Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

LGPD para que?

Agenda 19/03/2023 às 17:04

No último dia 08 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma consumidora que teve seus dados vazados pela empresa de energia elétrica Enel não terá direito a indenização por danos morais. A decisão do Tribunal contraria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 e visa proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

 

A consumidora em questão teve seu nome, CPF e endereço divulgados indevidamente pela empresa, tendo a consumidora por conta disso, ingressado com ação de reparação por danos morais.

 

No entanto, o STJ negou o pedido da consumidora, argumentando que não houve comprovação de dano efetivo ou prejuízo concreto em decorrência do vazamento de dados. O Tribunal também considerou que a empresa agiu de forma rápida e eficiente para solucionar o problema, o que afastou sua responsabilidade pelo ocorrido.

 

Embora a decisão do STJ esteja de acordo com o entendimento jurídico tradicional de que é necessário comprovar o dano efetivo para que haja uma indenização por danos morais, ela vai contra a LGPD e não leva em consideração que a proteção dos dados pessoais passou a ser considerada um direito fundamental, protegido pela Constituição Federal, inciso LXXIX do artigo 5º, em que afirma “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 

A LGPD estabelece que as empresas e organizações que lidam com dados pessoais devem adotar medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança e privacidade desses dados. Além disso, a lei prevê sanções para as empresas que violarem a privacidade dos usuários, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.

 

A decisão do STJ, no entanto, desconsidera a gravidade do vazamento de dados pessoais e não leva em conta que a proteção desses dados é um direito fundamental dos cidadãos, garantido pela Constituição Federal. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

 

O direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais se tornou uma das expressões concretas desse princípio constitucional. A LGPD, por sua vez, tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, evitando que sejam utilizados de forma indevida ou expostos a riscos de vazamentos e fraudes.

 

Ao desconsiderar a LGPD e não levar em conta o direito fundamental à privacidade e à proteção dos dados pessoais, o STJ pode estar abrindo um precedente perigoso, que pode prejudicar a aplicação da lei e frágil a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. A decisão do Tribunal pode incentivar empresas e organizações a não se preocuparem com a proteção dos dados pessoais de seus clientes, uma vez que sabem que não serão responsabilizadas por eventuais vazamentos ou violações de privacidade.

 

É importante lembrar que o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais não é uma questão apenas de conforto ou comodidade, mas sim de direitos fundamentais dos cidadãos. A exposição indevida dos dados pessoais pode causar danos irreparáveis, como fraudes, roubos de identidade, discriminação e até mesmo violência física. Portanto, a proteção dos dados pessoais deve ser uma preocupação constante das empresas e organizações que lidam com essas informações.

 

É preciso que futuras decisões judiciais passem a levar em conta a importância da proteção dos dados pessoais e o papel da LGPD na garantia desse direito fundamental dos cidadãos. Além disso, é necessário que as empresas e organizações entendam que a proteção dos dados pessoais não é uma questão opcional, mas sim uma obrigação legal e moral, que deve ser levada a sério em todos os momentos.

 

Por fim, é importante ressaltar que a proteção dos dados pessoais é uma responsabilidade coletiva, que envolve não apenas as empresas e organizações, mas também os órgãos reguladores, o governo e a sociedade como um todo. Todos têm um papel importante a desempenhar na garantia da privacidade e da proteção dos dados pessoais, que são direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Sobre o autor
Luciano Tavares Junior

Advogado OAB/MG: 186.007. Sócio do escritório Morais & Tavares Advogados Associados. Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito Público e Proteção de Dados Pessoais. Formação: Bacharel em Direito e Engenheiro Elétrico / Eletrônico. Especialidade: Direito Público (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Previdenciário). Tecnologia da Informação e Software Engineering (Microsoft Training Academy).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!