Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Vender água a R$ 93,00 é crime? Tragédia Humana em todos os Sentidos

Agenda 27/02/2023 às 12:04

Os crimes contra a economia popular são aqueles que afetam diretamente a população mais vulnerável, como é o caso daqueles que envolvem a prática de preços abusivos em razão de desastres naturais ou situações de emergência.

Infelizmente, é comum vermos comerciantes e empresários se aproveitando de momentos de crise para lucrar ainda mais, aumentando de maneira desproporcional os preços de produtos essenciais, como alimentos, água e remédios. Essa prática, conhecida como "preço abusivo", é considerada um crime contra a economia popular, previsto na Lei 1521/51.

Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.

Art. 2º. São crimes desta natureza:

IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.

O objetivo desse tipo de crime é obter vantagem econômica indevida em detrimento daqueles que mais precisam. Ao vender produtos por preços muito acima do mercado, os empresários exploram a necessidade das pessoas em situações de vulnerabilidade, aumentando ainda mais o impacto do desastre ou da emergência.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A Lei nº 1.521/51 define como crime contra a economia popular a prática de venda de produtos ou mercadorias por preços superiores aos estabelecidos pela autoridade competente, em razão de desabastecimento do mercado, guerra, comoção intestina, calamidade pública ou outra qualquer emergência. A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Além disso, a prática de aumentar preços de forma abusiva em razão de desastres naturais pode configurar outros crimes, como estelionato e propaganda enganosa. Se o vendedor afirmar que o produto tem propriedades especiais ou benefícios que não existem, ou se o produto for adulterado ou vencido, ele pode ser enquadrado em outras leis que protegem o consumidor.

Além disso, o crime de preço abusivo também afeta a concorrência saudável no mercado, prejudicando empresas que não adotam essa prática. Isso pode levar à criação de monopólios e oligopólios, prejudicando ainda mais os consumidores. Geralmente, os aumentos são coordenados por um grupo de empresários.

Por isso, é importante que os órgãos competentes atuem para coibir esse tipo de crime. As penalidades para quem pratica preços abusivos incluem multas e até mesmo a interdição do estabelecimento, pela lei consumerista e crime pela Lei de Economia Popular. Além disso, os consumidores que se sentirem lesados têm o direito de buscar reparação na justiça.

Em resumo, os crimes contra a economia popular, como o preço abusivo em razão de desastres, têm um impacto negativo na vida das pessoas mais vulneráveis e prejudicam a concorrência saudável no mercado. É fundamental que a sociedade e as autoridades estejam atentas e atuem para coibir essa prática ilegal e imoral.

Portanto, é importante que as autoridades estejam atentas a essa prática e que os consumidores denunciem os casos de aumento abusivo de preços. Os crimes contra a economia popular são prejudiciais para toda a sociedade, afetando o bem-estar dos consumidores e a estabilidade do mercado. É fundamental que as leis sejam cumpridas e que haja punição para quem comete esse tipo de crime.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!