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Execução de Contratos Segundo o Direito Brasileiro: Guia Completo

Agenda 09/03/2023 às 08:10

A execução de contratos é um tema de extrema importância no direito brasileiro, pois busca garantir o cumprimento das obrigações previstas no contrato e proteger os direitos das partes envolvidas.

Afinal, o contrato é um acordo legalmente vinculante entre duas ou mais partes, que estabelecem direitos e deveres para cada uma delas. Quando uma das partes não cumpre com as suas obrigações, a outra parte pode sofrer prejuízos, e é nesse contexto que a execução de um contrato se torna necessária. Nesse sentido, é essencial que as partes envolvidas conheçam os procedimentos e requisitos para a execução de contratos, de forma a garantir seus direitos e interesses.

Este artigo tem como objetivo abordar de forma clara e detalhada tudo o que você precisa saber sobre a execução de contratos segundo o direito civil brasileiro.

 

O que é a execução de contratos?

Para entendermos melhor a execução de contratos, é necessário saber que ela é o processo legal utilizado para garantir o cumprimento das obrigações previstas em um contrato celebrado entre duas ou mais partes.

Quando uma das partes descumpre com as suas obrigações, a outra parte prejudicada pode requerer a execução. Esse processo é regulado pelo Código de Processo Civil e tem como objetivo proteger os direitos das partes envolvidas, assegurando que as obrigações contratuais sejam cumpridas.

A execução pode ser realizada de duas formas: através da execução específica, na qual a parte que descumpriu com suas obrigações deve executar o que foi acordado em contrato; ou através da execução por quantia certa, na qual a parte que não cumpriu com suas obrigações deve pagar uma quantia em dinheiro à outra parte.

É importante ressaltar que a execução deve ser requerida mediante os termos que foram estabelecidos no contrato, por isso é fundamental que o mesmo seja bem elaborado prevendo regras e as hipóteses em caso de descumprimento, como multas e demais penalidades. Ou seja, não podemos executar um contrato requerendo uma obrigação que não foi estipulado no mesmo.

Nas hipóteses em que as partes deixaram de mencionar no contrato multas ou hipóteses em caso de infração das normas ali estabelecidas, é possível requerer ao juiz que defina penalidades em razão do descumprimento, entretanto este procedimento não poderá ser feito através da execução do contrato mas sim através de um processo de conhecimento onde deverão ser produzidas provas a fim de que o juiz estipule as penalidades em caso de ausência no contrato original.

Ao contrário do processo de execução, o processo de conhecimento é mais demorado e demanda muito mais esforço das partes, devendo ser produzidas provas para demonstrar aquilo que for requerido no processo.

Modalidades de execução do contrato

Execução específica

A execução específica é a forma mais comum de execução de contratos no direito brasileiro. Nesse tipo de execução, a parte prejudicada busca que a parte que não cumpriu com suas obrigações execute especificamente o que foi acordado em contrato.

Isso significa que a parte infratora deverá cumprir com o que foi estabelecido no contrato, de acordo com as cláusulas e obrigações ali previstas. Dessa forma, busca-se garantir a satisfação da parte prejudicada, que terá seus direitos protegidos, além de manter a segurança jurídica das relações contratuais. A execução específica é vista como a melhor solução para casos de descumprimento contratual, já que permite que a parte prejudicada receba o que foi estabelecido em contrato.

No entanto, é importante ressaltar que a execução específica só é possível caso a obrigação a ser cumprida seja determinada, possível e lícita, daí vemos a importância de se redigir um contrato de forma clara e por um profissional.

Vale destacar conforme dito que os contratos precisam conter obrigações lícitas e determinadas, portanto não é possível executar um contrato que tem por objeto a entrega de algo ilícito por exemplo ou que exija algo que é passível de interpretação. Além disso, é necessário que a parte requerente comprove o inadimplemento da outra parte e que a execução seja considerada exequível pelo juiz responsável pelo caso.

Execução por quantia certa

A execução por quantia certa é uma forma de execução de contratos utilizada quando a execução específica não é possível ou adequada. Ou seja, quando não é possível que a parte infratora execute especificamente o que foi acordado em contrato ou quando a execução específica não atende aos interesses da parte prejudicada. Como exemplo podemos mencionar a entrega de um bem que foi deteriorado ou quando a outra parte fica impossibilidade de entregar esta coisa ou serviço. Nesse caso, a obrigação pode ser convertida em multa e a parte que descumpriu com suas obrigações deve pagar uma quantia em dinheiro à outra parte, como compensação pelo descumprimento do contrato.

