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4 tipos de créditos de PIS e Cofins

Agenda 22/03/2023 às 15:15

O regime não-cumulativo do PIS e da COFINS permite o desconto de créditos sobre determinadas despesas. Conheça, neste artigo, 4 hipóteses que geram créditos dessas contribuições.

O PIS e a COFINS são tributos que incidem sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. Existem dois tipos de regimes dessas contribuições: regime cumulativo e não-cumulativo.

No regime não-cumulativo, as pessoas jurídicas podem descontar créditos sobre determinados gastos, inclusive para o pagamento dos débitos das próprias contribuições.

São despesas passíveis de gerar créditos de PIS e COFINS:

1 . Gastos com a aquisição de insumos empregados na fabricação de produtos ou prestação de serviços

De acordo com o STJ, considera-se insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. Como exemplo, os equipamentos de proteção individual, materiais de limpeza, gastos com transporte de produtos etc.

2. Gastos com alugueis de prédios, máquinas e equipamentos

Para que sejam passíveis de gerar créditos, deve-se pagar os alugueis a outra pessoa jurídica além disso, o prédios e máquinas necessitam ser empregados na atividade empresarial.

3. Testes de qualidade

Os testes de qualidade são considerados insumos e geram créditos dessas contribuições, desde que aplicados sobre matéria-prima, produto intermediário, produto em elaboração e sobre produto acabado, desde que anteriormente à sua comercialização.

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4. Energia elétrica e combustíveis

Os custos com a energia elétrica utilizada no estabelecimento do contribuinte, também de combustíveis e lubrificantes empregados na fabricação de produtos ou prestação de serviços são considerados insumos geram créditos de PIS e COFINS.


Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.


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Sobre o autor
GRM Advogados

Especialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de ManausA sociedade de advogados Gurgel, Rodrigues, e Milanese está consolidada na Capital de São Paulo, onde se destaca pela excelência técnica nos serviços tributários e eficientes estratégias jurídicas. O GRM constituiu, em 2014, uma filial na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para oferecer as empresas estabelecidas na região norte do país, toda a qualidade e comprometimento de seus serviços, ampliando seu estilo inovador de advogar. A atuação dos sócios e profissionais qualificados do GRM é pautada na transparência e pessoalidade de cada atendimento, visando sempre o aperfeiçoamento de sua equipe e modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

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