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Direito e educação jurídica nos Estados Unidos

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Agenda 11/08/2007 às 00:00

Toda a educação jurídica norte-americana tende a manter privilégios de grupo e de classe, sob a alegação de que o aluno deve ser treinado a pensar como advogado.

Sumário: Introdução. 1. O ambiente. 2. O método. 3. O resultado. 4. Conclusões. 5. Referências Bibliográficas.


Introdução

A educação jurídica nos Estados Unidos também presta-se para treinar profissionais para manutenção e reprodução de relações hierárquicas [01] e legitimação do modelo capitalista vigente. As faculdades de direito fabricam advogados de empresa (corporate lawyers) a peso de ouro. Triunfa antiga concepção instrumental do direito [02].Verifica-se acentuado apego ao tecnicismo, um projeto de permanente despolitização da lei, com premissas do que seria verdadeiramente jurídico, rigoroso, importante para o técnico do direito. Louva-se o modelo econômico como central, estruturado, racional. Imagina-se que o aluno é tentado a pensar como advogado (to think as a lawyer). Trata-se de exercício, adestramento [03], reduzido à na metáfora do skill training. O ambiente das salas de aula é competitivo. Detentores das melhores notas irão para as melhores bancas, para as grandes law firms. Vive-se em estufa repressiva, fala-se em liberdade para matá-la. Descrevem-se os métodos da pena de morte, que raramente é questionada. A educação juridica nos Estados Unidos da América é o tema do presente estudo.


1. O ambiente

O monopólio de perguntas é do professor, que detém a verdade, a luz, o tempo, do alto de seu pódio.

No entender de Duncan Kennedy, professor da Harvard Law School,

As faculdades de direito são locais de muita política não obstante pareçam intelectualmente despretenciosas, estéreis em ambições teóricas ou visões práticas do que a vida social deva ser. A mentalidade comercial das escolas, a interminável atenção para árvores à custa de florestas, alternando-se malandragem e camaradagem na visão das limitadas tarefas, tudo isso é apenas parte do que realmente se passa [04].

A competição já é intensa no recrutamento dos alunos, futuros bacharéis. O curso de direito é uma pós-graduação. São necessários quatro prévios anos de faculdade, de college. As notas são utilizadas e analisadas em rigoroso processo seletivo. Trata-se do temido UGPA- Undergraduate Grade Point Average. Faz-se ainda um teste chamado de LSAT- Law School Admission Test. São medidas as habilidades do candidato, sua capacidade e compreensão de leitura, sua compreensão de textos de maior complexidade, sua habilidade em redigir com propriedade, seu raciocínio lógico, sua capacidade de processamento de informações, sua habilidade para analisar e resumir, seu poder de argumentação crítica. O aluno não é reprovado, é apenas pontuado. O nível dos escolhidos é muito alto, e essa realidade reflete a dificuldade e a complexidade do processo seletivo. Também há vagas para minorias (negros, mulheres, latinos) nos chamados modelos de ações afirmativas (affirmative actions) [05]. Tem-se também uma acentuada seletividade econômica, dados os custos da educação jurídica. Segundo William Burnham,

O custo do curso de direito varia de acordo com a faculdade. Uma média de anualidade de uma faculdade de direito aprovada pela Ordem dos Advogados no ano de 2000 foi de quase vinte e dois mil dólares em faculdades particulares, dezesseis mil ou oito mil dólares em universidades estaduais, dependendo se o aluno reside ou não no estado. Além da anuidade, o aluno deve pagar por despesas de habitação, alimentação e transporte.Uma média de despesas no anos de 1999-2000 variou em torno de oito mil e seiscentos dólares para aqueles que vivem na própria faculdade, em dormitórios, para mais de doze mil dólares para aqueles que moram fora do campus [06].

