Afirma-se categoricamente que o meio ambiente é considerado um conjunto de elementos, processos e dinâmicas biológicas, físicas e químicas na qual criam determinadas condições que possibilitam assegurar a vida no planeta Terra. Entrementes, o meio ambiente compreende também os seres humanos, seres vivos e não-vivos, considera-se também as dinâmicas de ralações econômicas, políticas, sociais e culturais no globo. Formado pela biosfera, hidrosfera, atmosfera e litosfera, é pelo meio ambiente que retiramos os elementos essenciais para que possamos sobreviver, tais como água, ar, alimentos e matérias-primas, um dos motivos pelos quais a sua conservação deve ser considerável à vida na Terra.
É de conhecimento público que a água é respeitada como um bem essencial à sobrevivência e manutenção dos seres bióticos. Assim, estando então intrinsecamente atrelados à saúde e à dignidade da pessoa humana, “negar água ao ser humano é negar-lhe o direito à vida; ou em outras palavras, é condená-lo à morte”. O acesso à água é um direito de todos e dever do Estado. No entanto, para que o exercício desse direito seja garantido e efetivado, depende de ações e políticas do Estado, de modo a garantir disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento básico para todos.
Em março de 2023, a Assembleia Geral das Nações Unidas, com apoio dos governos da Holanda e do Tadjiquistão, realizou a Conferência da ONU sobre a Água entre os dias 22 e 24 de março de 2023 em Nova Iorque. O encontro debateu ações conjuntas para alcançar os objetivos e metas internacionais acordados sobre o tema, incluindo os que estão presentes na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O principal resultado da Conferência foi o lançamento da Agenda de Ação da Água, que representa comprometimentos voluntários de todos os níveis, incluindo governos, instituições e comunidades locais. A Agenda ajudará a mobilizar ação por parte de governos, setores e demais partes interessadas em alcançar os objetivos e metas globais relacionados à água.
De modo a ratificar: a água não deve ser desperdiçada, tampouco poluída, sequer envenenada. Em tese, a sua utilização deve ser feita com discernimento e consciência, com a intenção de que não se chegue a uma situação de esgotamento, escassez ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. O desfrute da água implica empatia e respeito à lei. Um adendo, a água para todos é um direito, porque sem esse recurso, a nossa vida (e a de todos os outros serem vivos) e sobrevivência é impossível. Infelizmente, ainda há pessoas, não obstante, que não têm água disponível para consumo ou sequer para o manuseio de alimentos. Segundo estudos da Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de um bilhão de pessoas no mundo não dispõem de um abastecimento de água suficiente.
A Agenda 2030 da ONU é um plano global para atingirmos em 2030 um mundo melhor para todos os povos e nações. A Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em Nova York, em setembro de 2015, com a participação de 193 estados membros, estabeleceu 17 objetivos de desenvolvimento sustentáveis, os ODS, e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites do planeta. Os ODS são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil.
Na Agenda Mundial, a água potável e saneamento é o ODS número seis: assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos. Uma contingência para que possamos alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos; alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade; melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente.
Aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água; implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado; proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos.
Ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento, incluindo a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso e apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.
À vista disso, a água ajuda hidratar e levar os nutrientes, como oxigênio e sais minerais até as células, ademais, expulsar as substâncias tóxicas contidas no corpo, por meio do suor e da urina. A água está relacionada com praticamente todas as funções em meio aquoso. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconhece diversos Direitos Humanos e os incorporou ao seu ordenamento jurídico, possuem natureza inviolável e são cláusulas pétreas, fruto de: pactos, acordos, emendas, resoluções e tratados internacionais recepcionados no País. Acontece que, em 2010, em meio a Assembleia Geral da ONU, reconheceu o Direito Humano à água, contudo, a água enquanto Direito Humano ainda não possui caráter vinculativo com a legislação interna no Brasil.