TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do Direito Processual Penal. São Paulo, RT, 2002. p. 107.︎
LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar: Doutrina, Jurisprudência e Prática. 2. ed. Niterói: Impetus, 2012.︎
NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade: De acordo com a Lei 12.403/2011. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.︎
CALAMANDREI, Piero. Introduzione allo Studio Sistematico dei Provvedimenti Cautelari, cit., p. 21-22.︎
Lopes Jr., Aury. Direito processual penal. – 11.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.︎
DELMANTO JUNIOR, Roberto. As Modalidades de Prisão Provisória e seu Prazo de Duração. Rio de Janeiro, Renovar, 2003, p.83.︎
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011. 19 ed. p. 24︎
PACELLI, Eugênio Curso de processo penal. – 21. ed.. – São Paulo: Atlas, 2017︎
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 21. ed. rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2014. P. 79︎
Lopes Jr., Aury. Direito processual penal. – 11.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.︎
Art. 5º: LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei︎
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)︎
ALEXY, Robert. Colisão e ponderação como problema fundamental da dogmática dos direitos fundamentais. Tra. Gilmar Ferreira Mendes. Rio de Janeiro: [s.n.], 1998, p.13 (palestra proferida na Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, em 10.12.98, mimeo).︎
Trataremos mais profundamente desses fundamentos no próximo capítulo︎
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. As novas medidas cautelares alternativas à prisão e o alegado poder geral de cautela no processo penal: impossibilidade de decretação de medidas atípicas. Revista do Advogado. no 113, set. 2011, p. 71-82.︎
PACELLI, Eugênio Curso de processo penal. – 21. ed.. – São Paulo: Atlas, 2017︎
Lopes Jr., Aury. Direito processual penal. – 11.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.︎
LIMA, Renato Brasileiro de. Nova prisão cautelar: doutrina, jurisprudência e prática. Niterói, RJ: Editora Impetus, 2011. p. 354.︎
LOPES JUNIOR, Aury. O novo regime jurídico da prisão processual, liberdade provisória e medidas cautelares diversas: Lei 12.403/11. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. pp. 119-121︎
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. pp. 255-259.︎
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CARNELUTTI, Francesco. Lecciones sobre el Proceso Penal. Trad. Santiago Santís Melendo. Buenos Aires, Bosch, 1950. v. II, p. 75.︎
MARQUES. José Frederico. Elementos de direito processual penal. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1965. Volume IV. pp. 51-52.︎
Lopes Jr., Aury. Direito processual penal. – 11.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.︎
PACELLI, Eugênio Curso de processo penal. – 21. ed.. – São Paulo: Atlas, 2017︎
STF, RHC 52.407/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, 18.12.2014︎
CALAMANDREI, Piero. Introduzione allo Studio Sistematico dei Provedimenti Cautelari. Pádova, CEDAM, 1936.︎
LOPES JUNIOR., Aury. Direito processual penal. – 11.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.︎
LOPES JUNIOR, Aury. O novo regime jurídico da prisão processual, liberdade provisória e medidas cautelares diversas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. P. 67︎
LOPES JUNIOR, Aury. O novo regime jurídico da prisão processual, liberdade provisória e medidas cautelares diversas: Lei 12.403/11. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 72.︎
PACELLI, Eugênio Curso de processo penal. – 21. ed.. – São Paulo: Atlas, 2017︎
FIGUEIREDO, Igor Nery. A prisão durante o processo penal: entre a presunção de inocência e o dever de eficácia da persecução penal. Porto Alegre, RS: Editora Nuria Fabris, 2012. p. 120.︎
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LIMA, Renato Brasileiro de. Nova prisão cautelar: doutrina, jurisprudência e prática. Niterói, RJ: Editora Impetus, 2011. p. 249.︎
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 3 v. p.560︎
NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade: De acordo com a Lei 12.403/2011. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 93︎
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. – 11.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.︎
MARTINS, Jorge Henrique Schaefer. Prisão Provisória: Medida de Exceção no Direito Criminal Brasileiro. Curitiba: Juruá, 2004. P. 112︎
NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade: De acordo com a Lei 12.403/2011. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 94︎
LOPES JUNIOR, Aury. Prisões Cautelares. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013. P. 122︎
RHC nº 83.179/PE – Pleno – Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 22.8.2003︎
PACELLI, Eugênio; COSTA, Domingos Barroso da. Prisão Preventiva e Liberdade Provisória: A reforma da Lei nº 12.403/11. São Paulo: Atlas, 2013. P. 107︎
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 3 v.︎
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“são enunciadas com clareza as hipóteses de aplicação, descumprimento, revogação e substituição das medidas cautelares, fugindo desse modo o projeto das causas indeterminadas, como, no caso da prisão preventiva, a garantia da ordem pública e a garantia da ordem econômica, substituídas por definições precisas das circunstâncias que a justificam”.︎
LOPES JUNIOR. Aury. Direito processual penal. – 11.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.︎
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Presunção de inocência e prisão cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991, p.67︎
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução de Carmen C. Varriale et al. Brasília: UnB, 1998. v. 1, p. 851-852.︎
PACELLI, Eugênio Curso de processo penal. – 21. ed.. – São Paulo: Atlas, 2017 p. 556.︎
NICOLITT, André Luiz. A Razoável Duração do Processo. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2006. Pp 117-118︎
STF. Plenário. HC 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016.︎
SANGUINÉ, Odone. A Inconstitucionalidade do Clamor Público como Fundamento da Prisão Preventiva. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, Nota Dez, n. 10, p. 114.︎
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Derecho penal: parte general. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2005. pp. 170-171.︎
DELMANTO JÚNIOR, Roberto. As modalidades de prisão provisória e seu prazo de duração. Rio de Janeiro: Renovar, 1998; p 183︎
PACELLI, Eugênio Curso de processo penal. – 21. ed.. – São Paulo: Atlas, 2017︎
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GOMES, Patrick Mariano. Discursos sobre a ordem: uma análise do discurso do Supremo Tribunal Federal nas decisões de prisão para garantia da ordem pública. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília.︎
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: STF. Plenário. HC 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016.︎
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-08/brasil-presos-provisorios-condenacao-definitiva. Acesso em 08/08/2018︎
BNMP. Cadastro Nacional de Presos. 03 de agosto de 2018. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/987409aa856db291197e81ed314499fb.pdf Acesso em 08/08/2018.︎
RTJ 124/1033 ou RT 645/357, STF, Rel. Min. Carlos Madeira︎
Fonte: DEPEN. Levantamento Nacional De Informações Penitenciárias. Disponível em http://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2016_junho.pdf acesso em 06/08/18︎
Análise da garantia da ordem pública como fundamento para a decretação de prisão preventiva
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27/03/2023 às 18:01
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