Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Crimes contra a Saúde - O que é curandeirismo e charlatanismo? - Informar é o melhor remédio!

Agenda 06/03/2023 às 15:30

Charlatanismo e curandeirismo são dois crimes previstos no Código Penal, desconhecidos da maioria da população, mas que existem e podem levar a punição de quem os comete. São, respectivamente, os arts. 283 e 284 do Código Penal Brasileiro.

A série de artigos sobre crimes contra a saúde termina hoje, com a análise dos crimes de charlatanismo e curandeirismo, ambos previstos no Código Penal. Importante conhecer para que a prática não seja cometida bem como seja combatida.

Do Charlatanismo

Antes de falar sobre um assunto é importante conhecer a sua definição. O Art. 283 do Código Penal Brasileiro possui a seguinte redação:

Charlatanismo

Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

O que é inculcar?

Dicionário da língua portuguesa:

Significado de Inculcar

verbo transitivo direto e bitransitivo

Imprimir uma coisa no espírito ou na mente de alguém: inculcar uma verdade; inculcar uma ideologia na população

Charlatanismo é a prática de fazer alegações falsas ou enganosas sobre um produto, serviço ou habilidade, com o objetivo de enganar e obter vantagens financeiras. É uma conduta reprovável e considerada criminosa em muitos países, incluindo o Brasil. No Código Penal brasileiro, o charlatanismo é tipificado no artigo 283, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

O charlatanismo é comum em diversas áreas, como saúde, religião, esoterismo e marketing. No entanto, é mais frequente no setor de saúde, onde indivíduos inescrupulosos se aproveitam da vulnerabilidade e desespero de pessoas doentes para oferecer tratamentos milagrosos e falsas curas. Esses charlatães prometem curar doenças graves, como câncer e HIV, sem oferecer qualquer comprovação científica ou respaldo médico. Por isso pode ser considerado um crime médico que conduz a erros médicos.

Um exemplo clássico de charlatanismo é a venda de remédios milagrosos para emagrecimento. Há inúmeros casos de pessoas que compraram produtos que prometiam emagrecimento rápido e fácil, mas que acabaram prejudicando a saúde. Muitas dessas pessoas foram vítimas de charlatões que promoviam produtos sem comprovação científica. E, se a pessoa sofre alguma deformidade pode se verificar um erro médico e crime médico.

Outro exemplo de charlatanismo é a oferta de investimentos que prometem ganhos rápidos e fáceis. Muitas pessoas já caíram nesse tipo de golpe e perderam suas economias por acreditar em promessas mirabolantes de retorno financeiro. Atualmente, inclusive, existe o crime de estelionato previsto na nova legislação que ainda não entrou em vigor, após a regulamentação das criptomoedas. Também pode se verificar a ocorrência de um estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal.

Além disso, o charlatanismo também pode se apresentar na área de terapias alternativas, como a homeopatia e a acupuntura. Embora essas terapias possam trazer benefícios para a saúde, é importante que elas sejam realizadas por profissionais qualificados e que tenham comprovação científica. O charlatanismo nessa área se apresenta quando indivíduos sem formação ou sem comprovação científica oferecem esses serviços.

A jurisprudência brasileira tem diversos casos que tratam do charlatanismo. Um exemplo é o caso de uma médica que prometia a cura de doenças crônicas, como o câncer, por meio de terapias alternativas sem comprovação científica. A médica foi condenada por charlatanismo e teve sua licença médica cassada.

Outro caso de destaque é o de um investidor que prometia retornos financeiros mirabolantes aos seus clientes. Esse investidor foi condenado por charlatanismo e teve que ressarcir seus clientes.

Em suma, o charlatanismo é uma prática criminosa que pode prejudicar a saúde, o bem-estar e o patrimônio das pessoas. É importante que as autoridades estejam atentas a esse tipo de prática e que a população tenha consciência dos riscos envolvidos em acreditar em promessas milagrosas. Além disso, é fundamental que as terapias alternativas sejam realizadas por profissionais registrados nos órgão de classe com a respectiva fiscalização.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A jurisprudência brasileira tem diversos casos de charlatanismo que foram levados aos tribunais e resultaram em condenações. Em 2018, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um médico por oferecer tratamentos para o câncer sem comprovação científica, além de promover uma clínica clandestina que colocava a vida de pacientes em risco. O médico foi condenado a sete anos de prisão.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pastor evangélico por charlatanismo, após ele ter prometido cura para o câncer de uma fiel em troca de dinheiro.Outro exemplo é o caso de uma empresa que vendia um suplemento alimentar que prometia emagrecimento rápido e fácil. A empresa foi processada pelo Ministério Público e condenada a pagar multa e indenização aos consumidores que foram prejudicados pelo uso do produto.

Em resumo, o charlatanismo é uma prática criminosa que pode colocar em risco a saúde e a vida das pessoas. É importante que os consumidores se informem e busquem tratamentos comprovados cientificamente, e que as autoridades estejam atentas e punam os responsáveis por essas práticas fraudulentas.

Curandeirismo

A legislação brasileira define o que é curandeirismo no Art. 284 do Código Penal, que transcrevo.

Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

III - fazendo diagnósticos:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

O curandeirismo é uma prática milenar que envolve o uso de técnicas de cura não convencionais. Essas técnicas podem incluir o uso de ervas medicinais, rituais, gestos, palavras e outros meios para tratar uma variedade de doenças e condições.

Embora o curandeirismo possa ser encontrado em muitas culturas e tradições, é frequentemente associado a culturas indígenas e africanas. Nos últimos anos, houve um interesse renovado nessa prática, com muitas pessoas procurando tratamentos alternativos para complementar ou substituir a medicina ocidental tradicional.

No entanto, é importante lembrar que o curandeirismo pode ser perigoso se praticado de maneira inadequada ou sem conhecimento suficiente. Por isso, muitos países têm leis que regulam a prática do curandeirismo.

No Brasil, por exemplo, a prática do curandeirismo é regulamentada pelo Código Penal. De acordo com o artigo 284, é ilegal prescrever, ministrar ou aplicar substâncias habituais, fazer diagnósticos ou usar gestos, palavras ou qualquer outro meio no exercício do curandeirismo.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Além disso, o parágrafo único do artigo 284 estabelece que, se a prática do curandeirismo for feita mediante remuneração, o agente pode ser multado.

Essas leis são importantes para garantir a segurança dos pacientes e evitar que práticas inseguras e ineficazes sejam realizadas. No entanto, é importante reconhecer que o curandeirismo pode ter benefícios para a saúde e o bem-estar de algumas pessoa.

Em resumo, o curandeirismo é uma prática antiga que envolve o uso de técnicas de cura não convencionais. Embora essa prática possa ter benefícios para a saúde e o bem-estar de algumas pessoas, é importante reconhecer que a prática inadequada ou sem conhecimento suficiente pode ser perigosa. As leis que regulam o curandeirismo são importantes para garantir a segurança dos pacientes, e as pessoas devem sempre procurar curandeiros que tenham habilidades e conhecimentos adequados e complementar com cuidados médicos tradicionais. Se não estiver claramente definido o que se trata o procedimento, pode configurar o crime descrito.

Informar é o melhor remédio! Neste último capítulo da série de artigos sobre crimes contra a saúde, espero ter atingido o objetivo de trazer o conhecimento mínimo para se verificar a existência de um procedimento e um crime.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!