Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

É possível fazer inventário de posse?

Agenda 21/01/2023 às 23:15

A propriedade garante ao seu detentor maior segurança e mais garantias, podendo usar, gozar, dispor e reivindicar o seu bem imóvel.

Enquanto isso, o possuidor, diferentemente do proprietário, não tem um direito real, já que a posse é considerada um fato jurídico que dispensa, inclusive, a existência de um título formal. Ou seja, aquele que detém a posse pode menos, pois exerce sobre o imóvel apenas parte dos direitos que são garantidos aos proprietários, mas não todos eles.

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório com o objetivo de apurar o patrimônio e as dívidas deixados por aquele que morre. Pode surgir um questionamento interessante: é possível fazer inventário de posse?

A resposta está no artigo 1.206 do Código Civil brasileiro, que permite a transmissão da posse aos herdeiros ou legatários do possuidor. Em outras palavras, mesmo que o falecido não seja proprietário do imóvel que ocupava, uma vez que não possuía o registro do título no cartório de registro de imóveis, a posse que era exercida por ele poderá ser transmitida, com as mesmas características, aos seus herdeiros através de um inventário.

Com isso, é possível garantir maior formalidade e proteção aos ocupantes destes imóveis irregulares, o que é extremamente importante e necessário no Brasil, já que cerca de 30 milhões de famílias brasileiras vivem em imóveis sem qualquer documento ou registro legal. Em todo o caso, ainda que seja possível inventariar a posse, a regularização imobiliária é indispensável para garantir às pessoas maior grau de segurança jurídica em relação aos seus bens imóveis, sejam eles herdados ou não.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

De forma simplificada e bastante resumida, basta dizer que quem não registra não é dono, já que a propriedade de imóveis só se transfere após o registro em cartório do título em nome do novo dono. É nesse cenário que surgem como políticas públicas destinadas ao incentivo da regularização fundiária, como o programa Minha Casa de Verdade, da Prefeitura Municipal de Xique-Xique, Bahia.

Tendo como base a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (Lei da REURB), o programa municipal traz para a cidade diversos benefícios, a exemplo da facilitação do planejamento de políticas públicas, da valorização imobiliária, da redução de conflitos e do impulsionamento da economia, entre outros. De acordo com a Prefeitura, mais de 300 famílias xiquexiquenses já foram beneficiadas pelo Minha Casa de Verdade, que deve continuar realizando entregas de títulos que garantem não apenas propriedade, mas dignidade para pais e mães de família.

Sobre o autor
Lerroy Tomaz

Advogado, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia (TQF Advocacia), membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), articulista em livros jurídicos, colunista do jornal Pagina Revista. E-mail: lerroytomaz@tqf.adv.br.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 211ª edição, de agosto de 2022.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!