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O coautor do meu livro, possui direitos?

Agenda 03/02/2023 às 18:03

Ontem um cliente me perguntou a respeito dos seus direitos como autor e em especial em relação ao coautor, visto que deseja escrever uma obra em conjunto com um colega.

Essa é uma prática comum no mercado autoral, em que autores se unem para escreverem um livro, como livros acadêmicos, infantis e até mesmo ficção.

Diante dessa relação, surgem algumas dúvidas, como:

Tratam-se de dúvidas razoáveis e que permeiam aqueles que se desbravam nesse universo.

No artigo de hoje, iremos tratar a obra em coautoria, quais são os direitos de um autor e coautor, como proteger a obra, para que você tenha o conhecimento necessário e possa tomar a melhor decisão antes de iniciar a elaboração da obra ou ainda sua comercialização.

Afinal, o que é uma obra em coautoria?

É a obra que foi criada por um mais escritores, obra desenvolvida a partir do conhecimento intelectual de seus criadores, que deram vida a uma criação única, ela pode se dar de diferentes formas, vejamos alguns exemplos:

Garota de Ipanema - Tom Jobim e Vinicius de Morais

Noivo Neurótico, Noiva Nervosa, assinado por Woody Allen e Marshall Brickman

Esses são exemplos reais de obras em que não consta somente um único criador responsável por seu desenvolvimento.

Uma obra autoral, pode ser realizada de forma que tudo o que é escrito não possa ser delimitado o que A ou B escreveu, ou ainda, ser possível delimitar, como por exemplo um livro acadêmico em que o autor A escreveu capítulos teóricos e autor B capítulos de cunho prático.

A soma desse conhecimento, faz surgir uma obra que é elaborada por mais de uma pessoa.

Afinal, quem é o coautor?

Coautor é diferente de revisor, o coautor é aquele que participa da criação da obra, que aplica seu conhecimento e trabalho no desenvolvimento, sem sua contribuição a obra não surgiria, de forma que o mesmo também possui direitos, os quais são previstos na Lei de Direitos Autorais.

É importante que ao convidar uma pessoa para escrever uma obra em conjunto, as condições e regras estejam estabelecidas, com real diálogo das responsabilidades e expectativas. É importante a presença de um contrato, o qual irá regular as responsabilidades e direitos, mas não se engane, existem direitos que são irrenunciáveis, como:

O autor jamais poderá renunciar ao direito de ser reconhecido como criador da obra, ele sempre será lembrado. Dessa forma, terceiros não podem assumir a autoria de sua criação, imagine se um dia Camões não pudesse ser referenciado por sua criação, ou até mesmo Shakespeare?

Isso não significa que boas parcerias não possam surgir, podem e surgem! Porém, é importante ter o conhecimento das ferramentas de proteção, dos seus direitos e do coautor, para que essa parceria dê os frutos desejados.

Quais são os direitos do autor?

Uma obra autoral, é prevista na Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98, lei está que disciplina os direitos do criador de uma obra intelectual, científica ou artística.

Os direitos do autor, são divididos de duas formas:

Direito Autoral Moral: refere-se ao direito do autor ser sempre vinculado a sua obra, ou seja, de ser reconhecido por ser o criador, esse direito jamais poderá ser vendido, doado ou retirado do mesmo.

O autor possui o direito de modificar sua obra, ainda que tenha sido publicada, ter acesso ao exemplar raro de sua criação e protegê-la de eventual lesão à sua reputação.

Direito Autoral Patrimonial: É o direito de cunho patrimonial, ou seja, o autor poderá vender sua obra e obter ganhos, poderá transferir os direitos patrimoniais a terceiros, para que a comercializem, como por exemplo uma editora, até mesmo para que transformem o conteúdo de um livro em filme, ou personagem.

O autor poderá permitir que efetuem a tradução, adaptação, comercialização de sua obra, o que poderá ocorrer mediante uma licença por prazo determinado ou uma cessão, em que seus direitos são repassados a outrem, mas é necessário seguir o que a legislação estabelece.

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O coautor possui direitos sobre a obra?

Assim como o autor possui direitos sobre a sua criação, o mesmo é válido para o coautor. Todavia, é importante nos recordarmos que esses direitos podem ser parciais, a depender de como a obra foi desenvolvida.

Vale destacar, que um colaborador não possui direitos sobre a obra, por exemplo, um revisor de ortografia não irá possuir direitos sobre a obra.

Dessa forma, é importante que ocorra a formalização desta parceria, que poderá se dar de forma contratual, em que será previsto os direitos e responsabilidades de cada parte.

Não podemos bater o martelo ao dizer qual o nível de direito do autor, pois conforme exposto neste artigo poderá se dar de formas distintas, a depender do trabalho que foi desenvolvido, o que impactará na tomada de decisões sobre a obra, por exemplo:

Imagine que Ana e João escreveram um livro em conjunto, contudo Ana escreveu 80% da obra e João 20%.

João deseja que o livro seja traduzido para três idiomas e distribuição gratuita.

Ana não concorda com esse desejo de João.

Ana detém maior participação sobre a autoria da obra.

Agora imagine, nesse caso, em uma obra que não pode ser separado a criação de cada parte?

Dessa forma, é importante que exista o diálogo antes mesmo do início da parceria, clareza em qual objetivo, o que poderá ou não ser feito, como será o exercício dos direitos?

Para as obras em que há coautoria, qual é o prazo para que as mesmas caiam em domínio público?

O domínio público é uma previsão legal, em que o direito patrimonial do autor terá o seu fim. Quando uma obra entra em domínio público, editoras podem publicar e até mesmo traduzir as obras, pois o autor perderá esse direito.

Todavia o autor sempre será o detentor dos direitos morais, esse direito não pode lhe ser retirado.

ocorre que, tal disposição possui um prazo para ocorrer e se dá, da seguinte forma:

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.

Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.

É importante ter atenção ao prazo previsto em lei e que esse direito, é transmitido aos herdeiros do autor.

Do uso indevido?

Vale destacar, que aos autores cabe direitos sobre a obra, sendo necessário que exista autorização do autor para sua utilização e até mesmo distribuição.

Esses direitos, são previstos na Lei de Direitos Autorais - 9.610/98 e quando falamos em coautoria, é importante estar claro se as partes envolvidas podem ou não distinguir o que cada um criou, bem como, definir como será o exercício desses direitos, em atenção as particularidades previstas em lei e de acordo com cada caso.

Por isso, documentar por meio de um contrato a contribuição de cada parte,o que esperam e como desejam que a obra seja utilizada, garantindo a preservação de direitos do autor e coautor.

Conclusão

Os criadores de obras autorais, possuem direitos sobre a obra, da qual participaram para o desenvolvimento, sendo importante que as partes estabeleçam condições próprias para regular tal situação, salvo disposições que possam ter estabelecido em contrato, como prestação de serviço para criação de obra intelectual por encomenda.

Dessa forma, é importante que eventuais contratos para elaboração de livros, músicas, apostilas e até mesmo conteúdos como o de cursos, sejam claros e precisos, elaborados por um advogado especialista, para o bom relacionamento entre as partes, divisão de valores e principalmente o respeito aos direitos.

É importante que o trabalho intelectual seja protegido, por meio de instrumentos como contrato de licenciamento, cessão de direitos, sendo imprescindível que seus direitos possam ser preservados e não violados.

Caso você tenha interesse no tema, acesse o nosso blog e leia outros artigos sobre o assunto.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/o-coautor-do-meu-livro-possui-direitos

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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