Há cerca de cento e oitenta faculdades de direito reconhecidas pela Ordem dos Advogados nos Estados Unidos. A maior parte delas, cerca de cem, são particulares, as demais são estaduais. A primeira delas teria surgido em 1784 quando um juiz de nome Tapping Reeve começara a lecionar em Litchfield, no estado de Connecticut. Em 1817 fundou-se em Cambridge, Massachusetts, a mais famosa de todas, Harvard, conhecida inicialmente pelo rigorismo [07]. O ensino era baseado no modelo inglês de William Blackstone, cujos Commentaries on the Laws of England, eram ensinados em Oxford, desde meados do século XVIII. Harvard é hoje a maior escola de direito nos Estados Unidos, contando com cerca de mil e oitocentos alunos. Yale, em New Heaven, Connecticut, é menos massificada, conta com cerca de seiscentos alunos. As outras faculdades de nome seriam Chicago, Stanford, Columbia, Michigan, Nova Iorque, Virginia, Duke, Pensilvania, Georgetown, Berkeley, Cornell, George Washington. A Pace em Nova Iorque tem se destacado em estudos de direito ambiental e a universidade de Boston em estudos de direito tributário e de direito comparado. As faculdades formam nichos históricos e administrativos. Juristas egressos de Yale trabalharam com a administração de Franklyn Delano Roosevelt (durante o New Deal) e professores de Harvard auxiliaram J.F. Kennedy.

O curso dura em média três anos para aqueles que estudam em regime de tempo integral (full time). No primeiro ano estuda-se um núcleo comum com disciplinas de Processo Civil, Contratos, Propriedade, Direito Penal, Direito Constitucional [08]. Segundo Duncan Kennedy o currículo de primeiro ano é reacionário [09]. No segundo e terceiro anos estudam-se matérias eletivas, de escolha dos alunos, de acordo com projetos pessoais, dirigidos às exigências dos exames de ordens de advogados, que são estaduais. Quem pretende advogar no Novo México ou no Arizona estuda, por exemplo, direito indígena, disciplina que é exigida nos exames das ordens de advogados daqueles estados. No fim do curso o aluno está mais relaxado, pode estudar disciplinas menos áridas, há certa flexibilidade para escolha de matérias de conteúdo menos técnico e mais humanístico, como filosofia e história do direito. Estuda-se a Suprema Corte, a história do constitucionalismo no país.

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2. O método

O modelo de ensino centra-se no case method [10]. Essa metodologia fora desenvolvida em Harvard a partir de 1870 por Christopher Columbus Langdell, professor e reitor (dean) daquela faculdade. Tinha-se como meta reivindicar-se a respeitabilidade científica e acadêmica dos estudos jurídicos. Langdell aumentou a duração do curso para três anos, passou a exigir curso superior já concluído para candidatos, estabeleceu rigoroso modelo de exames, determinou ampliação da biblioteca, contratou professores jovens, com dedicação exclusiva. Consagra-se um enfoque formalista do direito. O case method parte de prévia determinação de pesada carga de leitura para os alunos. A frequência das aulas é precedida de intenso estudo. O aluno vai preparado. Decisões judiciais são rigorosamente lidas, estudadas, digeridas. Há sabatina em todas as aulas. Professores torturam, assustam, humilham os alunos [11]. Alguns estudantes escondem-se. Sentam-se nas últimas filas (back-benching) ou pedem formalmente (por bilhetes depositados na mesa do professor antes do início da aula) para não serem arguidos (no-hassle pass). Os lugares que os alunos ocupam na sala de aula, nos auditórios, são escolhidos no primeiro de dia de aula. Os estudantes marcam seus nomes em diagrama, que ficará em posse do professor. As secretarias (registrars) enviam fotografias dos alunos aos professores. Esses têm na mesa, ao lado dos livros, nome, fotografia e localização do aluno. O controle é absoluto.

O case method é implementado ao lado do método socrático (socratic method). São as perguntas feitas pelo professor, que socraticamente dirige a aula. O nome vem da prática da filosofia grega, imortalizada nos diálogos de Platão, que nos pintou um Sócrates que perguntava o tempo todo, desconcertando seus interlocutores. Era a chamada maiêutica, o parto das idéias, pelo qual Sócrates obtinha opiniões, que em seguida comentava, ridicularizava, motejava. O professor de direito procura fazer com que o aluno deduza princípios, regras, tendências, a partir dos casos selecionados. O aluno deve descobrir a ratio decidendi.

Scott Turow, que estudou em Harvard e é famoso pelos best-sellers jurídicos que escreve e vende, em suas memórias de estudante de direito [12], lembrou (e criticou mordazmente) o método socrático:

Não obstante a dor dos alunos e os protestos, a maioria dos professores de direito, incluindo os liberais, até mesmo radicais, em outras questões referentes a educação jurídica, defendem o método socrático. Eles acham que o modelo socrático oferece os melhores meios para treinar estudantes para usar a linguagem nada familiar do direito (...) [13]

As aulas são descritas por William Burnham:

As seções em sala de aula são dedicadas prioritariamente para a discussão dos principais casos que foram determinados para serem estudados. O propósito das discussões é determinar os principais pontos da legislação aplicada aos casos estudados. Em seguida, a ramificação dessas regras, como aplicadas a fatos hipotéticos e similares ao caso estudado, que pode necessitar de uma análise mais profunda além de uma remodelação de regras obtidas do caso principal [14].

No primeiro dia de aula o professor entrega aos alunos o programa, chamado de syllabus. Há perfeita identificação de todas as atividades, leituras e exames, do primeiro ao último dia do curso. A carga de leitura (reading load) é alta. É identificada uma bibliografia, que é obrigatória. O aluno comprará um casebook, que trará casos, textos, artigos, divididos em capítulos, e sucedidos por perguntas.

Por exemplo, um livro de direito ambiental: Robert Percival (professor da Universidade de Maryland), Alan Miller (também professor na Universidade de Maryland), Christopher Schroeder (professor na Universidade Duke) e James Leape (vice-presidente da fundação World Wildlife) organizaram manual de quase mil e quinhentas páginas [15]. O livro traz sentenças e acórdãos em matéria ambiental, artigos de revistas jurídicas, de revistas de filosofia, artigos de jornais (especialmente do New York Times), gráficos, textos de economia, análise de mercados, textos científicos sobre biodiversidade e conservação das espécies. O estudo tem problemas e soluções jurídicas como espinha dorsal, reduzindo-se os fatos da existência a relações de perdas e danos, lucros e prejuízos, refletindo-se a influência da moderna escola jurídica de Chicago, que vincula direito e economia ( law and economics ) [16].

Um outro exemplo, um livro de história do direito: Stephen Presser (professor na Universidade Northwestern) e Jamil Zainaldin (presidente da Georgia Humanities Council) organizaram livro de mais de mil páginas [17]. O cartapácio traz excertos de julgamentos, de textos de filosofia política, de memórias, de artigos de revistas de direito. Aglomera John Adams, Thomas Jefferson, Benjamin Austin, Alexis de Tocqueville, William Blackstone, Mortom Horwitz, Kenneth Stamp, Roscoe Pound, Karl Llewellyn, entre tantos outros. O livro explora a história do direito sobre o prisma do advogado, insinuando questões éticas, a exemplo da legitimidade de advogar-se contra a abolição da escravidão em meados do século XIX. Há também livros de resumos e sínteses, especialmente dos casos mais conhecidos, explorados e utilizados, lidos às escondidas. É ainda Scott Turow quem inventaria o material utilizado pelo estudante de direito nas faculdades norte-americanas:

(...) Há três categorias principais. A primeira é a de livros de casos, volumes de mais de mil páginas, dos quais são exigidas leituras e tarefas com regularidade. Os casos nos livros são editados e foram selecionados pela importância no desenvolvimento de uma dada área do direito. Numa segunda categoria, espécie de purgatório acadêmico, há os resumos, escritos por conhecidos professores que sumarizam casos referenciais que suscitam descrições gerais da doutrina dominante. Professores não incentivam o uso dos resumos para estudantes de primeiro ano. Eles temem que os resumos limitarão a habilidade dos alunos em deduzirem a lei por si mesmos, além de diminuirem o interesse pelas aulas, uma vez que os resumos analisam os casos da mesma maneira como o professor o faz em sala de aula [18].


3. Os resultados

Cerca de quarenta mil novos bacharéis são formados pelas faculdades de direito norte-americanas a cada ano. As aulas começam no fim de agosto. O primeiro semestre (fall semester) vai até janeiro, com pequeno intervalo para festas de natal e ano novo. No fim de janeiro começa um novo semestre (spring semester) que se encerra no início de maio. As férias de verão ocupam junho e julho, porém geralmente os alunos estagiam em escritórios de advocacia (summer clerkships). As vagas são disputadas por estudantes do segundo e terceiro anos e abrem portas para a contratação que segue a cerimônia de graduação. Há também treinamento prático nas chamadas law clinics, escritórios de aplicação que prestam assistência judiciária gratuita para necessitados, carentes. Esses locais de aplicação do conteúdo aprendido em sala de aula desenvolveram-se a partir da década de 1960 e refletem suposta humanização do ensino jurídico. O maior privilégio de um aluno de direito é pertencer ao conselho editorial da revista de sua faculdade. O ingresso no conselho depende das notas e do aproveitamento. As vagas são para alunos de terceiro ano e o trabalho de editoriação consiste em se fazer criteriosa checagem de notas de rodapé. Escritórios há que condicionam a contratação do bacharel ao fato de o mesmo ter pertencido ao conselho editorial da revista. Há frequentemente juris simulados, as moot courts.

O bacharel em direito recebe o grau J.D.- Juris Doctor. Não há muita procura para cursos de mestrado e doutorado em direito. Não há exigência desses títulos para professores nas faculdades. As escolas geralmente oferecem dois cursos de mestrado (que duram um ano): em direito tributário (tax law) e em direito comparado, esse último para estudantes estrangeiros, que estudam o direito norte-americano. Não há necessidade de confecção de dissertação e de defesa em banca. Outorga-se o título de LL.M-Master’s Degree in Law. O estrangeiro detentor do título pode candidatar-se ao exame de ordem dos advogados em onze estados norte-americanos. Trata-se de um atalho (short cut) para o exercício da advocacia por estrangeiros nos Estados Unidos. O doutorado tem duração mais longa, pode chegar a cinco anos, exige tese original (chamada de dissertation), com defesa perante banca. Outorga-se o título de S.J.D.-Doctor in Science of Law. [19]

O aluno é treinado a sentir-se oprimido. Tem-se a impressão de que só se aprende a quantidade de que se é capaz; a incompetência é culpa do próprio aluno [20]. Não há aquele incentivo para o pensamento independente, para uma integridade moral decorrente das próprias escolhas, assumindo-se riscos e fracassos [21]. Molda-se um profissional liberal e agressivo, incisivo e direto. O ser humano que disso tudo resulta pode qualificar pessoa angustiada e ansiosa, que ganha a vida na exploração do conflito, que transcende da sociedade para a própria individualidade, oprimida, insegura, desinteressada e talvez despreparada para a construção de uma sociedade mais justa.


4. Conclusões

Percebe-se, em geral, modelo educativo que prepara profissionais para ambiente de muita concorrência e de altíssimo nivel de especialização. Centra-se objetivamente em temas de prática judiciária, relegando-se o entorno indagativo para segmentos mais metajurídicos, a exemplo da filosofia do direito (jurisprudence) e de outros temas, especialmente vinculados à política. Toda a educação jurídica norte-americana tende a manter privilégios de grupo e de classe, sob a alegação de que o aluno deve ser treinado a pensar como advogado.


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Sobre o autor
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Professor universitário em Brasília (DF). Pós-doutor pela Universidade de Boston. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GODOY, Arnaldo Sampaio Moraes. Direito e educação jurídica nos Estados Unidos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1501, 11 ago. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10274. Acesso em: 25 dez. 2024.

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