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Robert Nozick inicia “Anarquia, Estado e Utopia” afirmando que os indivíduos têm direitos, e há coisas que nenhuma pessoa ou grupo pode fazer com os indivíduos sem lhes violar os direitos. Para ele, um Estado justo em relação aos seus cidadãos nada mais é do que um Estado que respeita a conduta individual. O livro foi publicado originalmente em 1974, traduzido em 2011 pela Editora WMF Martin Fontes e pode ser obtido aqui. Para quem quiser adquirir a versão publicada em inglês, basta clicar aqui. Trata-se de livro famoso no meio liberal, libertário e conservador. No meio da Ciência Política não ganhou tanta notoriedade quanto o livro “Uma teoria da Justiça”, do também filósofo norte-americano John Rawls. Inclusive, certa parte do livro de Nozick trata-se de uma resposta a algumas ideias do livro do Rawls. Então, se você deseja ler o livro de Nozick, sugiro que leia antes o livro “Uma Teoria da Justiça”, de John Rawls. Sempre ouvi falar positivamente desse livro, e, após a leitura, vejo que o livro correspondeu às minhas expectativas. O autor divide seu livro em três partes. Primeiro ele desenvolve seu raciocínio para sair do Estado de Natureza e chegar no Estado Mínimo, e na moralidade e legitimidade que há nesse Estado Mínimo. Na segunda parte, ele se defende de todo o raciocínio que possa levar ao aumento do Estado nos termos já delineados. Na última parte ele aborda brevemente sobre a possibilidade de sociedades utópicas. Faço a seguinte ressalva para o leitor da área do Direito. Durante a resenha usarei termos sem o rigor jurídico. Preferi usar os termos conforme li na tradução. Quem ler o livro irá notar que a palavra “posse” está sendo usada sem rigor jurídico, podendo significar tanto propriedade quanto posse, e que a palavra “roubo” parece ter o significado de furto.︎
A teoria de justiça mais influente do século passado foi a idealizada por John Rawls, colocou0se diretamente dentro da tradição, ao propor os princípios da justiça racionalmente como ideais para a estrutura básica para a formação do acordo original. O esquema teórico do filósofo detalhou como é possível pensar a alocação de poder político por meio de cooperação equitativa ao longo do tempo e durante várias gerações. E, nesse sentido, Rawls necessariamente discorreu sobre como essa alocação de poder deva ser distribuída de modo a evidenciar certos princípios de justiça, que de certa forma consigam privilegiar a possibilidade de consensos sobrepostos inerentes a esse tipo de sociedade plural formada por pessoas livres e iguais em um sistema de cooperação equitativo. Logo, Rawls desenvolveu a ideia de que os princípios de justiça irão atuar na estrutura básica, a fim de promover os valores essenciais para a manutenção desse sistema de cooperação.︎
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O contratualismo em John Locke concebeu um ser humano racional, livre e igual, mas não naturalmente bom, o que seria a motivação para a construção do contrato social. O contratualismo foi uma linha de pensamento filosófico que buscava entender as condições que proporcionaram o surgimento das sociedades civis. Desse modo, o objetivo da criação do Estado para Hobbes é preservar a vida, é deixar de viver sob o constante medo, para Locke é preservar a propriedade que já existe desde o estado de natureza, e para Rousseau é preservara liberdade civil.︎
Ademais, os bens da afiliação e do poder político apresentados na obra Esferas da Justiça tidos como estruturantes das distribuições dos demais bens em qualquer sociedade, continuam a ser pensados assim, mas passam a ser estritamente compreendidos, enquanto cidadania e Estado, quando se trata da possibilidade concretização do seu ideal de justiça denominado de "igualdade complexa", ao ser aplicado apenas às sociedades democráticas. Esta delimitação, por seu turno, é uma modificação significativa na teoria da justiça de Walzer, de modo que é preciso levar em conta não apenas os conceitos básicos da obra Esferas da Justiça, mas também, as modificações e acréscimos posteriores neste sentido, especialmente, os provocados pela recepção welzeriana das críticas realizadas por David Miller. A interpretação da igualdade complexa tida como igualdade de status, proposta por Miller, bem como o reconhecimento de que no caso das sociedades democráticas é preciso acrescentar a cidadania igualitária ao pluralismo distributivo para que a igualdade complexa ou igualdade de status possa ser obtida.︎
