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Crimes Cibernéticos - Falsa Identidade - Art. 307 do Código Penal

Agenda 06/03/2023 às 15:27

Hoje inicio a série de artigos sobre crimes cibernéticos, aqueles que ocorrem através da internet e seus recursos, como redes sociais, sites de compra e venda, marketplaces, dentre outras formas. O primeiro crime que tratarei é o crime previsto no Art. 307 do Código Penal que trata da Falsa Identidade. Transcrevo:

Falsa identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Antes de tratar da conduta realizada especificamente na rede social, tratamos da conduta prevista de uma forma genérica.

O crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, consiste em atribuir a si próprio ou a terceiro uma identidade falsa com o objetivo de obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou ainda para causar dano a outrem.

Esse tipo de conduta pode ser cometido de diversas formas, como por exemplo, quando alguém se faz passar por outra pessoa para obter benefícios financeiros ou para realizar compras em nome de terceiros. Também pode ocorrer quando uma pessoa falsifica documentos ou informações pessoais para obter vantagens indevidas em concursos públicos, processos seletivos ou em outras situações. OU, que será tratado no texto, quando cria perfis falsos em redes sociais, sites de compra ou qualquer outro sistema que necessite de cadastramento.

O crime de falsa identidade é considerado um delito de menor gravidade em relação a outros crimes previstos no Código Penal, e por isso, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa. No entanto, é importante destacar que, mesmo sendo um crime de menor potencial ofensivo, ele pode ter graves consequências para as vítimas envolvidas.

Além disso, é possível que a pessoa que comete o crime de falsa identidade também seja responsabilizada civilmente pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua conduta. Por exemplo, se uma pessoa usa uma identidade falsa para obter crédito em nome de outra pessoa, essa pessoa pode ser responsabilizada pelos prejuízos financeiros causados à vítima.

Devido à facilidade de acesso a informações pessoais pela internet e outros meios, o crime de falsa identidade tem se tornado cada vez mais comum. Por isso, é importante que as pessoas fiquem atentas e tomem medidas preventivas para evitar se tornarem vítimas desse tipo de crime. A Lei de Proteção de Dados visa coibir a distribuição de dados na terra sem lei que é a internet.

Uma das principais formas de prevenção é o cuidado com a divulgação de informações pessoais, como números de documentos, senhas e outros dados sensíveis. Além disso, é importante que as pessoas sempre verifiquem a autenticidade de documentos e informações recebidas antes de tomar qualquer decisão com base nelas.

Por fim, é fundamental que as autoridades policiais e judiciárias estejam atentas e atuem de forma eficiente na prevenção e combate ao crime de falsa identidade. A adoção de medidas de segurança, como a autenticação biométrica e a verificação de informações em bases de dados, pode contribuir para minimizar os casos de falsificação de identidade e garantir a segurança das vítimas.

Existem diversos casos de falsa identidade que são julgados pela justiça brasileira. A seguir, serão apresentados alguns exemplos e jurisprudências para ilustrar a aplicação do artigo 307 do Código Penal Brasileiro.

Um exemplo de crime de falsa identidade é quando uma pessoa se apresenta como outra para obter vantagens financeiras. Em 2019, a Polícia Federal deflagrou a Operação Contrassenso, que investigou uma organização criminosa que utilizava documentos falsos para abrir contas bancárias em nome de terceiros e realizar transferências fraudulentas. O líder da organização foi preso e condenado por diversos crimes, incluindo o crime de falsa identidade.

Outro exemplo é o uso de identidade falsa para obter benefícios indevidos. Em 2018, uma mulher foi presa em São Paulo após se passar por uma servidora pública federal para conseguir matrícula em uma escola pública para sua filha. Ela apresentou um documento falso com o nome da servidora e acabou sendo descoberta pela polícia. Ela foi condenada pelo crime de falsa identidade.

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Há também casos em que a falsa identidade é utilizada para obter vantagens em concursos públicos e processos seletivos. Em 2016, uma pessoa foi presa em Brasília por apresentar um diploma de medicina falso em um concurso público. Ele acabou sendo descoberto e condenado pelo crime de falsa identidade.

Em relação às jurisprudências, há diversos casos em que a justiça brasileira tem aplicado o artigo 307 do Código Penal. Por exemplo, em 2019, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de uma mulher que se passou por uma outra pessoa para realizar compras em uma loja. Ela foi condenada a seis meses de detenção pelo crime de falsa identidade.

Outro caso ocorreu em 2017, quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou uma pessoa por utilizar documentos falsos para obter empréstimos bancários em nome de terceiros. Ele foi condenado pelo crime de falsa identidade e também por estelionato.

O uso da internet ampliou as possibilidades de crimes relacionados à falsa identidade, já que é mais fácil criar perfis e identidades falsas online. A seguir, são apresentados alguns exemplos de casos de falsa identidade ocorridos pela internet:

Perfis falsos em redes sociais: Pessoas mal-intencionadas criam perfis falsos em redes sociais para se passar por outra pessoa, com o objetivo de obter informações pessoais ou financeiras. Em alguns casos, a pessoa cria um perfil falso para assediar ou difamar outra pessoa.

Golpes em vendas online: Algumas pessoas utilizam identidades falsas para realizar golpes em vendas online. Elas se passam por compradores interessados em produtos, mas não efetuam o pagamento após receberem o produto.

Roubos de identidade: Hackers podem obter informações pessoais de uma pessoa e utilizar esses dados para criar uma identidade falsa. Eles podem, por exemplo, utilizar os dados para abrir uma conta bancária ou solicitar um cartão de crédito em nome da vítima.

Fraudes em concursos públicos: Algumas pessoas utilizam identidades falsas para fraudar concursos públicos e processos seletivos online. Elas podem, por exemplo, utilizar documentos falsos ou criar perfis falsos para realizar as provas em nome de outra pessoa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um homem que se passou por uma mulher em um site de relacionamento e manteve conversas íntimas com outro homem.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma mulher que usou dados falsos para abrir uma conta bancária online e obter um cartão de crédito.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma mulher que criou um perfil falso no Facebook usando fotos e informações pessoais de outra mulher sem autorização.

Esses são apenas alguns exemplos de casos de falsa identidade ocorridos pela internet. É importante ressaltar que, em todos esses casos, a pessoa que comete o crime pode ser responsabilizada criminalmente e também pode ser processada por danos morais e materiais causados à vítima.

A prevenção é a melhor forma de evitar ser vítima de falsa identidade na internet. É importante não compartilhar informações pessoais com desconhecidos, verificar a autenticidade de perfis e documentos antes de realizar transações online e utilizar medidas de segurança, como senhas fortes e autenticação em dois fatores. Caso seja vítima de um crime de falsa identidade na internet, é importante registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica. No Paraná, existe, inclusive, a Delegacia de Cibercrime.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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