Essa quantia caso esteja estipulada em contrato pode ser alvo da execução do mesmo e quando deixou de ser estabelecida, deverá ser determinada pelo juiz, levando em consideração os danos causados à parte prejudicada em decorrência do descumprimento do contrato, sendo esta segunda hipótese mais demorada uma vez que deverá seguir como um processo de conhecimento e não como execução como abordamos anteriormente.

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A execução por quantia certa é uma alternativa viável para situações em que a execução específica não é exequível ou para casos em que a parte prejudicada prefere receber uma compensação financeira em vez de executar o objeto do contrato. É importante ressaltar que a execução por quantia certa só pode ser requerida caso haja previsão contratual ou em lei, e que a parte requerente deve comprovar o inadimplemento da outra parte.

Requisitos para a execução de contratos

Para que a execução de contratos seja possível, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos. São eles:

Contrato escrito

O contrato deve preferencialmente ser celebrado por escrito, para que possa ser utilizado como prova em um eventual processo judicial de execução. É importante destacar que acordos realizados de maneira verbal ou de modo mais informal, como através de e-mail, WhatsApp ou ligações telefônicas, também podem ser considerados contratos passíveis de execução. Entretanto, por não terem suas normas estabelecidas de forma clara, as partes deverão, através de um processo judicial e na fase de conhecimento, requerer que o juiz interprete o que as partes pretendiam com aquele acordo. Com isso, o juiz poderá estabelecer as regras por eventual descumprimento.

Com isso, recomendamos sempre que sejam realizados contratos por escrito e preferencialmente que possa ser considerado um título executivo extrajudicial para que este contrato seja passível de execução. O código de processo civil brasileiro em seu artigo 784 estabelece os tipos de contrato que podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais, sendo eles:

Títulos com força executiva

I

Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque

II

Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor

III

Documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas

IV

Instrumento de transação referendado por órgãos jurídicos, advogados dos transatores, conciliador ou mediador credenciado por tribunal

V

Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução

VI

Contrato de seguro de vida em caso de morte

VII

Crédito decorrente de foro e laudêmio

VIII

Crédito documentalmente comprovado decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio

IX

Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei

X

Crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas

XI

Certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei

XII

Todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva

 

Portanto, resta claro que para executar um contrato é necessário que o mesmo além de ser por escrito possua características conforme preve a legislação.

Inadimplemento

Para que a execução de contratos seja realizada, é necessário que a parte requerente comprove que a outra parte descumpriu com suas obrigações previstas em contrato. Essa comprovação pode ser feita por meio de diversas provas, como demonstrativos de ausência de depósito ou entrega, correspondências eletrônicas, mensagens de texto, registros fotográficos, dentre outras.

É importante ressaltar que essas provas devem ser obtidas de forma lícita e devem estar em conformidade com as regras processuais. Além disso, é necessário que as provas apresentadas sejam suficientes para demonstrar o inadimplemento da outra parte.

Vale destacar ainda que, muitas vezes, quando é alegado o descumprimento de um pagamento, por exemplo, o juiz determinará que a parte infratora comprove o cumprimento ou não da obrigação estabelecida. Na hipótese de cumprimento, a parte que executou o contrato, alegando que a outra não pagou, poderá sofrer sanções, como a litigância de má-fé. Portanto, é importante certificar-se de que a parte contrária realmente não cumpriu com o que foi estabelecido.

Assim, a parte que busca a execução deve ter cautela na coleta e apresentação das provas, para que sejam efetivas e contribuam para a proteção de seus direitos.

Exequibilidade

Outro aspecto importante a se considerar na execução de contratos é a exequibilidade da execução. Isso significa que é necessário que a parte que descumpriu com suas obrigações tenha capacidade de cumprir com o que foi acordado em contrato ou pagar a quantia devida. Se não for possível executar o contrato de forma específica, ou seja, se não for possível que a parte cumpra com o que foi acordado, a execução por quantia certa pode ser requerida.

No entanto, para que a execução seja exequível, é necessário que a parte que busca a execução apresente provas suficientes que demonstrem o inadimplemento da outra parte. Além disso, é importante que as obrigações estabelecidas no contrato sejam claras e possíveis de serem cumpridas.

