RESUMO
A tecnologia está se expandindo em todas as áreas do conhecimento e isso está levando o mundo a enfrentar a Quarta Revolução Industrial. No Brasil, 90% dos lares possuem acesso à internet e o governo digital, por meio da Lei 14.129/2021, busca aprimorar os serviços prestados à sociedade utilizando ferramentas tecnológicas modernas. A plataforma digital do governo brasileiro, conhecida como e-gov, oferece diversos serviços online, incluindo o de participação popular nas políticas públicas por meio de instrumentos digitais democráticos disponíveis. A metodologia utilizada no presente artigo envolve pesquisas nas plataformas de ciberdemocracia do governo federal, sendo elas: “Participa + Brasil” (âmbito do Poder Executivo), “Participe” e “e-Cidadania” (Câmara dos Deputados e Senado Federal, respectivamente, ambas no âmbito do Poder Legislativo). Os resultados obtidos são fornecidos diretamente pelas plataformas, que mantém relatórios da quantidade de acessos, votos e comentários da população em seus canais. A ciberdemocracia utiliza tecnologias digitais, especialmente a internet, para melhorar os processos democráticos, aumentar a participação popular, transparência e responsabilidade nas decisões políticas. No entanto, não se pode olvidar que existem desafios e limitações, como a falta de acesso à internet para 10% dos lares brasileiros e a disseminação de notícias falsas. Por essa razão, o poder público deve garantir o acesso à internet à totalidade de sua população, divulgar o passo a passo para o correto uso das plataformas de ciberdemocracia e também orientar como se proteger de fake news. Assim sendo, o e-gov mostra-se fundamental para a construção da ciberdemocracia no Brasil, já que melhora a eficiência dos serviços públicos, aumenta a transparência e permite a participação popular nas tomadas de decisões governamentais.
Palavras-chave: Ciberdemocracia. Cibercidadania. Participação popular. Governo digital.
1 INTRODUÇÃO
A expansão da tecnologia nas mais variadas áreas do conhecimento, nas palavras de SCHWAB (2016), coloca o mundo diante da Quarta Revolução Industrial, caracterizada por: inteligência artificial, internet das coisas, armazenamento de energia, biotecnologia, veículos autônomos e as mais variadas inovações (SALES; BEZERRA, 2018).
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada no ano de 2021, 90% dos lares brasileiros já contam com acesso à internet, um número bastante animador para um país com dimensões continentais como o Brasil (BRASILa, 2023).
Nesse sentido, o chamado “governo digital brasileiro” busca aprimorar os serviços prestados à sociedade, por meio de iniciativas e ações implementadas em todas as esferas governamentais (federal, estadual, distrital e municipal). Utilizando-se das ferramentas tecnológicas modernas, o governo revela ampla acessibilidade, transparência e eficiência na prestação de seus serviços (LEI 14.129a, 2021).
A plataforma digital do governo brasileiro, também conhecida como e-gov, disponibiliza inúmeros serviços online como carteira de trabalho digital, certidão de quitação eleitoral, requerimentos previdenciários, participação em projetos de lei, dentre outros.
Especificamente quanto à participação popular nas políticas públicas, propõe o presente trabalho, através de pesquisas em sites governamentais e em dissertações e artigos sobre o assunto, demonstrar sua importância e elencar os instrumentos digitais democráticos disponíveis no âmbito do governo federal.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1. REGIMES POLÍTICOS
Regime político é um complexo estrutural de princípios e forças políticas que configuram determinada concepção do Estado e da sociedade, e que inspiram seu ordenamento jurídico (SILVAa, 2002).
Segundo Xifras (1957), a atual situação dos regimes políticos resume-se na dicotomia autocracia-democracia: diante dos regimes autocráticos, estruturados de cima para baixo (soberania do governante; princípio do chefe), existem os regimes democráticos, organizados de baixo para cima (soberania do povo) (apud SILVAb, 2002).
