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Co-autoria e propriedade intelectual: Quais são os direitos de co-autores em relação a uma obra e como eles podem ser protegidos.

Agenda 28/02/2023 às 11:40

Construir uma parceria para que uma obra autoral seja comercializada é comum em nosso mercado, pode ocorrer em razão de bom relacionamento entre os criadores, visibilidade, estratégia de negócios.

Com o aumento de vendas de cursos online, os chamados infoprodutos, observamos um aumento significativo de co-autoria para a criação de livros, e-books e cursos online.

Ocorre que, é necessário nos atentarmos aos Direitos Autorais, que são previstos em lei própria, a saber Lei 9.610/98, a qual estabelece não só direitos, mas como comercializar a obra científica, intelectual ou literária com segurança jurídica.

Isso se deve, pelo fato de que problemas podem acontecer e evitá-los sempre será o melhor caminho.

Logo, é importante compreender que os co-autores de uma criação possuem direitos.

Quais são os direitos do co-autor?

A Lei de Direitos Autorais, prevê que aquele que criar uma obra autoral será detentor de direitos autorais sobre a criação, os quais se dividem em duas categorias, que veremos aqui hoje.

Direito moral: Trata-se de direitos que não podem ser vendidos, são irrenunciáveis, possuem relação intrínseca entre criador e obra. Abrange o direito de ser reconhecido como criador da obra, o poder de decisão de mudar ou não sua obra, de a vender ou não, impedir que utilizem sem a sua autorização. Esse direito não pode ser vendido ou renunciado.

Direito patrimonial: É o direito de comercializar a obra, obter ganhos que podem ser exclusivos de sua criação. Esse direito pode ser cedido ou licenciado por um período e deve ser previsto em contrato. É através desse direito que adaptações e novos produtos podem ser criados por terceiros.

Os direitos autorais existem, para a proteção do criador, para que seus interesses morais e patrimoniais sob sua obra estejam protegidos e amparados.

O co-autor, também é detentor de tais direitos e é por isso que se recomenda o uso de um contrato para não só oficializar essa modalidade de parceria para o desenvolvimento, mas para determinar as responsabilidades de cada parte envolvida.

É necessário um contrato para co-autoria de uma obra?


Uma prática comum neste mercado, é de acordos serem firmados sem qualquer formalização, muitas vezes de forma verbal em uma negociação. 

Acontece que, essa prática está sujeita a todo tipo de interpretação e das mais variadas consequências, isso em razão de que problemas podem surgir e até mesmo equívoco, informações que não foram trocadas por uma ausência de processo e cuidados, podem lá na frente se mostrar um grande obstáculo e ocasionar em desentendimentos.

A ausência de formalização, pode levar a situação de não alinhamento quanto ao que é esperado, como será comercializado, a retirar direitos de uma parte, atrasos, ausência de pagamento, disputas pela autoria, como será a co-autoria e direitos patrimoniais, as responsabilidades dos co-autores no desenvolvimento da obra,.

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É importante que antes mesmo de se iniciar o desenvolvimento da obra, os coautores negociem e também alinhem as expectativas que possuem. Vale destacar, que pessoas podem se revelar com o tempo, como agir se um período depois um dos envolvidos se mostrar sem ética? Como os conflitos podem ser resolvidos entre os co-autores?

Cometer plágio, ou ainda não ser o que era esperado?

Ter segurança é fundamental, para que você tenha a proteção necessária em diferentes cenários, delimitando inclusive a responsabilidade dos envolvidos e como proceder após a comercialização da criação autoral.

Ser surpreendido com um cenário diverso do pretendido não é o desejo de ninguém que se associa a outra pessoa para criar, é necessário adotar alguns cuidados em todas as fases, que vão de agir com calma na negociação, a pressa pode levar a etapas serem puladas e se mostrarem nocivas, tenha diligência na análise do contrato que vai de sua confecção e revisão perante as negociações, para que nada fique de fora e a transparência possa prevalecer.

Antes de negociar, alguns cuidados:

Essas são algumas informações que você deve avaliar, antes, durante a negociação para que possam desenvolver a criação e devem cumprir o que foi firmado em um contrato, compreendendo inclusive as responsabilidade dos co-autores na obra criada em conjunto.

Um contrato deve ser construído conforme a sua necessidade, sob medida, estabelecendo as obrigações e responsabilidades.

Logo, é importante que conte com uma assessoria especializada, para que seus interesses sejam preservados e você possa compreender cada etapa do contrato, para que seja realmente cumprido.


Fonte: https://albertacci.com.br/blog/co-autoria-e-propriedade-intelectual-quais-sao-os-direitos-de-co-auto...

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

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