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BPC/LOAS para idoso: Confira 8 dicas

Agenda 01/04/2023 às 14:37

Você conhece alguém que possui 65 anos de idade e não consegue viver do próprio sustento? Então continue lendo que hoje irei falar do benefício assistencial do INSS.

Criado através da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um dos direitos que a pessoa de baixa renda possui. 

Talvez você já tenha solicitado o BPC/LOAS para algum parente e teve o pedido indeferido ou então ainda está se organizando para fazer o requerimento inicial. 

Seja qual for a situação, separei algumas dicas para te ajudar na concessão desse benefício. 

Acompanhe o conteúdo até o final e esteja melhor preparado(a) para esse momento.

1- Cheque quais são os requisitos exigidos para o BPC/LOAS

O benefício é destinado ao idoso a partir de 65 anos, desde que comprove não possuir meios de prover sua própria subsistência ou ser auxiliado por familiares.

Ficou confuso sobre o que isso? não se preocupe, eu explico!

A lei assistencial definiu que o BPC foi criado com o objetivo de amparar o cidadão que se encontra no que chamamos de estado de pobreza ou necessidade

Trata-se de uma pessoa que não consegue se manter sozinha com condições de vida dignas, e que não tem ninguém por ela. 

Além dessas condições, é preciso:

 

Importante citar que:

Além da comprovação da renda familiar por meio de documentos, o INSS realiza uma avaliação do grupo familiar por meio de assistentes sociais do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), para verificar o estado de pobreza ou necessidade. 

 

 

2- Confira seu grupo familiar e a renda máxima permitida

O grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, filhos enteados ou menores tutelados (desde que sejam solteiros), pais e irmãos solteiros. Todos devem viver sob o mesmo teto. 

Como vimos, um dos requisitos a serem observados na hora de solicitar o BPC/LOAS para o idoso, é a renda máxima permitida para o grupo familiar. Sobre esse ponto, temos algumas mudanças feitas por lei:

Anteriormente a lei que instituiu o benefício assistencial (Lei nº 8.742/93) definiu que a renda per capita (para cada membro do grupo) deveria ser abaixo de ¼ do salário mínimo.

Para você ter uma ideia, considerando o valor do salário mínimo de 2023 que é R$ 1.320,00, cada familiar deveria receber menos que R$ 330,00 (1/4 do salário mínimo).

Mas com o tempo esse requisito foi sendo questionado, afinal, é complicado avaliar a pobreza e necessidade de uma pessoa apenas pela análise financeira, pois a condição social também deve ser observada. 

Nesse cenário, em 22 de junho de 2021 o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.176 que ampliou os critérios de renda para concessão do benefício de prestação continuada. 

A partir da nova lei, a renda per capita pode ser igual a ¼ do salário mínimo. Em casos excepcionais, a renda pode chegar a meio salário mínimo. 

O que é considerado um caso excepcional?

Em algumas situações específicas, além dos critérios que já mencionamos, é analisado o gasto do orçamento familiar com despesas médicas, uso de fraldas, cuidadores, alimentação especial e medicação do idoso.

3- Mantenha o CadÚnico atualizado

O CadÚnico (Cadastro Único) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e pode ser feito em uma unidade do CRAS mais próxima da sua região.

De acordo com as informações contidas no site do Governo Federal, não é preciso que todos familiares estejam no local para cadastro.

Uma pessoa maior de 16 anos poderá inscrever toda sua família e será a responsável pela unidade familiar no CadÚnico.

Veja os documentos solicitados para inscrição no CadÚnico:

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Documentos não obrigatórios mas que podem auxiliar no cadastramento:

 Todos os membros do grupo familiar devem estar no CadÚnico e com suas informações atualizadas a cada 2 anos. 

4- Não é preciso ter realizado contribuições na Previdência Social  

Isso mesmo. Não há necessidade do cidadão ter contribuição junto ao INSS para solicitar o benefício assistencial. Essa é a principal diferença entre o BPC e as demais aposentadorias existentes.

Justamente por não se tratar de uma aposentadoria, o beneficiário do BPC não recebe 13º salário e se vier a falecer, não dá direito aos seus dependentes de requerer uma pensão por morte. 

5- Qual é o valor do benefício assistencial?

O benefício assistencial corresponde ao valor do salário mínimo que está vigente na data do pagamento. Atualmente, o seu valor é de R$ 1.320,00.

6- Entenda o passo-a-passo da solicitação até o recebimento do BPC/LOAS

Inicialmente, antes de requerer o benefício é necessário que todo o grupo familiar do idoso esteja cadastrado no CadÚnico, como já explicamos acima. 

Feito isso, o solicitante irá fazer o requerimento para o BPC/LOAS através do site ou aplicativo MEU INSS, procedimento que chamamos de pedido administrativo. 

Veja quais são os documentos essenciais para o pedido administrativo do benefício assistencial.

Solicitante:

Demais membros do grupo familiar:

 É possível contar com a ajuda de um advogado especialista para dar entrada no pedido administrativo do BPC junto ao INSS. 

Neste caso, além da documentação citada, será necessário ter uma procuração para o representante legal, que será o advogado.

Após dar entrada na solicitação do benefício, o requerente deve ficar acompanhando o seu pedido, tudo através do seu cadastro no MEU INSS.

Digo isso pois frequentemente o órgão da Previdência Social faz a exigência de algum documento complementar, por esses motivos, é importante estar atento. 

7- O que é a possibilidade de revisão e cessação do benefício assistencial?

Por lei, o BPC/LOAS poderá ser revisto pelo INSS a cada 2 anos, com a finalidade de averiguar se o idoso ainda faz jus à concessão do benefício. 

Caso seja confirmada a superação das condições financeiras e sociais ou a morte do beneficiário, automaticamente ocorrerá a cessação do BPC.

8 – Conte com a ajuda de um especialista previdenciário para pedir o BPC/LOAS

Após a mudança do INSS para o meio digital, todas as solicitações referentes a benefícios e aposentadorias são realizadas pelo portal MEU INSS. 

O que foi sinônimo de facilidade para uns, pode ser um verdadeiro pesadelo para outros, e sei disso pois todos os dias atendo que sentem inúmeras dificuldades para dar entrada em seus pedidos, sobretudo os idosos

Quando falamos do benefício assistencial, essa dificuldade pode ser maior ainda!

Por se tratar de um auxílio destinado a pessoas de baixa renda, todas as informações socioeconômicas do grupo familiar são verificadas, e a falta de algum item na documentação certamente poderá causar um indeferimento. 

Buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser uma escolha vantajosa pelos seguintes motivos:

1º – ele vai avaliar se o idoso realmente se enquadra nos requisitos para concessão do BPC/LOAS, de modo que evite perda de tempo e de recursos;

2º – orientações durante toda a organização dos documentos, para só então iniciar o pedido administrativo com tudo OK;

3º – se o pedido administrativo for indeferido, o advogado poderá recorrer da decisão na via judicial. 

Caso o processo seja favorável na Justiça Federal, além da implantação do benefício mensal, serão pagos todos os valores retroativos desde a data do requerimento inicial. 

O Benefício de Prestação Continuada é uma verdadeira ajuda para milhares de pessoas em nosso país, por isso nunca é demais trazer dicas valiosas que irão contribuir com o cidadão.

Atuo com especialidade em pedidos junto ao INSS há mais de 11 anos, com inúmeras concessões de benefícios assistenciais aos meus clientes. 

 

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Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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