Para se aposentar pelo INSS, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição previdenciária, que é o tempo mínimo exigido para a concessão da aposentadoria por idade.
No entanto, caso o segurado não tenha completado esse tempo de contribuição, ele pode buscar outras formas de se aposentar, dependendo das circunstâncias individuais do caso.
Uma opção é a aposentadoria por idade rural, que é uma modalidade específica de aposentadoria destinada a trabalhadores rurais que comprovem o exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos.
Nesse caso, não é necessário que a pessoa tenha contribuído para a previdência, desde que comprove o tempo de atividade(trabalho) rural.
Outra hipótese é a aposentadoria por idade híbrida, que é uma modalidade de aposentadoria que combina o tempo de contribuição urbana e rural do segurado para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos) e a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Nessa hipótese, é possível somar os períodos de atividade urbana e o trabalho rural sem registro em carteira ou sem o pagamento de contribuições previdenciárias, para preencher os requisitos da aposentadoria.
Também, existe a opção da aposentadoria por invalidez, que é concedida aos segurados que se encontram total e permanentemente incapazes para o trabalho, seja por doença ou acidente.
Na aposentadoria por invalidez, o tempo de contribuição exigido é reduzido para 12 meses (carência), desde que o segurado comprove a incapacidade. Há casos ainda, de doenças, que isentam o segurado do cumprimento da carência, como por exemplo:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave (alienação mental);
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Outra hipótese da aposentadoria ser concedida sem o pagamento de 15 anos de contribuições previdenciárias, é a possibilidade de averbações de tempo ao patrimônio jurídico previdenciário do segurado.
O tempo averbado pode ser somado ao tempo contribuído, para atingir os 15 anos necessários para a aposentadoria do INSS.
Explico: é possível incluir, no tempo de contribuição, os períodos em que o segurado trabalhou em atividades que não foram registradas em carteira, desde que o segurado comprove o tempo de serviço por meio de testemunhas e documentos, como por exemplo:
recibos de pagamento;
declarações do empregador;
notas fiscais;
contratos que contenham a profissão do segurado;
certidões de nascimento dos filhos que contenham a profissão;
certidão de casamento própria com a profissão;
outros docs públicos.
Esses períodos podem ser somados ao tempo de contribuição do segurado para atingir os requisitos da aposentadoria, não sendo necessário, obrigatoriamente, possuir 15 anos pagos de INSS.