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É provável que a obra de Walzer tenha sido uma resposta à visão liberal da justiça apresentada por Rawls e apesar de admirá-lo sinceramente. Conforme indicou Nedel, o próprio Walzer, ainda que reconheça que, sem a obra de Rawls, o seu trabalho não teria seguido o rumo que tomou. A propósito, o comunitarismo é expressão prevalente da concepção de mundo de tipo organístico que marcou quase que incontrastavelmente ou neocomunitarismo como explicou Salvatore, nasceu e se desenvolveu nos EUA, entre os anos de 1973 a 1985, em resposta as duas exigências principais, mas muito diversas. De um lado, trata-se de formular um paradigma político adequado à crise do sistema soviético à consequente multiplicação da identidade cultural e dos vários nacionalismos étnicos, próprios das sociedades pós-coloniais, em vista dos quais o liberalismo não oferece uma resposta adequada. E, de outro lado, em sua versão, mais propriamente normativa, no plano filosófico-político, o comunitarismo constitui-se numa resposta à virada procedimentalista que marca significativamente o ressurgimento da filosofia prática, em virtude da grandiosa teoria da justiça de Rawls, externada em A Theory of Justice, de 1971.︎
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A investigação conceitual acerca do papel que desempenha o Direito na reconstrução da realidade social. A hipótese central é que o reconhecimento jurídico, como possível forma de compreensão das reivindicações sociais em sociedades democráticas modernas, deixa de cumprir um papel central de emancipação social ao longo da teoria de Honneth. Para tanto, parte-se de uma espécie da localização de Honneth na tradição filosófica daquilo que se denomina Teoria Crítica (Escola de Frankfurt), com objetivo de indicar a sua compreensão metodológica da investigação filosófica, construída a partir do que se chama comumente de “método reconstrutivo”. Apresenta-se, então, uma análise conceitual da noção de Direito nos dois referidos textos de Honneth, partindo-se dos “padrões de reconhecimento subjetivo” em Luta por Reconhecimento e do subtópico sobre a liberdade jurídica em O Direito da Liberdade. Por fim, conclui-se que o teórico alemão não só compreende o fenômeno jurídico de maneiras diferentes no desenvolvimento de sua obra, mas, fundamentalmente, de maneiras contrapostas, principalmente no que se refere à esfera da relação entre direito, ética e emancipação. O título da obra " Direito da Liberdade: modelo de uma eticidade democrática" Das Recht der Freiheit: Grundriss einer demokratischen Sittlichkeit) expressa justamente essa opção metodológica de Honneth. “Direito”(“Recht”) está no sentido de direito objetivo, de um sistema ou totalidade de valores, que justifica padrões de comportamento ou normas, possibilitando, assim, a reprodução das práticas sociais e instituições. A reconstrução do direito objetivo, metodologia utilizada na filosofia de Honneth, consiste, neste caso, na tentativa de justificar o conjunto de instituições fundamentais para compreensão da realidade social. Como um leitor atento já deve ter observado, na medida em que a tentativa de Honneth é uma atualização da clássica obra de Hegel, Princípios da Filosofia do Direito(Grundlinien der Philosophie des Rechts),é importante notar que a sua tentativa não deve ser compreendida na linha dos estudos contemporâneos de filosofia do direito, que se concentram no fenômeno do direito subjetivo a partir da filosofia da linguagem ordinária, ou mesmo de uma crítica ao sujeito do direito subjetivo. Trata-se, ao revés, de um livro de Filosofia Política, no qual estão os traços desenvolvidos daquilo que se apreende na filosofia hegeliana por Recht e Sittlichkeit.︎
