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O que é Audiência de Custódia?

Agenda 10/02/2023 às 18:23

A Audiência de Custódia é uma medida de proteção dos direitos fundamentais do indivíduo, prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, que tem como objetivo garantir que a prisão preventiva seja utilizada de forma adequada e responsável.

Em outras palavras, a Audiência de Custódia é uma oportunidade para que o preso possa ser ouvido por um juiz, assim que for preso em flagrante, e ter seus direitos garantidos, evitando abusos e arbitrariedades por parte das autoridades policiais.

Essa audiência tem como finalidade verificar se a prisão está sendo realizada de acordo com a legislação vigente, garantindo a presunção de inocência e o direito de defesa do preso. Além disso, a Audiência de Custódia é uma importante ferramenta para a investigação do crime, uma vez que o juiz pode coletar informações relevantes para o caso e conduzir o inquérito de forma mais eficiente.

Como Funciona a Audiência de Custódia

A Audiência de Custódia deve ser realizada o mais rápido possível após a prisão em flagrante, e não pode ultrapassar o prazo de 24 horas. É importante destacar que, em casos de flagrantes ocorridos em finais de semana ou feriados, a Audiência de Custódia deve ser realizada no primeiro dia útil subsequente.

Durante a audiência, o juiz ouve o preso para verificar se a prisão foi realizada de acordo com a legislação e para garantir que os seus direitos estão sendo respeitados. Além disso, o juiz pode coletar informações importantes para a investigação do crime, como, por exemplo, a versão do preso sobre os fatos.

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A Audiência de Custódia é uma das medidas mais importantes do sistema de justiça criminal brasileiro, sendo um momento crucial para garantir os direitos fundamentais dos acusados. É uma audiência rápida, realizada logo após a prisão em flagrante, com o objetivo de avaliar a legalidade da prisão e assegurar que o preso tenha acesso a um advogado e a um juiz.

A Audiência de Custódia foi criada como uma medida de proteção dos direitos humanos dos presos, tendo em vista a grande quantidade de casos de violação de direitos durante as prisões em flagrante. Através desta audiência, o juiz pode verificar se a prisão foi realizada de acordo com as normas legais e se o preso está sendo tratado de forma adequada.

Além disso, a Audiência de Custódia também tem o objetivo de garantir a presunção de inocência, assegurando que o preso não seja julgado antes do julgamento propriamente dito. É importante lembrar que, antes da instauração do processo, a pessoa presa é considerada inocente, e é somente após a realização do julgamento que pode ser declarada culpadas ou não, quando não couber mais recursos.

Após a Audiência de Custódia, o juiz pode decidir pela manutenção da prisão preventiva, pela revogação da prisão ou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como, por exemplo, a prisão domiciliar, monitoramento eletrônicor ou o pagamento de fiança.

A Audiência de Custódia é realizada em um prazo máximo de 24 horas após a prisão, sendo que, em casos específicos, pode ser prorrogada por mais 24 horas. Durante a audiência, o juiz deve ouvir o preso, o Ministério Público e a defesa, além de avaliar a necessidade de continuidade da prisão preventiva.

Uma das principais vantagens da Audiência de Custódia é que ela permite que o preso tenha acesso a um advogado desde o início da prisão. Isso é importante, pois o advogado pode orientar o preso sobre seus direitos e garantir que ele não seja prejudicado durante o processo. Além disso, a presença de um advogado ajuda a evitar abusos e violações de direitos durante a prisão.

A Audiência de Custódia mudou a velocidade e a prestação jurisdicional no caso de prisões em flagrante, pois o preso em 24 horas tem analisa da legalidade de sua prisão por uma autoridade judiciária e o acusador, o Ministério Público.

Não se pode imaginar o sistema processual brasileiro sem a Audiência de Custódia, pois trouxe melhorias essenciais e um país cuja maioria dos presos é provisória.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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