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Os Direitos Humanos frente à pandemia e vacinação

Agenda 02/04/2023 às 19:55

Os Direitos Humanos surgem após a Organização das Nações Unidas (ONU), reunir-se em Paris, por meio da Assembleia Geral, no rastro da Segunda Guerra Mundial, onde lançou um documento com 30 artigos, em dezembro de 1948, a partir deste, surge então a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No Brasil, os direitos humanos são garantidos na Constituição Cidadã de 1988, algo que é considerado como um enorme avanço político e histórico, visto que a República Federativa do Brasil carrega uma história marcada por episódios de graves violações, censura e desrespeito a esses direitos positivados, sobretudo no período do Regime Militar de 1964.

É de conhecimento público que os Estados e nações têm autonomia em sua organização política e governamental, a pandemia deixou todos com as mãos atadas, mas, podemos destacar o trabalho árduo e desempenho de todos os profissionais da saúde, dos órgãos, organizações, governos e pesquisadores ao redor do globo em busca da imunização ao coronavírus, onde profissionais trabalham até o presente momento incessantemente para salvar vidas e reduzir as estatísticas deixadas pelo vírus, vale mencionar também, a cooperação e o labor do cenário internacional de modo que proporcionou a fabricação em massa de estoques e dosagens do imunizante, possibilitando ao Brasil e demais países realizarem a compra das vacinas para cada qual proteger o seu respectivo povo.

O vírus letal do COVID-19 ceifou a vida de aproximadamente 3 milhões de pessoas em todo o mundo e no Brasil cerca de 330 mil pessoas. Ainda com esses números em evidência, há pessoas que deixam a sua polarização política falar mais alto, no sentido que, descredibilizam a eficácia e o valor científico das vacinas, a vacinação premente, ampla e irrestrita é direito de todos e dever do Estado, onde nos moldes da Carta Magna, em seu Art. , caput, assegura a inviolabilidade do direito à vida e à segurança. O Estado deve resguardar o seu povo, promover o bem-estar social de todos, assegurar a dignidade da pessoa humana e principalmente agora, no cenário atual de crise sanitária internacional.

De acordo com a matéria jornalística do Portal G1: “O Instituto Butantan informou que, em março, já entregou 12,1 milhões de doses da Coronavac. Até o final do mês, a previsão é entregar mais 10,6 milhões de vacinas, completando 22,7 milhões de doses combinadas com o Ministério da Saúde. A Fiocruz informou que já entregou 1,08 milhões de doses da AstraZeneca para o Ministério da Saúde e que até o final de março deve entregar mais 2,8 milhões de vacinas, completando 3,9 milhões ainda para este mês”, resultado do labor científico de pesquisadores que sequer são reconhecidos pelos governos.

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Segundo estimava do IBGE, a população do Brasil ultrapassa a marca de 212 milhões de habitantes, mas infelizmente o percentual de pessoas vacinadas até o presente momento corresponde a cerca de aproximadamente 10% da população, algo que, é extremamente grave para a saúde coletiva. O Governo deve cumprir com o seu papel e assegurar a todos e todas o direito a vacinação gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde), de acordo com o seu PNI (Programa Nacional de Imunização).

Na minha concepção, o dever supramencionada acima de competência do Estado deve ser eficaz e ofertado dentro de um menor curso de tempo aplicável, visto que, conforme as estatísticas, estamos caminhando para tempos difíceis, onde a República requer uma melhor gestão da bússola que norteia a coisa pública e claro, autoridades competentes em seus cargos, tanto nas esferas municipais quanto nas estaduais e federais, de modo que, todas os grupos e minorias sociais tenham todos os seus direitos resguardados e sejam devidamente assistidos pelas políticas públicas governamentais e ações afirmativas.

Por fim, cabe enfatizar que, a utilidade e eficiência do consórcio de veículos de imprensa, formado por G1, O Globo, Extra, O Estadão de S.Paulo, Folha de S.Paulo e UOL, que foi criado em junho de 2020, em resposta às tentativas do então ex-presidente (2019-2022) de restringir o acesso a dados referentes ao número de pessoas mortas, infectadas, a média móvel nos estados e o risco de contágio.

Sobre o autor
Wagner Muniz

Mestrando em Direito Público e Evolução Social (PPGD/UNESA/RJ), Intercambista na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos (USA). Espec. em Ciências Criminais e Direito Internacional (UniAmérica/PR), Graduando em Gestão Pública (FGV), Bacharel em Direito (Estácio, campus Cabo Frio/RJ), Voluntário no UNICEF BRASIL, atuou como Estagiário da Justiça Federal (TRF-2, SJRJ), Palestrante, Ativista Social pela Educação, Informação e Participação Sociopolítica Juvenil, Influenciador Digital e Mobilizador Social. Wagner é morador de São Pedro da Aldeia - RJ e atua em prol da Defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens. Possui experiência ampla na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Constitucional e Internacional. Também possui experiência com atuações em Direito Eleitoral, Jornalismo, Comunicação, Marketing, Planejamento de Campanha, Criação de Imagem e Discurso Político, Gestão Pública e Ciência Política. Esteve como Monitor em Direito Penal e Processo Penal e Direito Público, também, como Padrinho Veterano do Curso de Direito (2020-2022) da Universidade Estácio de Sá, campus Cabo Frio-RJ.

Informações sobre o texto

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