A práxis expressa, precisamente, o poder que o homem tem de transformar o ambiente externo, representado, em Marx, pela natureza e pelo meio social em que está inserido. Em resumo, entende-se que a atividade teórica por si só não leva à transformação da realidade, já que não se objetiva, não se materializa, não se torna práxis. A prática, por sua vez, não fala por si mesma. Teoria e prática são indissociáveis como práxis.︎
Tocamos aqui no que chamarei de paradoxo político, ou seja, que a política parece constituir uma esfera de justiça entre outras e envolver todas as outras esferas.︎
Luc Boltanski (4 de janeiro de 1940) é um sociólogo francês, professor na École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS) de Paris, onde foi um dos fundadores do Groupe de Sociologie politique et morale . É conhecida como a figura principal da escola "pragmática" da sociologia francesa, [corrente que se iniciou com Laurent Thévenot e que também é chamada de teoria das "economias da grandeza" ou "sociologia dos regimes de ação". O trabalho de Boltanski tem uma influência significativa na sociologia, na economia política etc. história social e econômica.︎
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Nesta obra, Pierre Bourdieu analisa os fundamentos sociais da construção daquilo que se convencionou chamar "gosto estético". De uma maneira que se pode chamar "anti-kantiana" este autor acaba por realizar uma verdadeira exegese das categorias simbólicas que estruturam as percepções dos grupos sociais. Neste sentido, é correto afirmar que Bourdieu acaba por dessacralizar os conceitos de "voga", "clássico", "bom gosto", "bom tom" ao demonstrar que estes nada tem de gratuito e que na verdade representam todo um investimento em termos de capital cultural (escolar e não-escolar) realizado por estes grupos no intuito de se distinguirem e afirmarem desta maneira uma suposta superioridade cultural, algo como uma espécie de nobreza sobre os demais. É possível concordar ou discordar da análise empreendida por Bourdieu em La Distinction, porém para todos os que desejam conhecer a fundo a Sociologia, e em especial, a Sociologia da Cultura, é impossível deixar de ler esta obra, reputada como um dos mais brilhantes trabalhos de Sociologia já realizados no mundo, e que tornou Bourdieu (re)conhecido internacionalmente como o sociólogo mais poderoso (no nível das análises) do século XX. Pierre Bourdieu (1930-2002), francês, é um dos grandes sociólogos do século XX. Ele se destaca por ter renovado as ideias de autores clássicos como Durkheim, Marx, Weber, Lévi-Strauss e Mauss, criando um verdadeiro sistema teórico para interpretar a sociedade.︎
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: De Civitate Dei (A Cidade de Deus) é uma das obras de Santo Agostinho, onde descreve o mundo, dividido entre o dos homens (o mundo terreno) e o dos céus (o mundo espiritual). Teria sido a obra preferida do imperador Carlos Magno . Uma das criações ou literaturas mais representativas do gênero humano.︎
A Política das Palavras da Sagrada Escritura, mais conhecida como a Política da Sagrada Escritura, é uma obra de teoria política de Jacques-Bénigne Bossuet na qual ele se esforça para demonstrar os vínculos entre política e religião e para se inspirar nas Sagradas Escrituras, a fim de encorajar um espaço público. que está em plena conformidade com a lei de Deus e a caridade evangélica, no contexto histórico da monarquia absoluta por direito divino. Em 1670, Bossuet foi nomeado tutor do futuro rei, filho de Luís XIV, sendo então responsável pela formação filosófica, política e religiosa do jovem delfim. Para esta importante tarefa, ele também escreveu seu Tratado sobre o Conhecimento de Deus e de si mesmo (1677), uma obra de religião, e seu Discurso sobre a História Universal (1681), destinado a tirar lições do passado.︎
