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Como transferir os meus direitos autorais? Contrato de cessão ou licença de direitos autorais?

Agenda 22/02/2023 às 15:57

Quem cria uma obra como um livro, um curso digital também conhecido como um infoproduto, entre outras criações possui o direito autoral como base legal para fazer valer seus direitos.

Uma prática muito comum é justamente permitir que um terceiro utilize de sua criação para obter ganhos, inúmeros são os fatores que podem levar a essa decisão.

Contudo, muitos criadores se veem diante de excessos e por vezes assinam contratos em que abrem mão de tudo, se veem frustrados por uma ausência de informação ou por terem sido enganados.

Talvez, você que esteja lendo esse artigo esteja em busca de um direcionamento do que fazer. Por isso, leia o artigo até o final, o objetivo é que compreenda quais são os cenários possíveis e seus direitos diante de tudo o que envolve a criação de uma obra.

Primeiro, é importante que compreenda seus direitos, para avançarmos em suas possibilidades.

O que são direitos autorais?

Direitos Autorais, são os direitos que a pessoa que cria uma obra intelectual possui sobre aquilo que criou, sendo eles previstos na Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98.

O criador, possui o poder de determinar como sua obra será utilizada, bem como as formas que poderá obter ganhos, em obras de teor “Literário, científico ou artístico (livros, esculturas, fotografias, arquitetura, paisagismo, engenharia, músicas, fotografias, entre outras).

Dessa forma, os direitos são divididos em patrimoniais e morais:

Direito autoral moral: estabelece que o autor sempre será conhecido como autor da obra, determina seu uso, determina mudanças ou não, pode modificar sua obra.

Direito autoral patrimonial: o direito de obter ganhos por sua obra, de explorar de forma econômica, até mesmo ceder ou licenciar para terceiros esse direito.

É importante saber que em caso de interesse do criador, de transmitir a um terceiro seus direitos sobre a sua criação, deverá ser formalizado por escrito e em atenção ao que a lei estabelece, como forma de proteção ao autor, justamente para que atos que violem seus direitos não ocorram, sob o risco de serem questionados judicialmente.

Contudo, apenas os direitos patrimoniais podem ser transmitidos a terceiros, tendo em vista que os direitos morais pertencem ao autor.

O que é a licença autoral?

A licença autoral, é realizada por meio de um contrato em que o autor transmite o direito patrimonial, ou seja, o direito de explorar sua obra de forma econômica por um período de tempo determinado, como um aluguel.

Esse período contratual, deve ser estipulado em contrato, bem como as condições de uso e suas limitações, é utilizado também no segmento de marcas, por exemplo:

Um personagem de história em Quadrinhos, como a Mônica que é criação de Mauricio de Souza, pode ser licenciada para um desenho de Mônica.

Nesse caso, o contrato vai prever as condições do uso, responsabilidades e um prazo para o uso, bem como valores. Após o final do prazo, Mônica retorna para a utilização de Maurício.

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Vale destacar, que poderá ou não ser cobrado um valor por este uso e nesse campo as possibilidades vão de acordo com as negociações que negócios podem demandar.

O que é a cessão de direitos autorais?

A cessão de direitos, como o próprio nome diz, transfere um direito.

Nesse caso, o autor transfere ao terceiro os direitos sobre a sua criação, como uma venda, é uma prática comum por exemplo na indústria musical e cinema.

A cessão pode ser realizada de forma parcial, ou seja, parte dos direitos ou total - todos os direitos- possibilitando que esse terceiro possa: vender, expor, publicar, não publicar.

Isso significa, que estará nas mãos do terceiro como essa obra será utilizada, dentre os direitos que foram cedidos, deve ser previsto em contrato para ser válido.

É comum que escritores utilizem da cessão de direitos para elaborar uma obra, como um livro ou curso, para um terceiro e recebe um valor por isso, o chamado ghost writer - escritor fantasma- utiliza desse mecanismo para comercializar suas criações e um terceiro fica em posse da obra, sendo certo que é um contrato de risco, visto a legislação brasileira.

Como funciona o contrato para um autor transferir direitos?

O contrato de licença ou cessão de direitos deve ser escrito, para ser válido pela justiça, pois falamos de direitos do autor e alguns não podem ser renunciados.

Essa exigência de contrato é um mecanismo de proteção, visto que muitos criadores passam por desafios para promover suas obras.

É importante que o contrato preveja o formato correto, se cessão ou licença, o que pode ou não ser realizado, valores, prazos, obrigações e esteja de acordo com a Lei de Direitos Autorais.

Por se tratar de um contrato que envolve direitos, é imprescindível que um advogado especialista elabore o documento, tendo em vista a proteção dos interesses das partes, para que direitos não sejam violados e principalmente seja válidos, muitos são os modelos que nos deparamos com informações equivocadas e deve ser elaborado de acordo com o caso, para real segurança jurídica.

Aspectos jurídicos:

Caro leitor, como você pode ver os direitos do autor são específicos, sendo certo que os direitos morais pertencem a ele e são irrenunciáveis.

É importante que o autor conheça seus direitos, que também são transmitidos aos seus herdeiros, de forma que seus interesses possam ser preservados em qualquer formato de negociação que optar pela promoção de sua obra, esteja atento ao que pode ou não.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/como-transferir-direitos-autorais-contrato-cessao-ou-licenca-autoral

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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