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Deficiência e cidadania

Agenda 06/02/2023 às 12:28

É preciso lutar por uma sociedade mais inclusiva e justa. A cidadania das pessoas com deficiência é protegida no Brasil, mas ainda há desafios como a falta de acessibilidade e a exclusão social.

Deficiência é um termo usado para descrever uma condição que impede ou dificulta o desenvolvimento normal de uma pessoa, seja em relação à saúde, à mobilidade, à comunicação, à aprendizagem ou à integração social. A deficiência pode ser congênita ou adquirida ao longo da vida e pode afetar uma ou mais áreas da vida da pessoa.

A deficiência pode ser classificada em diferentes tipos, como física, visual, auditiva, mental, intelectual e múltipla, e sua gravidade pode variar desde uma limitação leve até uma condição grave e incapacitante.

Apesar das diferenças, é importante destacar que as pessoas com deficiência são indivíduos comuns, com os mesmos direitos, desejos e necessidades que qualquer outra pessoa. Por isso, é fundamental que a sociedade as inclua e promova a sua participação plena e igualitária.

Cidadania é o conjunto de direitos e deveres de uma pessoa como membro de uma sociedade política. Ela representa a pertença a uma comunidade política e é a base da participação política, social e econômica de uma pessoa.

A cidadania inclui o direito à igualdade de oportunidades, à liberdade de expressão, à segurança e à proteção contra a discriminação, entre outros. Além disso, a cidadania também implica responsabilidades e obrigações, como o respeito às leis, a defesa da democracia e o dever de participar ativamente da sociedade.

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A cidadania é um conceito fundamental em uma sociedade democrática, pois garante que todos os indivíduos tenham os mesmos direitos e deveres, independentemente de sua raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros aspectos. Assim, a cidadania é uma garantia da igualdade e da justiça social.


Cidadania e deficiência no ordenamento Brasileiro.

No ordenamento brasileiro, a cidadania das pessoas com deficiência é protegida por diversas normas constitucionais e infraconstitucionais. A Constituição Federal de 1988 reconhece a igualdade de direitos e garante a proteção especial às pessoas com deficiência, assegurando o acesso à educação, à saúde, à cultura, ao trabalho, entre outros direitos.

Além disso, a legislação brasileira também prevê a obrigatoriedade da inclusão de pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade, incluindo o acesso à educação, à informação, ao transporte, à cultura, entre outras. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) é um exemplo de uma norma específica para proteger e garantir os direitos dessas pessoas.

No entanto, ainda há muitos desafios a serem superados para que as pessoas com deficiência tenham pleno exercício de sua cidadania no Brasil, como a falta de acessibilidade, a discriminação e a exclusão social. Portanto, é importante que a sociedade e as autoridades continuem a lutar por uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.


Deficiência no ordenamento Brasileiro.

No ordenamento jurídico brasileiro, a deficiência é considerada uma questão de direitos humanos e é protegida por leis específicas, como a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. No entanto, ainda há desafios para garantir a plena inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no Brasil, incluindo acessibilidade, discriminação, falta de recursos e inclusão no mercado de trabalho. É importante continuar lutando para superar essas barreiras e promover a inclusão dessas pessoas na sociedade.

Sobre o autor
Marcelo Santos Baia

Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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