A democracia, para Silva (2002), é um processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo
A democracia pode apresentar três tipos, a saber: a) direta: o povo exerce, por si, os poderes governamentais, fazendo leis, administrando e julgando; b) indireta ou representativa: é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente ; e c) semidireta ou participativa: é, na verdade, a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções de governo, institutos que, entre outros, integram a democracia participativa (SILVAc, 2002).
A democracia brasileira contemplada na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, é a semidireta, uma vez que o parágrafo único do art. 1º preceitua que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, e o art. 14, incisos I, II e III da Carta Magna corrobora tal interpretação quando dispõe sobre o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, que são instrumentos de participação direta.
Noutro giro, a chamada ciberdemocracia pode ser entendida como um “braço” da democracia tradicional, pois tem a capacidade de ampliar a participação popular nas políticas públicas de um país.
2.2. CIBERDEMOCRACIA
Com a recente popularização da internet, forma-se um novo modelo, no qual a comunicação e a difusão de ideias políticas e sociais correm com a mesma velocidade de seu instrumento, a grande rede de computadores. Surge o ciberespaço e, inserido neste, o cibercidadão (DE KERCKHOVE, 2008 e DI FELICE, 2008) e, também, junto, as possibilidades de equilíbrio entre as formas de exercício democrático, as ferramentas auxiliadoras no aprimoramento sociopolítico, com a atuação participativa ou deliberativa, ou no controle do poder público (DUTRA; OLIVEIRA, 2018).
A ciberdemocracia, portanto, é um espaço em meio digital que possibilita a participação ativa e em massa da população nas políticas públicas e também propicia o controle social, principalmente quanto à fiscalização do gasto estatal. (LIMBERGER, 2016).
Nesse sentido, visando aumentar a eficiência da Administração Pública, a transparência dos atos e a participação do povo, em 29 de março de 2021, surge a Lei 14.129 para estruturar o chamado “governo digital”.
2.3. LEI Nº 14.129/2021
O Legislativo Federal brasileiro, compreendendo a rápida evolução das tecnologias nos dias atuais, aprovou a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que “dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão” (LEI 14.129b, 2021).
A Lei 14.129/2021, apelidada de “Lei de Governo Digital”, traz em seu bojo, dentre outros, os seguintes princípios e diretrizes:
A desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis;
A disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos;
A transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços;
O incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;
O dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos;
O estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para o uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital da população;
-
A promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.
A Lei de Governo Digital trouxe a transformação digital como um instrumento para o aumento da eficiência da administração pública, é dizer, deve-se “aproveitar o máximo potencial das tecnologias digitais para melhorar a jornada do cidadão na interação com o Estado” (GOVERNO DIGITALa, 2023). Dessa forma, tem-se um:
Governo centrado no cidadão: “preocupa-se em oferecer uma jornada mais agradável a ele, respondendo às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade (simples, ágeis e personalizados) e mantendo-se atento à sua experiência” (GOVERNO DIGITAL CENTRADO NO CIDADÃO, 2023);
Governo integrado: “que resulta em uma experiência consistente de atendimento para o cidadão e integra dados e serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, reduzindo custos, ampliando a oferta de serviços digitais e retira do cidadão o ônus do deslocamento e apresentação de documentos” (GOVERNO DIGITAL INTEGRADO, 2023);
-
Governo inteligente: “que implementa políticas efetivas com base em dados e evidências e antecipa e soluciona de forma proativa as necessidades do cidadão e das organizações, além de promover um ambiente de negócios competitivo e atrativo de investimentos” (GOVERNO DIGITAL INTELIGENTE, 2023);
Governo confiável: “que respeita a liberdade e a privacidade dos cidadãos e assegura a resposta adequada aos riscos, ameaças e desafios que surgem com o uso das tecnologias digitais do Estado. Essa postura é reforçada com a oferta de uma identidade digital em escala nacional para todos os brasileiros” (GOVERNO DIGITAL CONFIÁVEL, 2023);
Governo transparente e aberto: “que atua de forma proativa na disponibilização de dados e informações e viabiliza o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas” (GOVERNO DIGITAL TRANSPARENTE E ABERTOa, 2023);
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Governo eficiente: “que capacida seus profissionais nas melhores práticas e faz uso racional da força de trabalho e aplica intensivamente plataformas tecnológicas e serviços compartilhados nas atividades operacionais. Complementarmente, otimiza a infraestrutura e os contratos de tecnologia, buscando a redução do custo e a ampliação da oferta de serviços” (GOVERNO DIGITAL EFICIENTE, 2023).
