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Crimes contra a Saúde - Informa é o melhor remédio! - Art. 282 do Código Penal

Agenda 03/03/2023 às 23:28

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, conduta prevista no Código Penal que deve ser conhecida pela população.

Em continuação aos artigos sobre os crimes contra à saúde, não poderia deixar de ser analisado a disposição legal do Art. 282, que trata do exercício ilegal da profissão de médico, dentista e farmacêutico. Como sempre, vamos conhecer o que diz a lei. Transcreve-se:

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa

O exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é uma conduta criminosa prevista no artigo 282 do Código Penal Brasileiro. Essa prática consiste em exercer uma dessas profissões sem autorização legal ou excedendo os limites permitidos pela lei.

O Art. 282 do CP diz que é crime exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites1. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos1. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa

A legislação brasileira exige que os profissionais da saúde, como médicos, dentistas e farmacêuticos, tenham formação específica e sejam registrados nos seus respectivos conselhos de classe. Isso garante que esses profissionais estejam aptos a exercer suas funções com segurança e competência.

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No entanto, há pessoas que se aventuram a exercer essas profissões sem a devida formação e registro. Muitas vezes, isso ocorre em locais onde não há fiscalização adequada ou onde as pessoas não têm acesso a serviços de saúde de qualidade.

O exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica pode ter graves consequências para a saúde das pessoas. Um profissional sem formação adequada pode cometer erros na hora de diagnosticar uma doença, prescrever um medicamento ou realizar um tratamento dentário, o que pode levar a complicações graves e até mesmo à morte.

Além disso, o exercício ilegal dessas profissões é uma concorrência desleal com os profissionais devidamente habilitados. Essa prática prejudica não só os pacientes, mas também os profissionais que investiram tempo e dinheiro em sua formação.

A pena prevista para o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é de detenção, de seis meses a dois anos. No entanto, a jurisprudência tem entendido que essa pena pode ser aumentada em casos de agravantes, como quando o exercício ilegal causa danos à saúde dos pacientes.

Existem diversos casos reais de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica no Brasil. Em 2020, por exemplo, uma mulher foi presa em São Paulo por exercer ilegalmente a profissão de dentista. Ela realizava procedimentos em uma clínica sem a devida formação e registro, colocando em risco a saúde dos pacientes. Um exemplo de fato real envolvendo esse crime foi o caso do falso médico Denis Furtado, conhecido como “Dr. Bumbum”, que foi acusado de exercer ilegalmente a medicina e causar a morte de uma paciente após realizar um procedimento estético em sua cobertura no Rio de Janeiro em 2018.

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Outro caso ocorreu em 2019, quando um homem foi preso no Rio de Janeiro por exercer ilegalmente a profissão de médico. Ele se apresentava como especialista em cirurgia plástica e realizava procedimentos em uma clínica, sem ter a formação adequada para isso.

Em resumo, o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é uma conduta criminosa que coloca em risco a saúde das pessoas e prejudica os profissionais devidamente habilitados. É fundamental que a sociedade esteja atenta a essa prática e que as autoridades atuem de forma rigorosa para coibi-la.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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