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Distrato imobiliário: Como fazer? Por que contar com a ajuda de um advogado?

Agenda 03/02/2023 às 11:45

Uma aquisição é sempre motivo de alegria, assim como assinar o contrato de compra e venda de um imóvel. Apesar disso, existem situações em que você pode se arrepender do negócio feito, sendo neste momento a entrada do distrato imobiliário. 

Imagine que você assinou um contrato para comprar uma casa ou apartamento e se arrependeu. A dúvida de muitos é se este tipo de documento pode ser anulado e, assim, o comprador ainda poderá receber o que foi pago. 

O que é distrato imobiliário

“Distrato imobiliário” significa  a rescisão de contrato celebrado. Isto é, desistir de um contrato já assinado. Imagine que você comprou um imóvel, assinou um  contrato de compra e venda, mas se arrependeu do negócio. 

O distrato imobiliário se refere a essa desistência da compra, ou seja, é o desejo mútuo de desistir de um contrato já firmado. Para isso acontecer, ambas as partes envolvidas na negociação concordam com suas obrigações de anulação.

Além disso, a decisão pode ocorrer tanto da parte vendedora quanto do comprador, antes da quitação do valor total da propriedade. No entanto, é importante ficar claro que, como resultado, sempre haverá o ressarcimento. Ou seja, a devolução total ou parcial do valor pago, por multas ou outros meios, dependendo de quem deu causa à rescisão contratual.

Ressalta-se, ainda, que essa situação só foi regulamentada em lei ao final de 2018. Portanto, veremos detalhes sobre a legislação no tópico seguinte.

O que diz a Lei do Distrato Imobiliário?

O governo de Temer sancionou a lei nº 13.786 no dia 27 de dezembro de 2018 após três anos de debate no Congresso. Atualmente, é encarada como esperança no setor civil, visto os seus benefícios e estabilidades ao mercado imobiliário e às incorporadoras.

Conforme a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), após a instauração da lei foi apresentada uma queda de 32% nas rescisões imobiliárias. Isso porque as multas passaram a ser maiores em comparação às estipuladas na justiça. 

Antes da Lei do Distrato Imobiliário, o cliente que desistisse do negócio poderia receber de volta até 90% do valor pago. Desta forma, a parte vendedora era prejudicada, visto que a maioria utilizava o valor da venda de imóveis na planta para financiar a construção. 

No entanto, esta foi só uma das mudanças neste tipo de situação. Confira a seguir as principais variações e consequências nos casos de distrato imobiliário:

Percentual da multa

Quando o cliente resolve desistir da compra do imóvel, parte do valor que ele pagou precisa ficar com a incorporadora, como forma de multa. Deste modo, a porcentagem da multa ocorre conforme o regime tributário do imóvel. Veja como funciona:

Essa diferença ocorre porque o patrimônio de afetação se trata de um processo em que o valor que o cliente paga vai todo para o financiamento da obra. Deste modo, nada desse valor faz parte do patrimônio da empresa. Assim, ao reter metade da quantia, a lei pretende não afetar outros clientes que não desistiram de suas obras.

Vale destacar que, antes da Lei do Distrato Imobiliário, a jurisprudência decidia o percentual do valor da multa, que variava entre o mínimo de 10% e o máximo de 25% do valor já pago pelo comprador.

Entrega de obra fora do prazo

Com a nova lei, as construtoras podem atrasar a entrega da obra em até 180 dias, sem serem penalizadas.

Deste modo, após este período, o comprador pode optar pelo Distrato Imobiliário com o direito de receber todos os valores que foram pagos, com atualização monetária, dentro de 60 dias.

No entanto, caso o cliente opte por ficar com o imóvel apesar do atraso, a empresa deverá pagar uma indenização no valor de 1% do que já foi pago para cada mês de atraso.

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Obrigatoriedade do “quadro resumo” no contrato de compra e venda

Outro ponto relevante desta lei se trata de um “quadro resumo” obrigatório nos contratos de compra e venda. Nele, algumas informações básicas precisam constar, tais como:

Desta forma, a empresa possui um prazo de 30 dias para incluir todos esses dados no quadro de resumo. Caso não faça, o comprador pode realizar o distrato imobiliário.

Desistência da compra em até 7 dias

Quando o contrato ocorre fora da sede da empresa imobiliária, a nova lei estabelece que o comprador pode recorrer ao seu direito de arrependimento durante o prazo de sete dias. Assim, a empresa precisa devolver os valores pagos antecipados, com comissão de corretagem, impostos, taxas de aluguel e condomínio.

Para isso, basta que o consumidor apresente seu arrependimento por meio de uma carta registrada, com aviso de recebimento. 

Quais os principais motivos de um distrato imobiliário?

Como mencionamos, após a criação da Lei do Distrato Imobiliário, a quebra de contrato na compra de imóveis diminuiu. No entanto, existem alguns motivos que fazem o comprador optar por este tipo de procedimento, confira os principais:

Vale destacar que mesmo quando existem cláusulas definidoras da impossibilidade de desistência do negócio, com a lei do distrato imobiliário o ressarcimento pode ocorrer, já que não são permitidas cláusulas abusivas.

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No entanto, é importante destacar a data de assinatura do contrato. Isso porque a nova Lei de Distrato Imobiliário só pode ser aplicada quando entrou em vigor, ou seja, a partir do dia 27 de dezembro de 2018.

Como evitar o distrato imobiliário

Na prática, ao firmar um negócio, nem o comprador ou o vendedor pretendem desistir do contrato. Por isso, conheça algumas medidas adotadas durante a negociação de uma propriedade que podem evitar o distrato imobiliário:

Por que contar com a ajuda de um advogado no processo de distrato imobiliário?

Um advogado nos casos de distrato imobiliário é fundamental nas questões técnicas do contrato. Afinal, este tipo de documento apresenta vários termos difíceis e vários detalhes. Deste modo, ao se atentar nesses pontos, tanto o comprador como a empresa evitam diversos problemas.

Além disso, o advogado é quem ingressa com ação judicial contra o vendedor, visando reverter parte dos valores pagos e contestar eventuais abusos na cobrança das multas. Deste modo, garante que seu cliente não saia prejudicado. 

Nesse sentido, um advogado especialista em imóveis deverá verificar as cláusulas referentes à rescisão do terreno, bem como as possíveis multas ou taxas abusivas. Ademais, o profissional verifica a situação judicial do terreno, as possíveis pendências ou problemas que podem influenciar em uma ação judicial. 

Por fim, destaca-se que o Distrato Imobiliário pode ocorrer de duas maneiras, quais sejam:

Distrato extrajudicial

Neste caso, o comprador e a incorporadora – imobiliária ou construtora – concordam de forma amigável a uma desistência da compra do imóvel e o valor a ser devolvido. Assim, o processo é mais simples e rápido.

Para que ele ocorra, precisa-se de um adendo contratual de distrato ou termo de acordo entre as partes. Deste modo, o juiz homologa o acordo para garantir que ele seja cumprido e que os direitos de seus clientes sejam preservados.

Distrato judicial

Quando empresa e comprador não chegam em um acordo amigável, o processo se dá por meio judicial. Neste caso, o Poder Judiciário atua para resguardar os direitos de ambas as partes e, assim, solucionar o conflito.

Assim, o advogado deverá demonstrar durante o processo todo o direito do seu cliente de realizar o processo e qual a causa do pedido. Deste modo, ele garante que todos os valores e indenizações sejam entregues conforme a Lei do Distrato Imobiliário.

Conte com um advogado especializado

Portanto, quem deseja fazer o distrato imobiliário precisa consultar um escritório e contratar um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam assegurados.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

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