Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Crimes contra a Saúde - Parte V - Informar é o melhor remédio !

Agenda 27/02/2023 às 11:32

Informar é o melhor remédio e quanto mais as pessoas conhecerem o direito criminal, melhor será a convivência em sociedade. Hje tratarei do Art. 270 do Código Penal

O Art. 271 do Código Penal Brasileiro trata do crime de corrupção ou poluição de água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde. Esse crime é uma grave ameaça à saúde pública e ao meio ambiente, já que a água é um recurso fundamental para a vida e para diversas atividades humanas. Conhecer a redação do artigo é fundamental, por isso transcrevo.

Corrupção ou poluição de água potável

Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

De acordo com o Art. 271, quem comete o crime de corrupção ou poluição de água potável pode ser punido com pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de outras penalidades, como a obrigação de reparar os danos causados e a interdição do estabelecimento responsável pela poluição.

O objetivo do Art. 271 é garantir a proteção da saúde e da vida das pessoas, bem como preservar o meio ambiente. A água potável é um bem essencial e limitado, e sua contaminação pode gerar danos irreparáveis, comprometendo a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade do planeta.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A modalidade culposa, quando prevista, como no caso, acontece quando o agente causa a conduta por meio da negligência, imprudência e imperícia. Não tinha a intenção mas aconteceu.

A jurisprudência brasileira tem se mostrado rigorosa na aplicação do Art. 271, considerando-o um crime de alta gravidade. Um exemplo é o julgamento do recurso em sentido estrito nº 1.451.270-7, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em que o acusado foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, por ter despejado esgoto em um rio, contaminando a água e causando prejuízos ambientais e à saúde da população.

Outro exemplo é o caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condenou uma empresa por crime ambiental em razão do despejo de resíduos líquidos em uma área de preservação permanente. A empresa foi obrigada a pagar multa e indenização pelos danos causados, além de ter que adequar suas instalações para evitar novos danos ambientais.

Essas decisões reforçam a importância do respeito à legislação ambiental e da adoção de práticas sustentáveis por empresas e indivíduos. A proteção da água potável e do meio ambiente é um dever de todos e um direito fundamental para a qualidade de vida das pessoas e a sobrevivência das futuras gerações.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!