De acordo com a última edição da Pesquisa de Governo Eletrônico da ONU, realizada no ano de 2020, o Brasil lidera a 18° posição mundial no eixo de participação social por meio de canais digitais entre os 193 países analisados (GOVERNO DIGITAL TRANSPARENTE E ABERTOb, 2023).
O país atualizou a sua plataforma de participação social, lançando o “Participa + Brasil” (âmbito do Poder Executivo). Por meio dela, é possível ao cidadão participar de consultas públicas de atos normativos em elaboração e responder enquetes em temas de interesse do Governo Federal (GOVERNO DIGITAL TRANSPARENTE E ABERTOc, 2023).
Além desta plataforma, há também os canais de participação do Legislativo Federal, sendo o “Participe”, da Câmara dos Deputados e o “e-Cidadania”, do Senado Federal. Ademais, dentro de cada plataforma de ciberdemocracia é disponibilizado um relatório com os dados de participação popular.
2.4. PLATAFORMA “PARTICIPA + BRASIL”
O Participa + Brasil é uma plataforma digital federal criada com o propósito de promover e qualificar o processo de participação social, a partir da disponibilização de módulos para divulgação de consultas e audiências públicas, pesquisas e na promoção de boas práticas (PLATAFORMA + BRASILa, 2023).
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:Atualmente, a plataforma conta com quatro instrumentos de participação social, quais sejam:
Consulta Pública: é um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado, com o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas (PLATAFORMA + BRASILb, 2023);
Opine Aqui: neste canal, o cidadão poderá responder pesquisas rápidas por meio de enquetes ou pelo envio de sugestões aos órgãos (PLATAFORMA + BRASILc, 2023);
Audiências Públicas: são ambientes de ampla consulta à sociedade com o objetivo de colher subsídios e informações, além de oferecer aos interessados a oportunidade de encaminhar suas solicitações, pleitos, opiniões e sugestões, em especial da população diretamente afetada pelo objeto do debate (PLATAFORMA + BRASILd, 2023);
-
Colegiados: o objetivo principal deste canal é identificar necessidades e interesses coletivos que resultem em análise e mediação de assuntos afetos à sua atuação, com a participação da sociedade na definição de prioridades. No âmbito da administração pública federal, de acordo com o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, compõem os Colegiados: os Conselhos Nacionais, Comitês, Comissões, Fóruns, dentre outros.(PLATAFORMA + BRASILe, 2023).
2.5. PLATAFORMA “PARTICIPE” – CÂMARA DOS DEPUTADOS
A plataforma “Participe” da Câmara dos Deputados disponibiliza os seguintes canais de participação popular (PARTICIPE, 2023):
-
Sugira uma proposta de lei: este canal possui duas vertentes, a saber:
a) Projeto de lei de iniciativa popular (cumprindo os requisitos constitucionais, a população pode enviar projetos de lei de iniciativa popular para a Câmara dos Deputados); e
b) Sugestão legislativa (entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões de lei para a Comissão de Legislação Participativa – CLP);
-
Vote nas enquetes: é possível opinar sobre qualquer proposta legislativa, indicando seus pontos positivos ou negativos ou, ainda, votando nas opiniões de outros cidadãos;
Ajude a escrever a lei: por meio deste canal, é possível analisar as propostas legislativas, apresentar sua opinião em trechos do texto e avaliar a opinião de outros cidadãos;
Envie perguntas para as audiências interativas: através deste canal, é possível participar ao vivo das audiências enviando perguntas aos deputados;
Participe dos programas educacionais: a Escola da Câmara oferece ao público externo cursos a distância, pós-graduação e conteúdos educacionais em diversos formatos.
-
Confira se uma notícia é falsa ou fato: o Comprove é o canal de checagem de notícias relacionas à Câmara dos Deputados. Por meio dele, o cidadão pode tirar dúvidas sobre conteúdos recebidos pelas redes sociais ou divulgados em sites da internet.
2.6. PLATAFORMA “E-CIDADANIA” – SENADO FEDERAL
O Portal e-Cidadania foi criado em 2012 pelo Senado Federal com o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado (E-CIDADANIAa, 2023).
A plataforma disponibiliza os seguintes canais de participação popular (E-CIDADANIAb, 2023):
Ideia Legislativa: por meio deste canal é possível enviar e apoiar ideias legislativas, que são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. As ideias que receberem 20 mil apoios serão encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberão parecer;
Evento Interativo: através deste canal a população pode participar de audiências públicas, sabatinas e outros eventos abertos. Para cada audiência/sabatina/evento, é criada uma página específica onde haverá: a transmissão ao vivo; espaço para publicação de comentários; apresentações, notícias e documentos referentes ao evento;
-
Consulta Pública: opina-se sobre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias e outras proposições em tramitação no Senado Federal até a deliberação final (sanção, promulgação, envio à Câmara dos Deputados ou arquivamento).
2.7. RELATÓRIOS EMITIDOS PELAS PLATAFORMAS
2.7.1. PLATAFORMA “PARTICIPA + BRASIL” EM NÚMEROS
Em consulta à plataforma “Participa + Brasil”, no dia 23 de fevereiro de 2023, o desempenho dos canais de participação popular foi o seguinte:
Consultas Públicas |
498 |
Opine Aqui |
273 |
Contribuições recebidas |
155.432 |
Órgãos cadastrados |
72 |
Usuários cadastrados |
133.016 |
2.7.2. PLATAFORMA “PARTICIPE” EM NÚMEROS
Na plataforma da Câmara dos Deputados, há um relatório apresentando os dados de participação popular realizada por meio de enquetes no ano de 2022, a saber:
ENQUETES |
|
870 mil votos foram registrados |
91 mil comentários foram publicados |
ENQUETES MAIS VOTADAS |
|
PEC 32/2020 Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. |
|
444.906 votos |
44.466 comentários |
PEC 6/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. |
|
136.442 votos |
16.155 comentários |
PL 1559/2022 Dispõe sobre o piso salarial do profissional Farmacêutico. |
|
92.372 votos |
5.833 comentários |
2.7.3. PLATAFORMA “E-CIDADANIA” EM NÚMEROS
O relatório de participação popular do Senado Federal, atualizado até 22 de fevereiro de 2023, traz os seguintes dados:
IDEIA LEGISLATIVA |
|||
Ideias Recebidas |
Autores de Ideias |
Apoios |
Apoiadores |
108.194 |
63.245 |
10.595.367 |
5.519.881 |
IDEIAS LEGISLATIVAS COM MAIS DE 20 MIL APOIOS |
|||
Ideias transformadas em Projetos de Lei e PEC |
Em avaliação pela CDH (Comissão de Direitos Humanos) |
Debatida pela CDH e arquivada |
|
38 (16,52%) |
92 (40%) |
100 (43,48%) |
|
EXEMPLOS DE IDEIAS LEGISLATIVAS TRANSFORMADAS EM PROJETOS |
|||
PEC 51/2017 |
Imunidade tributária para jogos de videogames produzidos no Brasil |
||
PLS 263/2018 |
Proíbe a distribuição de canudos e sacolas plásticas |
||
PEC 53/2019 |
Fim da aposentadoria especial para políticos |
||
PLS 169/2018 |
Criação de centros de assistência integral para autistas no SUS |
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PL 2130/2019 |
Proíbe os fogos de artifício fora dos limites de ruído |
EVENTO INTERATIVO |
||||
Eventos Interativos |
Eventos com perguntas lidas |
Participantes |
Perguntas e comentários |
Perguntas lidas |
3.146 |
1.686 |
45.488 |
127.675 |
9.800 |
Dos 601 eventos realizados em 2019, 445 tiveram perguntas lidas ao vivo ou posteriormente em programadas da TV Senado (74%). |
CONSULTA PÚBLICA |
||
Proposições receberam votos |
Votos |
Votantes |
11.942 |
32.352.285 |
14.049.116 |
Todas as proposições podem receber opiniões desde o início até o fim de sua tramitação no Senado. |
2.7.4. NÚMEROS DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
Atualmente, 4.153 serviços já estão disponíveis no portal gov.br. Ou seja, 88% dos serviços oferecidos pelo governo brasileiro já se encontram disponíveis de forma digital para a população (GOVERNO DIGITALb, 2023).
Além da facilidade no acesso aos serviços governamentais, com a adoção do governo digital, o Brasil economiza anualmente cerca de 4,5 bilhões de reais.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como visto, a ciberdemocracia é um conceito que se refere ao uso das tecnologias digitais, especialmente da internet, para aprimorar os processos democráticos. Ela tem como objetivo proporcionar maior participação do povo, transparência e responsabilidade nas decisões políticas e governamentais.
Importante destacar que as ferramentas apresentadas neste trabalho, além de facilitar a interação entre o povo e o Estado, podem ser consideradas também como uma forma de combater a desigualdade política, permitindo que grupos marginalizados tenham voz e participem da tomada de decisões.
Além disso, há uma peculiaridade que deve ser considerada: o exercício da cidadania na forma tradicional (por meio de eleições) exige o alistamento eleitoral, ou seja, somente pessoas maiores de 16 anos podem requerer a expedição do título de eleitor e tornar-se cidadão. Noutro giro, as plataformas digitais do governo federal (ciberdemocracia) não exigem a situação de “cidadão” para efetivar a participação, bastando que o indivíduo entre com seus dados (nome completo e e-mail, sem a necessidade de informar o número do título de eleitor) e vote ou dê sua opinião sobre determinado tema.
Não obstante, é inevitável reconhecer que a ciberdemocracia não tem somente o seu lado positivo, uma vez que desafios e limitações mostram-se presentes, a saber: ainda há pessoas que não possuem acesso à internet e também existem pessoas que têm acesso à internet, mas não têm habilidades para utilizar as ferramentas de participação social disponibilizadas nas plataformas. Ademais, a manipulação de informações online e a disseminação de notícias falsas podem afetar negativamente a eficácia das iniciativas da ciberdemocracia.
Assim, cabe ao poder público brasileiro, além de garantir que todos os domicílios do país estejam conectados à internet, divulgar em todos os canais de comunicação, em especial a televisão, o passo a passo de como utilizar as plataformas da ciberdemocracia e como a população pode se proteger das chamadas fake news.
Em conclusão, o e-gov ou governo eletrônico mostra-se como um componente fundamental para a construção e o fortalecimento da ciberdemocracia, pois ao utilizar novas ferramentas tecnológicas e de comunicação, o poder público melhora a eficiência de seus serviços, proporciona transparência e possibilita a participação do povo nas decisões políticas e governamentais.
REFERÊNCIAS
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BRASIL. Governo Digital. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br>. Acesso em: 02 fev. 2023.
BRASIL. Governo Digital. Lei do Governo Digital. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/legislacao/lei-do-governo-digital>. Acesso em: 11 fev. 2023.
BRASIL. Governo Digital. Um Governo Centrado no Cidadão. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020/centrado-no-cidadao>. Acesso em: 11 fev. 2023.
BRASIL. Governo Digital. Um Governo Confiável. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020/confiavel>. Acesso em: 11 fev. 2023.
BRASIL. Governo Digital. Um Governo Eficiente. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020/eficiente>. Acesso em: 11 fev. 2023.
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BRASIL. Lei 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. de Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14129.htm>. Acesso em: 02 fev. 2023.
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