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2 dicas simples para adiantar o pedido de aposentadoria

Agenda 05/04/2023 às 11:05

Vários são os fatores que contribuem para a antecipação da aposentadoria do segurado. Assim, este deve se atentar a detalhes referentes à documentação exigida, ações trabalhistas, averbação de tempo de trabalho urbano ou rural prestado na informalidade, à contagem correta do tempo de contribuição, conferindo se o tempo constante na Carteira de Trabalho está integralmente computado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores, dentre outras situações relevantes.

Confira abaixo, 2 dicas essenciais a serem observadas pelo segurado para antecipar o pedido de aposentadoria:

Averbação de tempo de serviço rural e/ou na pesca artesanal:

O segurado que exerceu atividade rural ou pesqueira, mesmo que sem contribuições, quando criança, adolescente ou adulto, pode ter o tempo desta atividade computado para fins de aposentadoria. Mesmo que não seja muito, o tempo rural ou na pesca, pode ajudar, significativamente, no pedido de aposentadoria, sem prejudicar os valores a serem recebidos. Pelo contrário, com o aumento do tempo de trabalho há um aumento no valor do benefício, tanto pela majoração do coeficiente de cálculo, como pelo alcance dos “pontos” e também pela incidência menos negativa do fator previdenciário.

Para comprovar o período de trabalho rural ou na pesca, o segurado deve separar toda a documentação referente à época, como por exemplo:

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Documentos que constem a profissão exercida, como contratos de parceria agrícola;

Documentos que demonstrem o vínculo rural ou pesqueiro próprio, dos irmãos ou pais, notas ficais rurais, contratos de arrendamento, parceria, certidões de casamento, nascimento, dentre outros documentos pessoais;

Ficha de inscrição, registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;

Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;

Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu (vez que constam a profissão);

Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde;

Carteira de vacinação;

Título de propriedade de imóvel rural, dentre outros documentos.

Com o aumento do tempo, pela averbação do trabalho rural ou na pesca artesanal, a aposentadoria pode ser antecipada.

Utilização do Tempo de Serviço Militar:

O tempo em que o segurado prestou serviço militar pode ser somado na aposentadoria e deve ser computado como tempo de contribuição. É necessário o requerimento da inclusão deste período na aposentadoria junto ao INSS.

Caso o Segurado já seja aposentado e não solicitou a inclusão deste período na aposentadoria, é possível que seja realizada uma revisão no benefício para a inclusão.

Vale destacar que o serviço militar pode eliminar ou diminuir a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias, desse modo é de suma importância a inclusão, sendo necessário um documento que prove a prestação do serviço militar ou uma declaração correspondente.

Após essas dicas, o segurado deve refazer a contagem do tempo e verificar as possibilidades. Insta salientar que, caso já seja aposentado, é possível utilizar essas dicas também, solicitando uma revisão da aposentadoria.

Dica extra: tempo em residência médica pode ser computado para antecipar a aposentadoria do médico.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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