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Revalidação simplificada

Agenda 13/03/2023 às 18:20

Tramitação simplificada em foco

O próprio nome já diz: trâmite simplificado, ou seja, célere, é seu direto. É garantido pela Lei na Resolução n.03/2016- CNE, art. 11 e 12 e Portaria 22/2016/MEC:

Art. 11- Cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 10 (dez) anos receberão tramitação simplificada.

§ 1º A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso especificada no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, desta Resolução, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

§ 2º Caberá à universidade pública revalidadora, ao constatara situação de que trata o caput, encerrar o processo de revalidação em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido de revalidação.

A Portaria 22/2016/MEC, dispõe sobre as normas e procedimento no que refere a tramitação simplificada:

Art. 20 - A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, na forma especificada na Seção I do Capítulo III desta Portaria, e prescindirá de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

Art. 21 - A instituição revalidadora, em caso de tramitação simplificada, deverá encerrar o processo de revalidação em até sessenta dias, contados a partir da data de abertura do processo.

Art. 22 - A tramitação simplificada aplica-se:

I - aos diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;

II - aos diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul - Sistema Arcu-Sul;

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Portanto, você pode requerer a Tramitação simplificada a qualquer data, e a universidade deverá se ater apenas análise documental, é direito do médico formado no exterior.

DO PRAZO

No caso de tramitação simplificada, deverá encerrar o processo de revalidação em até sessenta dias, contados a partir da data de abertura do processo.

Sobre a autora
Charliane Maria Silva

Advogada. Especialista em Processo Civil e Direito Administrativo com ênfase em Revalidação de Diploma de Medicina do exterior. Militante pelos médicos brasileiros formados no exterior- MBFEX. Atuação em ações como: Inep/ Revalida, Tramitação Simplificada , Programa Mais Médicos. DIREITO MEDICO: Ética Médica, Deveres Médicos, Publicidade Médico, Responsabilidade ético profissional, processo ético profissional

Informações sobre o texto

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