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Novo serviço financeiro do INSS - Reserva de Cartão Consignado – RCC

Agenda 01/02/2023 às 21:53

 

A Instrução Normativa INSS nº 138/2022, que estabelece critérios sobre a contratação de empréstimo consignado aos filiados da previdência social, criou um serviço financeiro chamado de Reserva de Cartão Consignado – RCC, disponível aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Assim, desde 10 novembro de 2022, o INSS disponibiliza um novo produto financeiro aos segurados, que recebem algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS. Trata-se do cartão consignado de benefício.

 

Ocorre que, para ter acesso a esse novo serviço financeiro do INSS, o beneficiário precisa fazer uma Reserva de Cartão Consignado – RCC, na margem consignável do titular do benefício. Conforme estabelecido no Art. 3º, III da Instrução Normativa INSS Nº 138 DE 10/11/2022.

 

É importante esclarecer a diferença entre a Reserva de Margem Consignável – RMC e a nova modalidade de serviço ofertado, que passou a ser conhecida como RCC.

 

No caso da Reserva de Margem Consignável – RMC, disciplinada no Art. 2º, XIII da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, trata-se de um limite reservado no valor da renda mensal do benefício para uso exclusivo do cartão de crédito.

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Já a Reserva de Cartão Consignado – RCC, além da possibilidade de contratação de créditos e financiamentos, permite, ainda, aos seus titulares, realizar compras em lojas físicas e online, contratar seguro de vida, auxílio funeral e descontos em instituições como farmácias e drogarias.

 

No caso da RMC, virá como descrição no histórico de créditos, no comprovante de rendimentos dos segurados, com o CÓDIGO 217 seguido da descrição “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC” e o valor descontado. 

 

Por outro lado, a RCC, aparecerá no extrato de rendimentos, com o CÓDIGO 268 seguido da descrição “CONSIGNAÇÃO -CARTÃO” e na sequência, o valor descontado.

 

Observação a ser feita é que: apesar da RMC, ser ofertada pela maioria dos bancos, o prazo do seu pagamento não tem fim. Ou seja, é como se você tivesse uma dívida infinita.

 

Em contrapartida, não são todos os bancos que trabalham com a RCC, mas, uma vez disponível, possibilita o acesso a diversas contratações e vantagens financeira. Como as já citadas acima.

 

Quem pode solicitar a RCC?

 

1 – Aposentados do INSS;

2 – Pensionistas do INSS; e

3 – Pessoas que recebem o BPC/LOAS.

 

 Por fim, enquanto a Reserva de Margem Consignável – RMC, indica a contratação de um cartão de crédito, a Reserva de Cartão Consignado – RCC, indica contratação de cartão consignado de benefício.

 

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Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

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