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Lei Geral de Proteção de Dados - Sanções

Agenda 03/04/2023 às 17:29

LGPD E A REGULAMENTAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Visando trazer maior segurança jurídica aos processos daqueles que descumprirem as medidas impostas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), publica com imediato vigor a Regulamentação de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

O que é dosimetria?

Nada mais é que um método, nele a escolha da sanção será adequada e proporcional ao caso concreto em que houver violação à LGPD, bem como, permite calcular a multa aplicável.

Quais os objetivos da norma?

Com métodos eficazes e bem delineados, a nova norma trás mais segurança jurídica a todos que, descumprirem as normas impostas pela LGPD, sendo seus objetivos:

  1. Definir critérios e parâmetros para sanções

  2. Definir formas e dosimetria para cálculo do valor-base das multas

  3. Aprimora o PAD (Processo administrativo) sancionador e fiscalizador

Com os objetivos definidos a norma regulamentadora dos artigos 52 e 53 da Lei Federal 13.709/2018 trouxe critérios para aplicação proporcional e adequada ao caso concreto, veja os pontos a serem analisados pelo julgador:

  1. Gravidade e natureza das infrações e dos direitos afetados

  2. Boa-fé do infrator

  3. Vantagem auferida ou pretendida pelo infratos

  4. Condição econômica do infratos

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  5. Reincidência

  6. Grau do dano

  7. Cooperação do infrator

  8. Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano

  9. Adoção de política de boas práticas e governança

  10. Pronta adoração de medidas corretivas

  11. Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção

Com base nisso é de suma importância que o interessado tenha um tratamento de dados consolidado e validado, evitando assim, prejuízos desagradáveis ao negócio.

Não sabe por onde começar a adequação da sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), contate um advogado de sua confiança e especializado na área para auxiliar sua empresa antes que haja a aplicação de multa pela não adequação à Lei.

A norma já está em pleno vigor e com isso a ANPD pode aplicar as sanções reguladas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Referências:

https://tcero.tc.br/2023/03/01/autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-anpd-publica-regulamento-para-aplicacao-de-punicoes-por-descumprimento-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/#:~:text=O%20Regulamento%20de%20Dosimetria%20e%20Aplica%C3%A7%C3%A3o%20de%20San%C3%A7%C3%B5es%20Administrativas%20%C3%A9,de%20Prote%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20Pessoais

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf

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https://malgueirocampos.com.br/lgpd-as-multas-e-outras-sancoes-ja-podem-ser-aplicadas-pela-anpd/

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Sobre o autor
Donny Livingstone

Donny Livingston Advogados Associados

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