Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Supremo Tribunal Federal e o controle sobre notícias de ódio ou notícias fraudulentas

Agenda 18/03/2023 às 13:18

Muito se tem discutido sobre as nomeações dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal pode ou não agradar alas políticas e ideológicas. As decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal, descompatibilizadas com a ideologia religiosa, de tradição judaico-cristã no Brasil, causam de dissabores aos cidadãos querendo institucionalizar o Estado religioso.

Desde a ruptura do Estado com a religião, na Revolução Francesa (século 18), os descontentamentos de seres humanos com o Estado laico. Ocidente, muito antes da Revolução Francesa, a hegemonia da Igreja Católica Apostólica Romana era total, de forma que qualquer pensamento contra o status quo religioso era prontamente combatido. Alguns filhos de Deus foram queimados, outros excomungados. Entre os judeus, o inimigo número um do Estado teológico, o filósofo Baruch Espinosa.

A Liberdade de expressão sempre teve o seu limite pelo Estado, isto é fato. no estado laico, por exemplo, os crime contra a honra no Código Penal (Arts. 138 a 140). É entretanto apesar do direito positivo, a realidade da defesa da dignidade humana era relativizada pelos tribunais. Antes da Constituição de 1988 (Art. 5°, XLII) o racismo não era crime. Antes da decisão do STF, a homofobia e transfobia não eram crimes (STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa). Antes da existência da Constituição de 1988 dificilmente uma pessoa de religião de matriz africana conseguia defender a sua honra contra intolerantes da tradição judaico-cristã; neste caso, pessoas fundamentalistas religiosas, pois são todos da tradição judaico-cristã que são fundamentalistas. A própria religião evangélica, até os anos de 1990 no Brasil, por fundamentalistas da tradição Católica Romana, sofreram intolerância religiosa, pois os religiosos evangélicos eram considerados seguidores de seita satânica

A Reforma Protestante (século XVI) trouxe uma ruptura para dominação da Igreja Católica Apostólica Romana. Outra ruptura, agora dentro do protestantismo; o resultado foi o evangelismo (século XVII).  As redes sociais proporcionam estudos sobre correntes ideológicas e os seus defensores. Não é incomum encontrar vídeos sobre discordâncias ideológicas entre os próprios protestantes, católicos e evangélicos sobre comportamentos, "verdades bíblicas". 

Política. Geralmente se fala sobre política como meio para um fim. O fim é o vencer de algum partido político. A que a política faz parte da sociedade como organismo vivo e pensante. A base da sociedade é a própria espécie humana, e a espécie humana pensa e procura ter uma vida existencial adequada para si mesma. Quando qualquer pessoa debate algum assunto seja numa roda de amigos, no grupo familiar, no banco de uma praça, o livre pensamento e a possibilidade de mudar o modo de vida existencial. Por mais que seja uma ideia, um simples conversar, essas ideias expostas podem inspirar novos pensamentos sobre a existência da espécie humana e de certas comunidades na sociedade. Quando há ditadura estabelecida por governo (s) — ditadura é excesso de autoridade, pelo despotismo, pela tirania, quando "todos os poderes se enfeixam nas mãos dum indivíduo, dum grupo, duma assembleia, dum partido, ou duma classe" (Dicionário Aurélio Século XXI) —, certas palavras, certas frases são proibidas pelo governo. Exemplo, a ditadura militar Brasileira de 1964 a 1985. 

Nas redes sociais, como TikTok e Kwai, os meus vídeos sobre filosofia. Um deles — (99+)Sergio Henrique da S Pereira (@shspjornal_oficial) | TikTok — é sobre Rayn Rand (liberal), Jeremy Bentham (utilitarista) e Milton Friedman (liberal). Inicio por Bentham. Cito episódio de Star Trek (Jornada nas Estrela), depois trecho do livro Capitalismo e Liberdade, de Milton Friedmam, sobre o direito, pela autopossessão, de lojista não contratar negro quando o bairro é racista aos negros. Milton, querendo ou não, justifica o racismo como autonomia da vontade contra o Estado (coator). Por mais que se diga que Milton não defendeu o racismo, pela contextualização do livro, o trecho evidencia que é possível defender, ainda que não se é racista, o racismo, como autonomia da vontade dos racistas. Ou seja, provavelmente Milton condenaria às cotas raciais em instituições de ensino, pois se a instituição está em local racista aos negros, a universidade, particular, perderia alunos-clientes. Professores perderiam empregos, a instituição seria estigmatizada pelos moradores e, possivelmente, encerraria suas atividades. Prejuízos! Depois Rayn Rand e sua poderosa filosofia de liberdade individual. Rayn, no livro a virtude do egoísmo, declarou o seu pensamento sobre individualidade e a liberdade de ser e de como quer ser. Em outro artigo citei a autora e dei o exemplo de um momento em que ela foi entrevistada; perguntada se alguém deveria ajudar outra pessoa necessitada de ajuda, a autora disse que pela autonomia da vontade ninguém é obrigado a ajudar ninguém, a não ser por livre e espontânea vontade. Compararmos com o ordenamento jurídico brasileiro, quem deixa de socorrer uma pessoa necessitada de ajuda estará cometendo o crime (Art. 135, do CP). No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes (art. 177)" gera infração e multa. Rayn diria que é coação do Estado. Também diria que socorrer alguém por valores morais religiosos é coação psíquica, pois não se age por liberdade intrapsíquica.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

No vídeo, a construção e o desfecho.