Dessa forma, a exequibilidade da execução é um fator determinante para a proteção dos direitos das partes envolvidas em um contrato. É importante que a parte que busca a execução esteja ciente das possibilidades de cumprimento e pagamento das obrigações estabelecidas, para que a execução seja efetiva e contribua para a justiça contratual.

Procedimento para a execução de contratos

O procedimento para a execução de contratos no Brasil é regulado pelo Código de Processo Civil.

Processo de conhecimento x processo de execução em razão de um contrato

Quando duas partes celebram um contrato, é comum que estabeleçam cláusulas que determinem como o contrato será cumprido. Em alguns casos, o contrato pode ter força executiva, o que significa que a parte que descumpriu com as suas obrigações pode ser executada de forma mais rápida e eficiente quando falamos de um processo judicial.

Em contratos com força executiva, a parte que busca a execução pode ingressar com um processo de execução diretamente, sem a necessidade de passar pelo processo de conhecimento. Nesse caso, basta apresentar os documentos comprobatórios do descumprimento do contrato, para que a execução seja realizada, como falamos acima, trouxemos uma lista de acordo com o código de processo civil do que pode ser considerado um título executivo extrajudicial.

Já em contratos sem força executiva, a parte que busca a execução precisa ingressar com um processo de conhecimento, para que o juiz avalie a situação e determine se a execução é possível e necessária. O processo de conhecimento consiste em uma fase prévia à execução, onde as partes apresentam suas alegações e provas, e o juiz analisa o caso para determinar se há fundamento para a execução.

Uma vez que o juiz avalia o caso e determina que a execução é necessária, inicia-se o processo de execução, que consiste em medidas tomadas para garantir que a parte que descumpriu com as suas obrigações cumpra com o que foi estabelecido em contrato. Nesse processo, podem ser adotadas medidas como bloqueio de bens, penhora de contas bancárias e outras ações que garantam o cumprimento do contrato.

Ou seja, o processo de conhecimento é a fase preliminar à execução, onde o juiz analisa o caso e determina se a execução é possível e necessária. Já o processo de execução é a fase em que são adotadas medidas para garantir que a parte que descumpriu com as suas obrigações cumpra com o que foi estabelecido em contrato. Em contratos com força executiva, o processo de execução pode ser iniciado diretamente, sem a necessidade do processo de conhecimento. Já em contratos sem força executiva, é necessário ingressar com o processo de conhecimento para avaliar a viabilidade da execução.

Veja abaixo os passos do procedimento de execução:

Petição inicial

A parte que busca a execução deve apresentar uma petição inicial ao juiz, comprovando o descumprimento do contrato pela outra parte.

Citação

Após a apresentação da petição inicial, o juiz determina que a outra parte seja citada para que possa se defender.

Cumprimento ou impugnação

A parte citada pode cumprir com as suas obrigações previstas em contrato ou apresentar uma impugnação, contestando a execução.

Decisão

Após a apresentação da impugnação ou o não cumprimento das obrigações, o juiz decide sobre a execução.

Recursos

Caso uma das partes não concorde com a decisão do juiz, é possível recorrer à instância superior, por meio de recursos específicos previstos em lei.

Dicas para evitar a execução de contratos

A execução de contratos pode ser um processo desgastante e oneroso para as partes envolvidas. Por isso, é importante tomar algumas medidas preventivas para evitar a necessidade de execução. Veja algumas dicas:

Clareza no contrato

Para que a execução de contratos seja efetiva e justa, é essencial que o contrato seja claro e detalhado, de forma a prever todas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas. Dessa forma, é possível evitar conflitos e garantir que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações.

Um contrato bem elaborado deve conter informações precisas sobre as obrigações de cada parte, os prazos de cumprimento, as formas de pagamento, as penalidades em caso de descumprimento, entre outros detalhes relevantes. Além disso, é importante que o contrato seja redigido de forma clara e acessível, para que as partes possam compreender facilmente as cláusulas e as obrigações estabelecidas por isso a assessoria jurídica de um advogado especialista na área de contratos é fundamental.

Na Cardoso Advogados Associados possuímos profissionais altamente capacitados e especializados na área de elaboração, revisão e execução de contratos. Com anos de experiência no mercado jurídico, portanto estamos preparados para atender às demandas de empresas e pessoas físicas que buscam a elaboração de contratos seguros e efetivos, capazes de prever todas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas. Além disso, atuamos também na execução de contratos, buscando garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas em documento e proteger os direitos de seus clientes. Com um atendimento personalizado e focado nas necessidades de cada cliente, a Cardoso Advogados Associados é referência em qualidade e excelência na área de Direito Contratual.

