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Crimes cibernéticos - violação de direitos autorais - art. 184 do Código Penal

Agenda 13/03/2023 às 18:57

O grande jurista brasileiro Sobral Pinto, certa vez, disse: "A inteligência sem ação é como um pássaro sem asas."

A internet é um mar de oportunidades, tanto para pessoas bem intencionadas, como para aqueles mal intencionados. Como a informação circula rápido e de forma viral, um crime em específico gera atenção, qual seja a violação de direitos autorais.

A Constituição Federal de 1988 garante como direito fundamental a proteção aos direitos do autor, assim, se alguém utiliza trechos de um livro, ou de uma imagens, deve mencionar o autor e, se houverem royalties a serem pagos, deve o fazer.

O Código Penal prevê a violação de direitos autorais como crime, que dependendo da modalidade cometida gera um aumento de pena de montante razoável. Antes de iniciar o estudo propriamente dito transcrevemos o texto legal para conhecimento.

Violação de direito autoral

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Mas, o que é direito autoral? Direito autoral é um conjunto de direitos que protege as criações intelectuais de seus autores, como obras literárias, artísticas e científicas, músicas, filmes, programas de computador, entre outros. É um ramo do direito que busca garantir ao autor o reconhecimento e o controle sobre o uso de sua obra, permitindo-lhe decidir como ela será divulgada, reproduzida, adaptada, traduzida, entre outras possibilidades.

Os direitos autorais são previstos por lei em diversos países, incluindo o Brasil, e sua proteção é assegurada por organizações internacionais como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e a Convenção de Berna sobre a Proteção das Obras Literárias e Artísticas. Esses direitos são temporários, e após um período determinado pela lei, a obra passa a fazer parte do domínio público, ou seja, pode ser utilizada livremente por qualquer pessoa.

Os direitos autorais conferem ao autor o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução, distribuição, exibição pública, tradução, adaptação, entre outras formas de uso de sua obra. Assim, qualquer pessoa ou empresa que queira utilizar uma obra protegida por direitos autorais precisa obter autorização do autor ou pagar pelos direitos de uso.

Os direitos autorais são fundamentais para garantir a proteção e incentivo à criação intelectual, permitindo que os autores possam ser reconhecidos e remunerados por seu trabalho.

Este tipo criminal visa proteger o direito daquele que cria. Imagine se o leitor criasse um livro, um filme ou um vídeo, tivesse utilizado seu tempo para planejar, elaborar, produzir e divulgar e, alguém sem lhe avisar, reproduzisse para todo o mundo, situação que a internet proporciona sem ao menos lhe dar crédito da criação. `Por isso da importância da proteção dos direitos do autor, pois se trata de proteger o direito à educação, a divulgação de idéias, fundamentos de uma sociedade evoluída.

A violação de direitos autorais é um assunto que vem ganhando destaque nos últimos anos, especialmente com o crescimento da internet e a facilidade de compartilhar e distribuir conteúdo digital. No Brasil, a legislação sobre o assunto é clara e rigorosa, como podemos ver no artigo 184 do Código Penal, que define as penas para quem viola os direitos de autor e conexos.

No parágrafo 1º do artigo 184, fica estabelecido que a reprodução total ou parcial de uma obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, com intuito de lucro direto ou indireto, sem autorização expressa dos titulares dos direitos, pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos e multa. Já o parágrafo 2º prevê as mesmas penas para quem distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma.

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O parágrafo 3º do mesmo artigo 184 ainda determina que a oferta ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, também pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos e multa. Neste caso a ligação com o mundo cibernético se encontra mais evidente, pois a transmissão via “streaming”, gera potencial enorme para o cometimento do crime ao expor obras protegidas por direitos autorais para milhares de pessoas, quiçá, milhões.

No entanto, é importante ressaltar que existem exceções previstas em lei, como o uso de obras para fins educacionais, citações de trechos de obras e a cópia de uma obra para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Exemplos de violação de direito autoral incluem a distribuição ou venda de cópias de livros, músicas, filmes ou outros conteúdos protegidos sem a devida autorização do autor ou produtor, bem como a utilização de trechos dessas obras em trabalhos próprios sem permissão. Outro exemplo comum é o download ilegal de conteúdos protegidos por direitos autorais na internet.

Existem diversos exemplos de violação de direitos autorais que têm sido punidos pela justiça. Em 2017, a editora JBC conseguiu na justiça uma liminar que proibia a venda de obras piratas de mangá em um evento de cultura pop em São Paulo. Em 2018, a justiça determinou que uma empresa de televisão a cabo deveria pagar indenização por disponibilizar canais sem autorização dos detentores dos direitos.

Outro exemplo é o caso do cantor Latino, que foi processado por ter feito uma paródia de "Despacito", música de Luis Fonsi e Daddy Yankee. A justiça considerou que a paródia violava direitos autorais e determinou que o cantor deveria retirar a música de suas redes sociais.

A jurisprudência brasileira tem vários casos relevantes de violação de direito autoral. Em 2020, por exemplo, a Justiça Federal condenou uma empresa de telefonia a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão por disponibilizar canais de TV por assinatura de forma ilegal. Em outro caso recente, um escritor processou uma editora por plágio em uma obra lançada por ela, e a Justiça determinou a retirada do livro do mercado.

Além disso, a pirataria de conteúdo é um problema cada vez mais sério no Brasil, e os órgãos de fiscalização têm intensificado ações para coibir essa prática. Em 2021, por exemplo, a Receita Federal apreendeu cerca de 50 toneladas de produtos piratas em uma operação no Porto de Santos.

Para concluir, a violação de direitos autorais é uma prática ilegal e pode resultar em penas severas, como reclusão e multa. É importante conhecer as leis e respeitar os direitos dos autores e titulares de direitos conexos. Além disso, é fundamental que as empresas e indivíduos sejam cautelosos ao utilizar obras protegidas por direitos autorais e obter as autorizações necessárias para sua reprodução e distribuição.

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Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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