Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Imóvel familiar pode ser penhorado? Saiba mais sobre as regras!

Agenda 25/01/2023 às 10:54

Entender as possibilidades de ter o imóvel familiar penhorado é uma dúvida comum quando se fala em direito imobiliário. Embora a lei 8.009/90 reforce que o imóvel único da família não possa ser penhorado em caso de dívidas, existem exceções importantes para considerar.  

Ao longo dele você descobrirá o que de fato quer dizer imóvel penhorado, além disso, conhecerá melhor a lei que rege sobre o assunto e as exceções que ela traz ao devedor. Ainda, ficará ciente das regras que protegem o imóvel, uma vez que se trata de um bem da família. Acompanhe.

O que quer dizer quando o Imóvel é Penhorado?

Nas definições do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de bens é um instrumento jurídico importante. Seu objetivo é assegurar um bem de um devedor de modo que ele sirva como pagamento de uma dívida que está sendo cobrada judicialmente.

Neste caso, o imóvel penhorado serve como garantia de pagamento caso a dívida realizada não seja paga no futuro. Nesse contexto, muitos brasileiros firmam contratos com essa opção.

A Lei 8.009/90

Contudo, antes de colocar o imóvel como garantia, é importante entender como funciona a legislação. Embora imóveis e outros bens possam ser penhorados no Brasil, existem algumas regras para essa ação que devem ser consideradas.

Isso acontece porque imóveis familiares e únicos, por exemplo, são resguardados através da lei 8.009/90, a qual dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável. Neste caso, ele não pode ser colocado como garantia em um processo caso seja comprovado que os bens são voltados para a quitação de dívidas. 

Imóvel Familiar Penhorado e suas exceções

Entretanto, engana-se quem acha que o imóvel familiar não pode ser penhorado de nenhuma forma. Assim como toda regra, existem exceções. Em seu artigo 3º, por exemplo, a lei 8.009/90 traz algumas hipóteses taxativas em que a penhora pode ocorre

Além disso, o Novo Código Civil de 2002 trouxe mudanças sobre o assunto, permitindo que em alguns casos o imóvel realmente passe por esse tipo de processo. 

Portanto, o imóvel familiar pode ser penhorado quando: 

Considerações importantes

Vale destacar que em caso de dívidas de condomínios, o processo normalmente passa por negociação nos três primeiros meses. Assim, o imóvel só é penhorado quando não existe acordo entre as partes. 

Entretanto, dívidas envolvendo financiamentos, por exemplo, costumam ter uma execução mais rápida. Isto, pois o processo não ocorre como penhora em si mas sim como execução extrajudicial. Portanto, vale ficar atento ao processo neste caso, visto que a instituição financeira pode leiloar o imóvel em até 90 dias caso nenhuma ação ocorra.

Por fim, não podemos esquecer de comentar que o atraso da pensão alimentícia também coloca em risco o imóvel familiar e ele pode ser penhorado sem qualquer impedimento. 

Neste caso, é importante destacar que não importa se o imóvel foi comprado em outro relacionamento, bem como tenha um coproprietário. A penhora irá acontecer de qualquer forma, sendo o valor da venda de 50%. 

Quais as regras para que o imóvel esteja seguro?

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Para que o imóvel familiar não seja penhorado é importante seguir algumas regras. Para melhor explicar, listamos algumas delas abaixo: 

1- Para não ter o imóvel penhorado o proprietário precisa que o imóvel seja de caráter residencial

Para garantir a proteção constitucional da moradia, o imóvel deve servir de lar para a família do devedor. 

Conforme o artigo 6º da constituição, os brasileiros possuem direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção, maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados. Portanto, ter um local para morar faz parte dos direitos básicos e não pode ser penhorado. 

2- O imóvel não pode ter finalidade comercial

Vale ressaltar que o imóvel deve ser exclusivamente para fins residenciais. Portanto, não entram para a impenhorabilidade aqueles imóveis que a família utiliza para fins comerciais. 

Contudo, é importante deixar claro que a questão pode ser aplicada, caso a família do devedor utilize o imóvel para sustento da família, bem como more sobre ele também. Neste caso, a penhora do bem não é entendida, desde que o imóvel não possa ser dividido. 

3 – O imóvel é o único bem da família do devedor

Por se tratar de um patrimônio da família, o imóvel deve ser o único bem adquirido pelo devedor. 

Caso a família possua mais de um, por exemplo, o imóvel residencial de menor valor estará sujeito a penhora da dívida. 

Ressalvas

A questão da penhorabilidade do único imóvel de família também traz algumas ressalvas importantes, quais sejam:

Por fim, não se pode deixar de comentar que vender o bem da família para deixar de pagar dívidas pode ser caracterizado como fraude. Assim, o direito é perdido e o bem penhorado. 

Para todos os casos citados acima, a busca de um advogado especialista em direito imobiliário é crucial para evitar problemas. Além disso, evita que o direito seja cortado indevidamente, bem como a família acabe sem direito à moradia. 

Conclusão

Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado. 

Segundo a lei 8.009/90, a qual explicamos durante esse artigo, existem certas pontuações. Contudo, assim como tudo na vida, existem exceções e a lei não vale para todos os casos. 

Com as mudanças propostas no novo Código Civil em 2002, dívidas envolvendo taxas e impostos do próprio imóvel, bem como pensão alimentícia e débitos condominiais podem abrir espaço para que a penhora aconteça.

Além disso, o direito também pode ser perdido caso o imóvel seja produto de crime. O imóvel pode servir como execução da sentença e caso o devedor tente vendê-lo para não ter que pagar a dívida, a ação também pode ser considerada fraude. Neste caso, a alienação muitas vezes não terá validade para os credores. 

Portanto, o ideal é sempre buscar orientação jurídica caso o processo envolva um imóvel passível de penhora. Embora existam exceções, somente um advogado especialista poderá prevenir que o patrimônio familiar seja lesado, assim como garantir o direito da família de ter acesso à moradia.  

A consulta jurídica também é aconselhada antes do devedor colocar o único imóvel como garantia. Como existem exceções, a sentença pode ser cumprida e o imóvel penhorado, mesmo que seja de fato familiar. 

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!