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Hobbes publica em 1651 “Leviatã, ou a matéria , a Forma e o Poder de um Eclesiástico e Civil – Leviatã, na introdução o autor indica o caminho que pretende seguir: “ ... a arte do homem... pode fazer um animal artificial...Mais ainda, a arte pode imitar o homem, obra-prima racional da natureza.Pois é justamente uma obra de arte esse grande Leviatã que se denomina coisa pública ou Estado (Commonwealth) ... o qual não é mais do que um homem artificial, embora de estatura muito mais elevada e de força muito maior que a do homem natural, para cuja proteção e defesa foi imaginado. Nele, a soberania é uma alma artificial, pois que dá a vida e o movimento a todo corpo... A recompensa e o castigo... são os seus nervos. A opulência e as riquezas de todos os particulares, a sua força. Salus populi, a salvação do povo, e a sua função... a equidade e as leis são para ele razão e vontade artificiais. A concórdia é a sua saúde, a sedição sua doença, e a guerra civil sua morte. Enfim, os pactos e os contratos que, na origem, presidiram a constituição, agregação e união das partes desse corpo político, assemelham-se ao Fiat ou façamos o homem, pronunciado por Deus na criação.”︎
O contrato social é fundamentado em um pacto convencional, por meio do qual os cidadãos, em condições justas, abrem mão de seus direitos individuais e consentem com o poder de uma autoridade na qual depositam confiança. O Estado, resultante desse acordo tem o dever de proteger os cidadãos︎
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O primeiro livro da Riqueza das Nações explica toda a mudança e adaptação das forças produtivas do trabalho, e como essas mudanças impactaram as diferentes classes sociais. Adam Smith procura investigar como, em seu tempo, ocorrera um aumento significativo na produtividade comparada aos O Segundo Livro trata da natureza da reserva de capital, de sua acumulação e das quantidades de trabalho que ela põe em movimento, de acordo com os diversos modos de seu emprego. Como a qualidade do trabalho é a circunstância mais importante para o atendimento das demandas da sociedade e como a proporção de trabalhadores empregados em trabalhos úteis depende da quantidade da reserva de capital empregada para colocá-los para trabalhar, isso justifica esse Segundo Livro. O Terceiro Livro trata da forma como a política de algumas nações privilegiou mais as atividades das cidades do que as do campo e como ocorreu notadamente na Europa. A diferença na forma como as atividades são fomentadas implica diferenças na grandeza de sua produção.︎
Saint-Simon foi considerado um notável socialista utópico, o primeiro a admitir a necessidade de uma economia planificada. Dava grande importância a uma produção abundante e eficiente, a utilização do conhecimento científico e tecnológico voltados para a produção, em benefício ao interesse geral Um dos primeiros socialistas utópicos foi Conde de Saint-Simon (1760 - 1825), que teorizou a divisão da sociedade entre “produtores” e “ociosos”. Nesse aspecto, ele acreditava que a sociedade deveria ser composta por uma maioria de produtores capazes de gerar riquezas. Segundo Saint-Simon, as empresas capitalistas poderiam existir desde que assumissem várias responsabilidades sociais para com a classe trabalhadora. Saint-Simon (1760 – 1825), acreditava que uma sociedade se dividia entre os produtores e ociosos. Por isso, defendeu outra sociedade onde a oposição entre operários e industriais deveria ser reconfigurada.︎
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É em Hobbes que a luta por autoconservação se torna a base de uma teoria contratualista, afinal os sujeitos até podem viver em comunidade, mas não cabe a estes a constituição intersubjetiva das normas de convívio social e sim a um agente externo regulador, o Leviatã. A natureza humana torna-se, para Hobbes, uma situação problemática e ininterrupta, uma guerra de todos contra todos – pois são conduzidos pela autoconservação individual. O contrato social surge, então, como decisivo para interromper esta luta, ao mesmo tempo em que encontra nesta a justificativa para seu surgimento. O que resta de similar entre Hobbes e Maquiavel é que “eles veem do mesmo modo como o fim supremo da práxis política impedir reiteradamente aquele conflito sempre iminente”. Honneth entende que