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Crimes Contra o Patrimônio:

Conceito, Legislação e Jurisprudência

Agenda 22/03/2023 às 10:35

Os crimes contra o patrimônio são um problema recorrente no Brasil e englobam delitos que afetam bens e valores materiais, como dinheiro, joias, imóveis, veículos, entre outros. Esses crimes são muito comuns, e é de extrema importância que a população conheça o conceito, a legislação, a jurisprudência e as medidas de prevenção contra esses delitos para evitar a sua ocorrência.

Conceito

Os crimes contra o patrimônio visam a obtenção de vantagem ilícita pelo criminoso, em prejuízo da vítima. Eles podem ser cometidos de diversas formas, como furto, roubo, extorsão, estelionato, apropriação indébita, entre outros. O furto, por exemplo, é a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça. Já o roubo é a subtração de coisa móvel alheia, com violência ou grave ameaça. A extorsão é a obtenção de vantagem ilícita mediante violência ou grave ameaça. O estelionato é obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Legislação

Os crimes contra o patrimônio estão previstos no Código Penal Brasileiro, nos artigos 155 a 183. Além disso, existem leis específicas que tratam de crimes patrimoniais, como a Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998). O furto, por exemplo, é descrito no artigo 155, que define a pena para quem subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Já o roubo está previsto no artigo 157, que define a pena para quem, com violência ou grave ameaça, subtrai coisa móvel alheia. A pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. A extorsão é regulamentada no artigo 158, que define a pena para quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a entregar-lhe coisa móvel ou imóvel. A pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

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Jurisprudência

A jurisprudência relacionada aos crimes contra o patrimônio é vasta e complexa. Um exemplo recente é o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de se considerar crime o não pagamento de ICMS declarado. Nesse julgamento, a Corte decidiu que a prática pode ser enquadrada como crime de apropriação indébita tributária, previsto no artigo 2º, II, da Lei 8.137/90. A jurisprudência também é importante para a definição de penas e para a interpretação da legislação. É comum que os tribunais, ao julgarem casos de crimes patrimoniais, estabeleçam jurisprudência que oriente futuros julgamentos.

Como se proteger

Para se proteger contra os crimes patrimoniais, é importante tomar algumas medidas preventivas, como:

- Evitar ostentar objetos de valor em locais públicos para não chamar a atenção de criminosos;

- Evitar sair sozinho em locais pouco movimentados ou considerados perigosos, principalmente à noite;

- Ter cuidado ao realizar transações financeiras, como saques em caixas eletrônicos, evitando fazê-las em locais afastados ou mal iluminados;

- Não compartilhar senhas ou informações pessoais com estranhos, incluindo via telefone ou internet;

- Instalar sistemas de segurança em imóveis e veículos, como câmeras, alarmes e travas.

Conclusão

Os crimes contra o patrimônio são um grande problema no Brasil e têm impacto significativo na vida das pessoas. É necessário que a população esteja ciente da legislação, da jurisprudência e das medidas de prevenção para reduzir a ocorrência desses delitos. Além disso, é fundamental que as autoridades competentes trabalhem para combater esses crimes e garantir a segurança pública.

Referências

- Código Penal Brasileiro

- Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013)

- Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)

- Jurisprudência do STF e STJ

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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