Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente,
Homicídio qualificado.
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima
Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra policiais e militares
Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima / circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, bem como a qualificada pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.
Extorsão mediante sequestro.
Estupro.
Estupro de vulnerável.
Epidemia com resultado morte.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
Genocídio.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,
Comércio ilegal de armas de fogo,
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição,
Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e o terrorismo – Crimes hediondos por equiparação.
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
Homicídio qualificado é cometido:
Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
Por motivo fútil;
Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Feminicídio: contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Contra policiais.
Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Contra menor de 14 (quatorze) anos
Observação: consideram-se também hediondos, tentados ou consumados