esta luta por autoconservação é insuficiente para conceber uma sociedade justa, pois o que fundamenta o contrato não é a vontade interna dos sujeitos e sim algo externo a eles. A primeira etapa da formação da identidade dos indivíduos é o que Honneth chama de dimensão do amor. Esta deve ser compreendida como a esfera das relações primárias, a esfera das relações íntimas, da amizade e da família. É necessária essa pontuação, pois é claro para o autor que o reconhecimento amoroso não se aplica a todas as relações sociais, e sim é restrito a pequenos grupos sociais. Nesta esfera têm-se como exemplo máximo as relações entre mãe e filho, pois é a esfera das ligações emotivas fortes e está intimamente relacionada ao reconhecimento corporal dos outros seres.︎
A diferenciação do conceito de poder no pensamento de Habermas nasceu em duas obras. A primeira, a Teoria da ação comunicativa, onde introduziu a concepção de poder reduzida à ação racional com respeito aos fins, enquanto que na segunda obra, Facticidade e Validade. Habermas introduziu o conceito de poder comunicativo, em oposição ao poder administrativo. E, tal diferenciação indica uma abertura da própria ideia de ação comunicativa para a política e para os princípios do Estado de Direito. Pois o procedimentalismo e o uso público da razão implicam em constantes disputas que envolvem a comunicação e o poder. O conceito, portanto, fornece as bases para a esfera pública influenciar politicamente o sistema político por meio de meio extraordinário de circulação do poder político.︎
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A teoria de Winnicott sobre a comunicação contempla uma dimensão paradoxal. Ao reconhecer diferentes necessidades do self individual, Winnicott salienta tanto a necessidade de que o sujeito possa comunicar-se com os objetos, como a necessidade de que certos aspectos do self permaneçam continuamente não-comunicados. O percurso profissional e teórico de D. W. Winnicott que exerceram influência marcante no seu pensamento. São ainda destacadas algumas linhas do debate que ele, implícita ou explicitamente, travou com as diferentes áreas do conhecimento científico de sua época - a pediatria, a psiquiatria, em especial a infantil, a psicologia acadêmica e sua principal interlocutora, a psicanálise tradicional, representada por Freud e Melanie Klein - sobre temas centrais de sua obra, tais como a natureza do psíquico, a hereditariedade, o desenvolvimento humano e a saúde e a doença psíquicas.︎
A teoria de Marshall sobre a cidadania enfoca os interesses dos grupos e a criação de direitos de cidadania pelo Estado e sustenta, com base nos estudos sobre a sociedade inglesa, que esses direitos tendem a progredir do âmbito legal para o político, e então para os direitos sociais.︎
Para Honneth, a solidariedade é uma espécie de relação interativa em que os sujeitos tomam interesse reciprocamente por seus modos distintos de vida, já que se estimam entre si de maneira simétrica. Em resumo, a distinção das três esferas do reconhecimento a dos afetos e da autoconfiança; a das leis e direitos, do autorrespeito; a da solidariedade social e da autoestima.︎
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Para Walzer a pluralidade é uma constatação inevitável que a reflexão sobre a realidade social deve incorporar e não tentar dissipar. A teoria da justiça de Walzer assume esta pluralidade de duas formas complementares: por um lado, tal como vimos na análise que atrás efetuamos, são as concepções culturais de uma comunidade que devem servir de ponto de partida para a reflexão filosófica sobre a justiça; mas por outro lado, como teremos oportunidade agora de demonstrar, sendo os múltiplos bens diferentes entre si, os princípios que regem a sua distribuição devem ser também eles diferentes e adequadas à respectiva natureza social de cada bem. A justiça é plural não só porque a sua configuração pode diferir de sociedade para sociedade, mas também porque as distribuições justas de uma comunidade são distribuições diferenciadas internamente.︎