Rayn quer contratar pessoa da etnia negra em sua loja. Ela é proprietária. O bairro no qual ela mora e tem a sua loja, é racista aos negros, não aos judeus — Rayn era de origem judaico-russa. Os moradores do bairro não querem negros no bairro. O Estado, por políticas de inclusão, defendem Rayn com aparato policial. Antes da presença de policiais, a loja foi depredada pelos manifestantes racistas do bairro. A filósofa tem o direito de propriedade e o Estado deve defender o seu direito de propriedade, o aparato policial chega ao local para proteger a propriedade da filósofa e garantir o seu direito individual de contratar negro. Milton Friedman defenderia a filósofo pela sua Liberdade individual e direito de propriedade, porém diria para ela que o seu negócio ficaria em risco de falir; quanto à presença do Estado para garantir que a filósofa contrate o negro, Milton Friedman diria que o Estado estava interferindo na liberdade coletiva do bairro. Causaria com essa interferência danos à coletividade, desde caos nas relações interpessoais, dos moradores contra o funcionário negro e contra Rayn e dos moradores contra negros que ali fossem comprar, ou mesmo familiares do funcionário público ali visitarem. 

É possível justificar o racismo utilitarista pela liberdade individual contra a coação do Estado. Isso leva ao pensamento sobre reclames dos sulistas norte-americanos contra políticas inclusivas de negros nas universidades etc. É a perpetuação do racismo pelo direito natural de ser racista. Assim como Aristóteles defendeu, pelo direito natural, a escravidão, ou pelo uso da força na "guerra justa" para escravizar o povo vencido; o direito natural invocado para garantir qualquer tipo de racismo — LGBT+ não vender bolo para casal heterossexual ou vice-versa; lojista nazista não vender carro para judeu e vice-versa — é incompatível com os direitos humanos e sua internacionalização. Para combater racismo não se faz por prisões, somente. A educação aos direitos humanos é a pedra de toque para mitigar ou acabar com o racismo estrutural.

No TikTok, o vídeo foi excluído por "ferir diretrizes da comunidade". O vídeo, o qual mencionei, continha imagens de pessoas com a indumentária da Klu Klus Klan e o símbolo da suástica nazista. Fiz analogia com o direito natural de ser (racista), a autonomia da vontade de lojista recursar, por questões racistas, contrato por coação do Estado (inclusão social). A Klu Klus Klan (KKK) não quer negros no bairro, muito menos judeus. Rayn Rand não pode ser contratada, e o Estado não pode obrigar lojista da KKK contratar. É ditadura do Estado contra a liberdade individual, no caso, do lojista e dos moradores KKK. Por analogia ao direito natural de ser racista, oponível à coação do Estado, nazistas têm o direito natural de não contratarem judeus, ciganos, pessoas com necessidades especiais, profissionais do sexo — continuam com suas atividades, como autônomos, mas querem querem vínculo trabalhista para terem os benefícios previdenciário, 13º salário, férias, fundo de garantia.

O STF e a liberdade de expressão. A liberdade de expressão, como qualquer outra, não é absoluta. No vídeo produzido por mim coloquei imagem de Friedrich Nietzsche e sua poderosa Filosofia do Martelo. A desconstrução de "modelos mentais". No final do vídeo Nietzsche diz:

Quer fazer tudo? More numa ilha!

A vida em sociedade exige limites nas liberdades individuais, ou será um estado da natureza.

À questão da responsabilidade de provedores e as formas de retirada de conteúdos ofensivos exigirá, demasiadamente, controle dos provedores ou mesmo das plataformas sociais. O meu vídeo foi excluído. Houve o "direito de resposta"; foi negado. O "direito de resposta" não me permitiu justificar, pois há previamente informações de contestações. Ou seja, não se pode digitar para justificar. O exemplo de meu vídeo, e foi proposital, suscitam debates sobre nova regulamentação na internet e as reais capacidades dos provedores e plataformas digitais sociais de poderem distinguir conteúdos de ódio e conteúdos educativos, como o meu.

Acredito ser possível com a inteligência artificial, em pleno desenvolvimento, como fazem as redes sociais para darem conteúdos de interesses dos usuários.

Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Institucional. Disponível em: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

_________________________. Marco Civil da Internet: responsabilidade de provedores e as formas de retirada de conteúdos ofensivos. Disponível em:  Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

Lista: 8 canções que foram censuradas pela ditadura militar no Brasil (observatorio3setor.org.br)

Primeira negra a estudar em escolas de brancos nos EUA será homenageada no Brasil - Mundo Negro

TOS 1×23: A Taste of Armageddon - Trek Brasilis - A fonte definitiva de Star Trek (Jornada nas Estrelas) em português

Veja a diferença entre protestantes e evangélicos - Diferença (diferenca.com)

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!