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Salário mínimo é menor do que auxílio-reclusão? Notícia falsa!

Agenda 18/02/2023 às 16:16

 

Senhores e senhoras leitores, não é atual a produção de notícias falsas sobre o auxílio-reclusão. Frases como “Matou e vamos sustentar bandido”, “Vale e pena matar neste país para depois ganhar salário”, “Trabalhadores têm que sustentar vagabundos” e “É justo que trabalhador ganhe menos do que auxílio-reclusão?” são comuns há muito tempo.  

As produções de notícias falsas, os “fake news”, fizeram com que o jornalismo profissional — o jornalismo profissional, para ficar claro, não advém, somente, de jornalistas trabalhadores de concessionárias de telecomunicações ou de radiodifusão, muito menos dos diplomados; o jornalismo profissional é produzido por pessoas, como ou sem diploma universitário. A bem dizer, nas eleições de 2022, o Tribunal Superior de Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) agiram contra a “descontextualização política”. Essa modalidade de “fake news” é uma das várias técnicas usadas para ludibriar a opinião pública, ou alimentar as “bolhas sociais correligionárias” — estas dependem de “fake news” para continuarem apoiando nichos ideológicos; contudo, sem muitos esforços, alguns nichos, mesmo sabendo da verdade, jamais misturaram “leite com manga”, ainda que a ciência em nada proíba.  

Produzi “Como amar ou odiar os ministros do STF, advogados, jornalistas e a própria CRFB de 1988”. Pelo título é fácil compreender que tais seres humanos serão odiados ou amados se atenderem interesses particulares ideológicos; não importa se há ou não dignidade humana nas decisões, nas defesas, no aprimoramento da dignidade, somente importa interesses ideológicos. 

O título “Salário mínimo e menor do que auxílio-reclusão?”. Pois bem, vamos analisar.

 

ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO 

 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

V - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;”         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

 

LEI Nº 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960 

“Art. 22. As prestações asseguradas pela previdência social consistem em benefícios e serviços, a saber: 

 I - Quanto aos segurados: 

a) auxílio-doença;

b) aposentadoria por invalidez;

c) aposentadoria por velhice;

d) aposentadoria especial;

e) aposentadoria por tempo de serviço;

f) auxílio-natalidade;

g) pecúlio; e

h) assistência financeira. 

     II - Quanto aos dependentes: 

a) pensão;

b) auxílio-reclusão;

c) auxílio-funeral; e

d) pecúlio.”

 

 

INFORMAÇÕES OFICIAIS

 

Segundo informações do site do governo federal sobre auxílio-reclusão:  

1) “Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano de baixa renda que: 

 

2)“Auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.  

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. 

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.  

Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.”

 

3) “Benefícios com valor acima do salário mínimo são reajustados em 5,93% 

Piso previdenciário 

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente. 

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.

 

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.

 

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.”

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Pela leitura, o auxílio-reclusão é para dependentes do apenado e não para o próprio apenado. E o apenado deve ter contribuído. De suma importância contra notícias falsas sobre trabalhador ganhar menos do que prisioneiro — “língua do povo” —, transcrevo o parágrafo:

 

“No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.”

 

Li nas redes sociais: 

"Trabalhador ganha R$ R$ 1.302,00 enquanto preso ganha R$ R$ 1.754,18.. Absurdo!”

 

A frase é “descontextualizada”, pois o valor de R$ 1.754,18 faz referência ao limite do salário de contribuição.

 

 

FAZENDO JUSTIÇA

 

Posto tudo acima, vamos avaliar sobre “justiça”. 

Se “justiça” é dar mais para os “bons cidadãos” e menor, ou nada, para os “maus cidadãos”, teremos que avaliar o que seja, na sociedade brasileira, quem são os “bons cidadãos” e os “maus cidadãos”. Tanto os leitores quanto eu, as realidades do Brasil. LGBT+, mulheres cisgênero, etnia negra, religiosos não de tradição judaico-cristã, povos indígenas, apenados, traficantes de drogas, milicianos, ideologia política “conservador nos costumes e liberal na economia”.

 

Temos números consideráveis de crimes contra LGBT+ (homofobia e transfobia), mulheres cisgênero (violência doméstica e feminicídio), etnia negra (moradores de comunidades carentes por estarem mais visíveis aos olhos da imprensa, a cifra negra), religiosos não de tradição judaico-cristã (a intolerância religiosa), povos indígenas (se são sujeitos de direito ou não, do Brasil ou da Venezuela, se trabalham para engrandecimento econômico do Brasil ou são “parasitas” dos “civilizados brasileiros”.

 

Situações: 

1) condutor do automóvel é pastor. Numa rodovia com pouca iluminação, o pastor atropela pedestre, sem este atravessar pela passarela. O condutor transitava com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade. Descobre-se, mais tarde, que o pedestre é foragido da polícia, por crime de estupro.

