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A medida protetiva em violência contra a mulher

Agenda 18/03/2023 às 15:17

https://youtu.be/DGkL949pvm4

A violência contra a mulher é uma triste realidade que afeta muitas mulheres em todo o mundo. No Brasil, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos registrou mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher somente em 2020, o que representa um aumento de 1,9% em relação ao ano anterior. A fim de proteger as vítimas de violência doméstica, a legislação brasileira prevê a possibilidade de se adotar medida protetiva. Neste artigo, vamos explicar como essas medidas funcionam e quais são as suas principais características.

A justiça concederá as medidas protetivas após a análise do caso e podem ser de urgência ou de natureza cautelar. As medidas de urgência visam proteger a vítima de um perigo iminente, enquanto as medidas de natureza cautelar ocorrem após a análise do caso pela justiça e visam garantir a segurança da vítima enquanto o processo está em andamento.

Entre as medidas protetivas mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, local de trabalho ou de convivência com a vítima, a proibição do agressor de se aproximar da vítima ou de seus familiares, a proibição do agressor de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, a determinação de que o agressor não possa portar armas de fogo, entre outras.

Assim sendo, para solicitar uma medida protetiva, a vítima pode procurar uma delegacia de polícia ou um juizado especializado em violência doméstica. É importante ressaltar que a vítima não precisa ter um advogado para fazer o pedido de medida protetiva.

O que é uma medida protetiva?

A medida protetiva é uma ordem judicial que protege uma pessoa em situação de risco, no caso de violência doméstica, a mulher. A justiça concede a medida protetiva quando existem indícios de que a vítima sofre ou está em risco de sofrer violência física, psicológica ou sexual.

A vítima, o Ministério Público, o Advogado, a Defensoria Pública ou a autoridade policial podem solicitar a medida protetiva. A justiça concede a medida protetiva após análise do caso. As medidas protetivas mais comuns são o afastamento do agressor do lar, local de trabalho ou de convivência com a vítima, a proibição do agressor de se aproximar da vítima ou de seus familiares, a proibição do agressor de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, a determinação de que o agressor não possa portar armas de fogo, entre outras.

Contudo, é fundamental que a vítima denuncie a violência e busque ajuda para que a medida seja efetiva. Com isso, a denúncia pode ser feita por meio do telefone 180, que funciona como uma central de atendimento à mulher em situação de violência, ou por meio de boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.

A medida protetiva é uma importante medida de proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica. A sociedade precisa se conscientizar sobre a gravidade desse problema e se mobilizar para combater a violência contra a mulher, garantindo a igualdade de gênero e a proteção dos direitos humanos.

Quem pode pedir uma medida protetiva?

Qualquer mulher que sofra ou tenha sofrido violência doméstica, bem como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a autoridade policial ou o advogado da vítima, podem solicitar a medida protetiva, que é um importante mecanismo de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

Assim sendo, o advogado da vítima pode auxiliar na solicitação da medida protetiva, orientando a vítima sobre os procedimentos necessários e garantindo seus direitos.

Com a finalidade de solicitar a medida protetiva, a vítima ou seu representante legal deve apresentar à justiça os documentos que comprovem a violência sofrida, como boletins de ocorrência, laudos médicos, entre outros, entretanto é importante destacar que o próprio depoimento da vítima possui um peso grande como prova da violência. Após análise do caso, a justiça decide se concederá a medida protetiva ou não.

Neste sentido, a medida pode incluir o afastamento do agressor do lar, local de trabalho ou de convivência com a vítima, a proibição do agressor de se aproximar da vítima ou de seus familiares, a proibição do agressor de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, a determinação de que o agressor não possa portar armas de fogo, entre outras.

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Todavia, é importante destacar que a medida protetiva não é uma solução definitiva para o problema da violência contra a mulher, mas é uma importante medida de proteção em casos de risco iminente.

Quais são os tipos de medidas protetivas?

Primeiramente, é importante mencionar que existem dois tipos de medidas protetivas previstas pela legislação brasileira:

Medidas protetivas de urgência

A medida protetiva de urgência tem validade de forma imediata, visando proteger a vítima de um perigo iminente e garantir a sua segurança e integridade física e psicológica.

A fim de exemplificar, algumas das medidas protetivas de urgência mais comuns incluem :

Em suma, após a vítima ou seu representante legal solicitar a medida protetiva de urgência, a justiça analisa o caso e decide se irá deferir a medida ou não. Na hipótese de deferimento, a medida protetiva de urgência tem validade por até 90 dias e pode ser prorrogada caso seja necessário.

Medidas protetivas de natureza cautelar

Em se tratando de medida protetiva de natureza cautelar, a análise destas ocorrem onde a violência ainda não ocorreu, ela tem o objetivo de se evitar justamente antecipando a medida e atuando de forma preventiva.

Só para exemplificar, algumas das medidas protetivas de natureza cautelar mais comuns incluem são:

Estes são apenas alguns exemplos de medidas, podendo haver outras para se adequar melhor a situação de cada um.

Como funciona o processo de solicitação de medida protetiva?

Em resumo, a vítima pode solicitar medida protetiva por denúncia na delegacia, na justiça ou por meio de um advogado. O advogado pode auxiliar na solicitação da medida protetiva, orientando a vítima sobre os procedimentos necessários e garantindo seus direitos.

Com isso, após a solicitação da medida protetiva, o juiz avalia as provas apresentadas e decide se concederá a medida ou não.

Assim sendo, é importante destacar que a medida protetiva de urgência pode ser concedida imediatamente em casos de risco à vida da vítima. Caso seja concedida, o agressor será notificado da decisão e deverá cumprir as determinações da medida protetiva. Em caso de descumprimento, o agressor poderá ser preso por até três meses.

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Por fim, o processo de solicitação de medida protetiva é uma etapa fundamental para garantir a segurança e a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica. É fundamental que a sociedade se conscientize sobre a gravidade desse problema e se mobilize para combater a violência contra a mulher, garantindo a igualdade de gênero e a proteção dos direitos humanos.

 

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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