Nancy Fraser nasceu em Baltimore, nos Estados Unidos, em 1947. Graduou-se em 1969 no Bryn Mawr College, uma faculdade privada exclusiva para mulheres, e defendeu seu doutorado em 1980 na City University of New York (CUNY). Lecionou no departamento de filosofia da Universidade de Northwestern por muitos anos antes de se mudar para a New School for Social Research, em 1995, onde é professora titular de filosofia e política. Também já foi professora visitante em universidades na Alemanha, França, Espanha e Holanda.︎
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[O direito da liberdade], o livro mais recente de Axel Honneth representa, por um lado, a tentativa mais sistemática de organizar sua teoria, que - como se sabe - tem seu centro no conceito de reconhecimento, e, por outro, a tentativa de atualizar o pensamento hegeliano. É necessário considerar este último objetivo para melhor entender os alcances e os limites do primeiro. Em geral, tem-se a impressão de que o autor, ao seguir de perto a estrutura da Filosofia do direito de Hegel, coloca sua própria teoria em um corpete rígido e justo demais. A proximidade com Hegel parece mais evidente na segunda parte do livro, a mais propriamente sistemática, que é estruturada de forma tripartida e segue de perto a estrutura da seção "Eticidade" da Filosofia do direito. À parte sobre família do texto hegeliano corresponde, no texto de Honneth, a parte sobre relações pessoais; àquela sobre sociedade civil corresponde a parte sobre o mercado; finalmente, à parte sobre o Estado corresponde a parte sobre o Estado democrático. Não se trata de meras analogias formais, já que a pretensão é atualizar o pensamento hegeliano, livrando-o da sobrecarga metafísica︎
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A teoria sistêmica de Luhmann enfatiza os sistemas autopoiéticos, ou seja, os sistemas vivos, psíquicos e sociais, sobretudo este último, uma vez que o intuito do autor foi o de elaborar uma teoria geral da sociedade. Esses três sistemas, além de autopoiéticos, são também autoreferentes e operacionalmente fechados. Luhmann apresenta a sua descrição da sociedade como sistema social que envolve a totalidade das comunicações. Sem comunicação não há sociedade, e fora da sociedade não há comunicação. Os limites da sociedade são os limites da comunicação; limites estes, que variam historicamente. Niklas Luhmann (1927-1998) foi um dos mais influentes sociólogos do final do século XX, tendo deixado uma vasta obra que soma cerca de 14 mil páginas e uma série de seguidores que se dedicam atualmente a refletir e dar continuidade a seu pensamento. Tendo concluído o bacharelado em direito, foi advogado e trabalhou na administração pública de Lüneburg, Alemanha, cidade onde nasceu. Ao passar um período de um ano nos Estados Unidos, na Universidade de Harvard, foi aluno de Talcott Parsons, referência no debate sociológico e autor de uma original teoria estrutural-funcionalista. Após retornar à Alemanha, abandonou a administração pública para se dedicar à vida acadêmica, consolidando-se como professor no recém-criado Departamento de Sociologia da Universidade de Bielefeld, onde atuou entre 1969 e 1993. Confrontado com a exigência de nomear o projeto de investigação em que trabalharia, respondeu que o seu projeto seria o de uma teoria da sociedade. E complementou: tempo estimado: trinta anos;
custo do projeto: nenhum (Luhmann, 2006). O relato citado encontra-se no prefácio da sua última e mais importante obra publicada em vida: Die Gesellschaft der Gesellschaft (A Sociedade da Sociedade), publicada originalmente em 1997, pouco antes de seu falecimento.︎
Esferas da justiça e igualdade complexa.
Exibindo página 2 de 2Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE Associação Brasileira de Direito Educacional. Vinte e nove obras jurídicas publicadas. Articulistas dos sites JURID, Lex Magister. Portal Investidura, Letras Jurídicas. Membro do ABDPC Associação Brasileira do Direito Processual Civil. Pedagoga. Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual Civil, Trabalhista e Previdenciária, da Paixão Editores POA -RS.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi