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Qual aposentadoria paga mais?

Agenda 01/03/2023 às 17:04

Essa é uma dúvida frequente dos segurados do INSS que estão prestes a se aposentarem. Contudo, a resposta não é simples e exige um amplo estudo das regras vigentes e também das anteriores à reforma da previdência. Além disso, deve ser levado em consideração vários fatores, como: o tempo de contribuição ou de trabalho, atividade desenvolvida, idade no momento do pedido, o estado de saúde do segurado e os trabalhos informais que o mesmo tenha exercido durante toda sua vida laborativa (rural, na pesca, ou até mesmo trabalho urbano sem registro carteira).

O segurado deve estar atento e ter em mente, que é necessário planejar e calcular, para saber quando será o melhor momento de requerer a aposentadoria, pois, o ideal, é que o segurado alcance todos os requisitos para a concessão do melhor benefício possível mais rapidamente. A questão “tempo x valor da aposentadoria” é de suma importância para análise da concessão do melhor benefício ao segurado do INSS.

O fato é que, jamais, a análise dos requisitos para a concessão da aposentadoria, deve ser feita de maneira isolada.

Em alguns casos, pode ser que a opção de aguardar uma aposentadoria por idade seja melhor, em outros, a diferença na concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, gerará um valor tão insignificante, que vale a pena pedir a aposentadoria imediatamente para poder deixar de pagar as contribuições previdenciárias.

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A aposentadoria do deficiente, a aposentadoria especial antes da reforma da previdência, a aposentadoria por pontos, a aposentadoria pela regra de transição do pedágio 100% e a aposentadoria por idade, geralmente são as mais vantajosas ao segurado do INSS, tendo em vista que não há qualquer redutor aplicado nos cálculos de concessão. Mas, como sempre, há a necessidade de um estudo e planejamento completo de toda a trajetória laborativa do segurado, não se desprezando nenhuma informação que pode gerar aumento no valor da aposentadoria.

Exceções existem, e podem gerar a concessão de um tipo de aposentadoria, que seria desprezada num primeiro momento, como por exemplo: aposentadorias com aplicação do fator previdenciário positivo, o que pode trazer benefícios enormes ao segurado. Pode, inclusive, gerar a um segurado que sempre recolheu ou recebeu apenas 1 salário-mínimo durante sua vida laborativa, uma aposentaria de 10% ou 20% maior que os valores da ativa.

Outro fato importante é que até a data da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência), a aposentadoria por invalidez, era, sem dúvida, uma das mais vantajosas, mas isso foi alterado com a nova lei. Hoje, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, depende de outros requisitos, como por exemplo: 1. tempo de contribuição; 2. momento em que implementou todos os requisitos; 3. data de constatação da incapacidade total e permanente para o trabalho; e 4. se a incapacidade é em decorrência de acidente ou não.

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Sendo assim, todos os fatos que dizem respeito a vida laborativa e contributiva do segurado, devem ser levados em consideração na hora de escolher qual a melhor aposentadoria e qual o melhor momento para o segurado se aposentar. Nenhum fato sobre as contribuições, tempo de trabalho e idade devem ser analisados de forma isolada. O ideal é procurar um profissional, especialista em direito previdenciário, antes do requerimento da aposentadoria, para que este faça todas as análises e, efetivamente, garanta a melhor aposentadoria ao segurado do INSS.

Renata Brandão Canella, advogada.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

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