmente por sair de um cenário pandêmico e conciliar adaptação à reforma ao mesmo tempo. Por essa razão, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei número 3079/21 com o intento de adiar a implementação do Novo Ensino Médio para o ano de 2024.

Sobre o autor
André Jales Falcão Silva

Advogado (OAB/CE: 29.591). Possui uma ampla formação acadêmica incluindo Bacharelado em Direito e Licenciatura em Sociologia e diversas especializações nos campos do Direito e da Educação. Atua profissionalmente como Professor de disciplinas do eixo das ciências sociais e aplicadas e como Perito Judicial, em diversos tribunais, com ênfoques em Documentoscopia e Grafoscopia. É Psicanalista vinculado ao Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Advogado, Especialista em Direito Público e Pós Graduando em Direito Empresarial na Faculdade Legale (SP) – ajfalcao@gmail.com

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