2)O condutor do automóvel é padre. Numa rodovia com pouca iluminação, o padre atropela pedestre, sem este atravessar pela passarela. O condutor transitava com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade. Descobre-se, mais tarde, que o pedestre é foragido da polícia, por crime de estupro.

3)O condutor do automóvel é “pai de santo”. Numa rodovia com pouca iluminação, o “pai de santo” atropela pedestre, sem este atravessar pela passarela. O condutor transitava com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade. Descobre-se, mais tarde, que o pedestre é pastor e mora na localidade do acidente. O pastor tem enorme apreço dos moradores locais.

4)O condutor do automóvel é assalariado; trabalha em caixa de supermercado. Numa rodovia com pouca iluminação, o caixa de supermercado atropela pedestre, sem este atravessar pela passarela. O condutor transitava com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade. Descobre-se, mais tarde, que o pedestre é empresário de renome no Brasil. Sua empresa gera milhões de reais de impostos, a empresa faz doações, substanciais, para instituições de tratamento de câncer.

5)O condutor do automóvel é faz parte da segurança pública (Art. 144, do CRFB de 1988). Numa rodovia com pouca iluminação, o condutor atropela pedestre, sem este atravessar pela passarela. O condutor transitava com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade. Os dispositivos sonoro e luminoso não estavam funcionando (Art. 222, do CTB) Descobre-se, mais tarde, que o pedestre é fugitivo, tem extensa lista criminal: estupro; homicídio; tráfico de entorpecente; violência doméstica. 

Numa primeira reflexão há “culpa concorrente”: os condutores, por transitarem com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade; e os pedestre, por não cruzarem à via pela passarela. Aqui não se enxerga quem é ou não LGBT+, cisgênero, deficiente físico ou não, agente público ou não; agente de segurança pública ou criminoso. No entanto, tudo depende do utilitarismo e de sua força dentro do próprio Estado — no caso do Brasil, a República Federativa do Brasil. Normas jurídicas e normas sociais, ou normas da “maioria” que detém os poderes do Estado. 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A descontextualização nas informações devem ser combatidas, veementemente, contra os seus idealizadores. Àqueles que divulgam, não produzem, textos, vídeos ou áudios: 

"O que torna uma ação moralmente valiosa não consiste nas consequências ou nos resultados que dela fluem. O que torna uma ação moralmente valiosa tem a ver com o motivo, com a qualidade da vontade, com a intenção, com as quais a ação é executada. O importante é a intenção." (Immanuel Kant)

 

Sim, a intenção de divulgar é efeito da causa; a causa é o motivo da divulgação. Qual o motivo da divulgação? Vejamos o porquê de ganhar seguidores nas redes sociais: 

 

A regulamentação na Internet já existe, mundialmente. Crime de estupro, divulgação de imagens com crianças peladas, de cunho sexual, alguns exemplos. A Internet não criou, tão somente possibilitou, pela “possibilidade” do anonimato, fazer — quando não é possível fora da Internet. A descontextualização deve ser combatida pelos Estado sob perigo, iminente ou futuro, de colapsar os direitos humanos — e de forma internacional (internacionalização dos direitos humanos). 

 

NOTA:

 

(1 ) — Entrevista com a fundadora do Grupo de Apoio à Mulher [GRAM], Solange Pires Revorêdo. Disponível em: https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/344251903/entrevista-com-a-fundadora-do-grupo-de-apoio-a-mulher-gram-solange-pires-revoredo

 

REFERÊNCIAS:

 

CanalTech. Novo estudo relaciona 'trollagem' com sadismo, narcisismo e psicopatia. Disponível em: https://canaltech.com.br/comportamento/Novo-estudo-relaciona-trolagem-com-sadismo-narcisismo-e-psicopatia/ 

BBC Brasil. 'Impotentes e frustrados' são os mais agressivos na internet, diz psicóloga. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150831_salasocial_agressividade_internet_rs 

BRASIL. Câmara dos Deputados. Entra em vigor lei que pune tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/863207-entra-em-vigor-lei-que-pune-tratamento-abusivo-de-vitima-ou-testemunha-de-crime/ 

_____. Governo federal. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Auxílio-reclusão: entenda como funciona esse benefício. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio  

_____. Governo federal. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Benefícios com valor acima do salário mínimo são reajustados em 5,93%. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias-ministerio-da-previdencia/beneficios-com-valor-acima-do-salario-minimo-sao-reajustados-em-5-93 

_____. Governo federal. Serviços e Informações do Brasil. Auxílio-reclusão. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/search?SearchableText=%20aux%C3%ADlio-%20reclus%C3%A3o

 

 

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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