É importante destacar ainda, que quando o contrato não é claro ou não prevê detalhadamente as obrigações das partes, pode haver divergências e conflitos que dificultam a execução do contrato. Nesses casos, pode ser necessário recorrer ao processo de conhecimento para que o juiz avalie a situação e determine as obrigações de cada parte perdendo a oportunidade de ingressar diretamente com na fase de execução que como vimos anteriormente é bem mais rápida.

Portanto, é fundamental que as partes envolvidas em um contrato se dediquem à elaboração de um documento detalhado e claro, que preveja todas as obrigações e responsabilidades. Isso contribui para a segurança jurídica das partes e para a efetividade da execução de contratos. Além disso, é recomendado que as partes contem com a assessoria de um advogado para a elaboração do contrato, a fim de garantir a legalidade e a adequação do documento às necessidades de cada caso específico.

Cumprimento das obrigações

Além das obrigações previstas em contrato, as partes envolvidas devem cumprir também com o que conhecemos como deveres anexos, que são esperados das partes em qualquer contrato, independentemente de terem sido mencionados nas cláusulas ou não. Esses deveres anexos incluem, por exemplo, a obrigação da transparência, da boa-fé, da lealdade, do respeito mútuo e da cooperação.

O descumprimento desses deveres pode levar a conflitos e prejuízos para ambas as partes, sendo fundamental que as partes estejam cientes da importância de se cumprir não só as obrigações contratuais, mas também esses deveres.

Negociação

É comum que, durante a execução de um contrato, surjam dificuldades que possam levar a conflitos entre as partes envolvidas. Nesses casos, é recomendável que as partes busquem uma negociação amigável para solucionar o impasse, evitando assim a necessidade de recorrer a um processo judicial.

A negociação amigável pode ser feita por meio de uma mediação ou conciliação, em que as partes se reúnem para discutir o conflito e buscar uma solução consensual. Essa forma de resolução de conflitos é mais rápida e econômica do que um processo judicial, além de permitir que as partes cheguem a uma solução que atenda aos seus interesses e necessidades.

Caso a negociação amigável não seja possível ou não seja suficiente para solucionar o conflito, as partes podem recorrer ao processo de conhecimento ou ao processo de execução, dependendo do caso em questão.

 

Conclusão

Concluímos que a execução de contratos é um tema fundamental no direito brasileiro, sendo necessário que as partes cumpram fielmente com as obrigações previstas em contrato, bem como com os deveres anexos, como a transparência e a boa-fé.

Caso haja dificuldades na execução do contrato, é recomendável que as partes busquem uma negociação amigável para solucionar o conflito, evitando assim a necessidade de recorrer a um processo judicial.

Para garantir a efetividade da execução de contratos, é importante que as partes contem com a assessoria de um advogado especializado em Direito Contratual, capaz de orientá-las sobre as melhores práticas para a elaboração, revisão e execução de contratos, bem como para a resolução de conflitos.

Na Cardoso Advogados Associados, contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados e especializados na área de Direito Contratual, capazes de prestar um atendimento personalizado e focado nas necessidades de cada cliente. Se você precisa de assessoria jurídica para elaboração, revisão ou execução de contratos, entre em contato conosco e agende uma consulta com um de nossos advogados especializados.

Perguntas frequentes

O que é a execução específica? R: A execução específica é a forma mais comum de execução de contratos, em que se busca que a parte que não cumpriu com as suas obrigações execute especificamente o que foi acordado em contrato.

Quando é utilizada a execução por quantia certa? R: A execução por quantia certa é utilizada quando a execução específica não é possível ou adequada, e a parte que não cumpriu com as suas obrigações deve pagar uma quantia em dinheiro à outra parte.

Quais são os requisitos para a execução de contratos? R: São requisitos para a execução de contratos: contrato escrito, inadimplemento e exequibilidade.

Como evitar a execução de contratos? R: Para evitar a execução de contratos, é importante ter um contrato claro e detalhado, cumprir fielmente as obrigações previstas e buscar a negociação em caso de dificuldades.

Qual é o procedimento para a execução de contratos no Brasil? R: O procedimento para a execução de contratos no Brasil é regulado pelo Código de Processo Civil e inclui a apresentação de petição inicial, citação, cumprimento ou impugnação e decisão.

 

 

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil

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