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Serei sócio minoritário, como posso me proteger?

Agenda 05/04/2023 às 10:19

Se você recebeu um convite para integrar uma sociedade e parou para analisar se é viável ou não, é importante adotar alguns cuidados para compreender o cenário da empresa que poderá ser sócio.

Construir uma empresa no Brasil, demanda inúmeros desafios para sua estruturação, validação e operação, para que atenda o público desejado e atinja uma linha de crescimento. Quando falamos em se tornar sócio de um negócio, precisamos ter em mente que é necessário um alinhamento de expectativas, responsabilidades e direitos.

Dito isso, hoje iremos compreender algumas ferramentas e mecanismos que vão auxiliar sua tomada de decisão e negociação.

Afinal, uma sociedade é como um casamento, é importante que exista transparência do real cenário da empresa, expectativas claras e valores das partes em sintonia.

Como o Acordo de Acionistas é importante para a empresa e sócio minoritário?

O Acordo de Acionistas, também conhecido como Acordo de Sócios, é a ferramenta que vai estabelecer obrigações, direitos e responsabilidades aos sócios.

Dessa forma, não haverá dúvidas do que os sócios podem ou não realizar, qual postura será adotada em caso de um sócio agir contra o negócio, previsões para óbito e divórcio de um sócio, um familiar de sócio pode ser contratado pela empresa? Essas e outras previsões são tratadas no Acordo.

Veja, o Acordo de Sócios é um documento privado, que interessa aos sócios para manterem as relações entre si e não é interessante que venha a público, pois poderá tecer previsões como “compra de quotas de um sócio que deseja sair do negócio”, informações essas que não são interessantes que um terceiro e até mesmo concorrente tenham acesso, é estratégico da empresa.

Esse contrato, poderá inclusive prever formas de proteção ao sócio minoritário, uma prática inclusive comum quando falamos de empresas que possuam um quadro de minoritários pequenos, de forma que possam até mesmo ter poder de voto.

Vale destacar, que é possível prever inclusive a possibilidade do sócio minoritário forçar a venda de suas quotas, em caso de venda dos majoritários a um terceiro, falaremos desse mecanismo ao longo do artigo.

Antes da tomada de decisão de fazer parte do negócio, é importante ter ciência de quais obrigações existem aos sócios, se existe um Acordo de Sócios, seu teor e o que diz o contrato Social, entender a realidade da empresa que se deseja fazer parte.

 Dito isso, veremos alguns cuidados e cláusulas que devem constar nesse documento:

Da Fiscalização da Sociedade Limitada:

O sócio minoritário precisa ter em mente que existem informações que são essenciais para compreender a saúde da empresa.

Apesar da empresa possuir um administrador, é importante que exista previsão de prestação de contas e que o minoritário também tenha acesso a tais informações.

O Contrato Social e até mesmo acordo de Sócios, deve lhe garantir o direito de fiscalizar a qualquer tempo, justamente para compreender se a empresa é bem administrada:

“As informações econômicas e financeiras atinentes à exploração da empresa social são indispensáveis para o sócio avaliar a propriedade das decisões gerenciais adotadas na condução da sociedade.” (COELHO, 2012, p-544)

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Quero adquirir novas quotas da sociedade em que sou sócio minoritário, o que fazer?

Imagine que a empresa irá possibilitar novas quotas a terceiros, para que integrem o quadro de sócios da empresa, porém você não é informado e possui interesse de aumentar seu investimento no negócio, para ter mais quotas.

Ser pego de surpresa é o pior dos cenários, mas é possível que seja estabelecido o direito à preferência de compra dessas quotas. Dessa forma, você deve ser informado da possibilidade e lhe será concedido um prazo, em que poderá ou não tomar tal decisão.

Essa previsão, deve ser estabelecida em contrato, devendo ser negociado seus termos e condições, para que funcione bem a todos os envolvidos.

Essa possibilidade, também protege os sócios quanto a entrada de novos integrantes na sociedade.

Haverá distribuição de lucros?

O contrato deverá prever se haverá ou não um percentual de distribuição de lucro ao sócio minoritário.

Como será esse percentual?

Qual o procedimento a ser tomado em caso de modificação de percentuais? Tudo deve ser previsto no contrato, para a proteção face aos majoritários e demais minoritários..

Da saída do sócio minoritário e Tag Along

Em caso de interesse por sair do empreendimento, o sócio minoritário poderá vender suas quotas a um terceiro?

Qual será o procedimento a ser adotado?

É importante a previsão nesse sentido, para que não ocorram situações de saída forçada pelos majoritários, de forma que possa prejudicar o minoritário na continuidade ao negócio.

É fundamental que os procedimentos de saída de um sócio, como por exemplo: por um ato que lese a empresa, possa vir a ser retirado, tudo e atenção às disposições legais.

Agora imagine um cenário diferente:

Um grupo de 06 sócios majoritário, detém 90% da empresa.

Eles recebem uma proposta e decidem vender o negócio por 100 milhões. Se o Acordo de Sòcios possuir previsão de Tag Along os sócios minoritários podem exercer o direito de também vender suas ações pelo mesmo montante, ainda que os majoritários estejam vendendo a empresa por um valor acima do que seria o proporcional dos minoritários.

A Tag Along, garante ao minoritário a segurança de poder exercer esse direito, imagine que ele não deseje ser sócio de desconhecidos, de uma administração que não confia ou ainda não deseja, podendo inclusive participar da oportunidade de venda das ações.

A cláusula de Tag Along, conhecida como cláusula de acompanhamento, garante ao minoritário o direito de em caso de venda do controle majoritário da empresa, de forma que o minoritário terá o direito de vender as suas ações pelo mesmo valor e condições que os majoritários usufruem.

Sou sócio minoritário, como ter voz nas decisões da empresa?

Estar na posição de sócio minoritário, não significa que esse sócio não poderá participar de cuidados em prol da empresa, dentre esses cuidados decisões estratégias do negócio.

Logo, é importante que o Acordo de Acionistas preveja que o sócio minoritário poderá participar, comumente se utiliza a cláusula de unanimidade.

A cláusula de unanimidade, é uma ferramenta de proteção ao minoritário, para que decisões que podem modificar o Acordo de Sócios ou ainda o Contrato Social, só podem ser tomadas se o minoritário concordar, por exemplo: mudança de distribuição de lucros, uma fusão. Nesse caso, ainda que os sócios majoritários estabeleçam maioria, é necessário que o minoritário também aprove para prosseguir com mudanças.

Aspectos Jurídicos

Como você pode ver, é importante negociar a entrada como sócio minoritário e ter ciência do que a empresa já possui estabelecido a um sócio minoritário em seu Contrato Social e Acordo de Sócios.

As cláusulas apontadas no artigo de hoje, são facultativas, ou seja, não são obrigatórias mas proporcionam proteção ao sócio, para que possua segurança jurídica e por isso é importante que um advogado especialista o auxilie nessa etapa, lembrando que devem ser bem redigidas para não criar empecilhos.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/socio-minoritario-protecao-sociedade-limitada

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

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